SóProvas


ID
538621
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • tbm nao entndi o erro da C. 
  • creio que o erro da 'c' é que o juiz PODERÁ abrir o prazo de 10 dias para impugnação, e não necessariamente o fará

     Art. 879         § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
  •    
     O executado poderá garantir a execução mediante depósito da quantia exeqüenda, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. alternativa A - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á à penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas, correção monetária e juros de mora, computados a partir da data do ajuizamento da ação. 


    creio que o erro está em "importância acrescida de correção monetária", que difere do 883


    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)


  • complementando, vi os seguintes erros na alternativa "a":

    a) O executado _________ poderá garantir a execução mediante depósito da quantia exeqüenda, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á à penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas, correção monetária e juros de mora, computados a partir da data do ajuizamento da ação.

     Art. 882 - O executado QUE NÃO PAGAR a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

            Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, SENDO ESTES, em qualquer caso, DEVIDOS A PARTIR DA DATA EM QUE FOR AJUIZADA A RECLAMAÇÃO INICIAL.
  • a) errada a alternativa A por ter omitido algumas palavras do art. 883 da CLT.
  • a) INCORRETA - art. 883 não fala em correção monetária - O executado poderá garantir a execução mediante depósito da quantia exeqüenda, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á à penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas, correção monetária e juros de mora, computados a partir da data do ajuizamento da ação.
    b) INCORRETA - art. 880, § 3º - 2(duas) vezes e não 3 (três) -  Requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. Se o executado, procurado por 3 (três) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do Juízo, durante 5 (cinco) dias.
    c) INCORRETA - art. 879, § 2º,o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias, ou seja, é uma faculdade e não obrigatoriedade -   Nas hipóteses em que a sentença é proferida de forma ilíquida, ordenar-se-á, previamente, sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos, e que abrangerá o cômputo das contribuições previdenciárias, não sendo possível, na liquidação, modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. Efetuada a liquidação, o Juiz abrirá às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
    d) INCORRETA - art. 889-A, as varas encaminharão mensalmente e não a cada 30 dias - Relativamente à execução das contribuições previdenciárias, uma vez concedido o parcelamento do débito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas. As Varas do Trabalho encaminharão a cada trinta dias à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido em regulamento.
    e) CORRETA - art. 888 - A arrematação, no processo do trabalho, far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para adjudicá-los. Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar em 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal retro referido, volvendo à praça os bens penhorados. Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação, os bens penhorados poderão ser levados a leilão, cujo leiloeiro será nomeado pelo Juiz.
  • Grande critério de avaliação ao juiz do TRT 8ª região. Trocar mensalmente por 30 dias na letra E. Chega  a ser inacreditável.