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ID
5379772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

José, de 6 anos de idade, foi vítima de violência física praticada por familiares.
Antônio, de 17 anos de idade, foi vítima de abuso sexual praticado de forma eletrônica.
Pedro, de 12 anos de idade, tem sofrido intimidação sistemática na escola, o que tem comprometido seu desenvolvimento emocional.

Considerando essas situações hipotéticas e a garantia de direitos a crianças e adolescentes vítimas de violência, assinale a opção correta, acerca de escuta especializada e depoimento especial.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017

    Da escuta especializada e do depoimento especial

    Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Vamos analisar alternativa por alternativa.

    (A) Somente José poderá ser ouvido por meio de depoimento especial, por ter menos de 7 anos de idade. 

    Erada porque adolescentes também podem ser ouvidos através de DE. O art. 1º da Lei 13.431/17 diz o seguinte: ''Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência (...)'', ou seja, o público da lei são crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. Lembrando que o art. 2º do ECA diz ''Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade''.

    (B) Somente Antônio e Pedro poderão ser ouvidos por meio de depoimento especial, por serem adolescentes.

    Errada porque crianças também são ouvidas através de DE, conforme a explicação descrita anteriormente. 

    (C) José, Antônio e Pedro poderão ser ouvidos por meio de depoimento especial, com o suporte de profissionais capacitados. 

    Exatamente. A lei cita a intimidação sistemática (bullying) como um tipo de violência psicológica.

    (D) Somente Antônio poderá ser ouvido por meio de depoimento especial, por ter sido vítima de violência sexual.

    A oitiva através de DE não se limita a casos de violência sexual. O §1º do art. 11 diz que em caso de violência sexual, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova, mas isso não significa que só esse tipo de violência implica depoimento especial.

    (E) José e Antônio poderão ser ouvidos por meio de depoimento especial, e somente Pedro poderá ser ouvido por meio de escuta especializada.  

    Todos os três poderiam ser ouvidos tanto por DE como por escuta especializada. Vale lembrar que esta última é um procedimento realizado pelos órgãos da Rede de Proteção (Educação, Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública) para cumprimento de sua finalidade (garantir proteção social, auxiliar na superação das consequências da violação sofrida, etc). Esse atendimento protetivo possui caráter de acolhida e acompanhamento, não se restringindo a busca de qualquer confirmação da violência O seu objetivo, portanto, é garantir o acesso aos cuidados e aos direitos.