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Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
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Gabarito: (B) (incorreta)
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(A) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
CORRETO. (CPC) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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(B) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir
ERRADO. A assertiva descreveu o conceito de conexão e nomeou de continência.
CONEXÃO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
CONTINÊNCIA: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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(C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.
CORRETO. (CPC) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
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(D) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
CORRETO.
Prática de ato = 05 dias
Comparecimento = 48 horas
Art. 218. (...)
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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(E) A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
CORRETO. (CPC) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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Sobre continência e conexão eu gravei assim:
Conexão não tem partes.
Isso porque o artigo que versa sobre conexão apenas fala em pedido e causa de pedir.
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GABARITO: B
a) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.
CORRETO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens MÓVEIS será proposta, em regra, no foro do domicílio do RÉU.
b) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
ERRADA. a questão fala sobre conexão.
Conexão: art. 55. reputam-se conexas dias ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Continência: art. 56. Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange os das demais.
c) os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis as vinte horas.
CORRETA. ART. 212. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS EM DIAS ÚTEIS, DAS 6 AS 20 HORAS
d) CORRETA. ART 218
§3º. inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
e) CORRETA. ART. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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Pra quem ta estudando pro TJ-SP somente vai cair essa C,D e E, o resto é outra história
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
b) ERRADO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
c) CERTO: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
d) CERTO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
e) CERTO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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Gravei CONEXÃO dessa forma para não cair mais em pegadinha: Conexão e continência ambos tem a causa de pedir, mas apenas conexão tem pedido, então...
Nós temos que fazer um PEDIDO de senha para ter acesso a CONEXÃO do wifi kkkkkk
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GABARITO: LETRA B (é a INCORRETA)
A) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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B) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
BIZU!!! ConTinência = mesma parTes.
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C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
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D) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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E) A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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ERRADO. A assertiva descreveu o conceito de conexão e nomeou de continência.
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GABARITO: LETRA B (é a INCORRETA)
A) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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B) Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
BIZU!!! ConTinência = mesma parTes.
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C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
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D) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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E) A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: B
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
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B
Dá-se a CONEXÃO entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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Em resumo, a diferença entre conexão e continência é que na ultima existe a identidade de partes.
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Pro TJSP, salvo engano, é preciso saber os temas das alternativas C, D e E
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as alternativas C,D e E, CAI cai TJSP
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SÓ PESSOAS BATEM CONTINENCIA = OU SEJA AS PARTES
GRAVA ISSO E NAO ERRE MAIS
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Gabarito B
Art. 56, CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.