SóProvas


ID
5397988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por meio da Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil surgiu o Programa Nacional de Direitos Humanos, que traz propostas para temas de debate nacional. O Programa também visa fazer com que todos os estados da Federação protejam os direitos humanos inseridos na Constituição Federal e nos tratados internacionais de que o Brasil é signatário.

Considerando a Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item a seguir.

Segundo a Constituição Federal, a equiparação dos tratados internacionais de direitos humanos às emendas constitucionais depende de aprovação da maioria simples dos membros de cada casa do Congresso Nacional, em turno único.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    • (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
  • TTDH para ser aprovado por rito especial: EMENDA CONSTITUCIONAL 

    APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5

    TTDH mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS: STATUS SUPRALEGAL. 

    *Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA

    Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo. Jo 16:33

  • *Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: EMENDA CONSTITUCIONAL 

    *Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL. 

    *Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA

    Bons Estudos!

    ''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

  • GABA ERRADO

     TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS aprovados com quórum de emenda (2 turno + 3/5 dos votos) possuem status de emenda constitucional;

     

     

    - TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS aprovados

    com QUÓRUM DE NORMA INFRACONSTITUCIONAIS:

    possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.

     

     

    DEMAIS TRATADOS internacionais, INDEPENDENTEMENTE do

    quórum de aprovação: possuem status de norma

    infraconstitucional.

    senado federal - PERTENCELEMOS!

  • 800 comentários iguais...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO: ERRADO

    Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados

    em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três

    quintos dos votos dos respectivos membros, passaram a ser equivalentes às emendas constitucionais.

    Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm, segundo o

    STF, “status” supralegal. Isso significa que se situam logo abaixo da Constituição e acima das demais normas

    do ordenamento jurídico.

    As normas imediatamente abaixo da Constituição (infraconstitucionais) e dos tratados internacionais sobre

    direitos humanos tem-se os tratados internacionais em geral. Status de Lei Ordinária

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Dois turnos.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacionalem dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    @olimpiadasqc

  • Gabarito:"Errado"

    • CF,art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • -1ª Fase: Celebração

    CF Art. 84. Compete privativamente ao PR:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Nessa fase de negociação estamos diante de um aceite precário e não definitivo, uma simples manifestação do Estado brasileiro de que concorda com o texto e forma do tratado. 

    • A competência é privativa PR, sendo possível a delegação,  que geralmente ocorre a Ministro das Relações Exteriores. 

    -2ª Fase:  Referendo parlamentar

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    2 turnos de votação, em cada Casa, com o quórum de aprovação de 3/5 de seus membros.

    • Expede-se um Decreto Legislativo.

    -3ª Fase:  Ratificação presidencial

    Como o próprio nome diz, o ato de ratificar significa confirmar.

    • Exara-se um Decreto Presidencial.
    • É uma competência exclusiva do PR,  não se pode delegar a ratificação

    -4ª Fase:  Promulgação 

    Promulgação e publicação do documento em Diário Oficial da União → condição de eficácia interna.

  • Errada: CRFB/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Maioria absoluta, e em dois turnos.

  • Art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacionalem dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Conforme dispõe a Constituição Federal:

    Artigo 5o, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • TRATADOS INTERNACIONAIS PODEM SER DE 3 HIERARQUIAS:

    1) HIERARQUIA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS (= EC): Precisam ser sobre direitos humanos + ser aprovados por 3/5 em cada casa do Congresso Nacional

    2) HIERARQUIA SUPRALEGAL: Precisam ser sobre direitos humanos + aprovados pelo rito ordinário

    3) HIERARQUIA INFRACONSTITUCIONAL: Todas aqueles que não sejam sobre direitos humanos.

    Bons estudos!

  • Direto ao ponto:

    Errado, tem que seguir o rito de votação de: 2 turnos, nas 2 casas, com 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • GABARITO - ERRADO

    TRATADOS INTERNACIONAIS PODEM SER DE 3 HIERARQUIAS:

    *Hierarquia de normas Constitucionais - Precisam ser sobre direitos humanos + ser aprovados por 3/5 em cada casa do Congresso Nacional.

    *Hierarquia Supralegal - Precisam ser sobre direitos humanos + aprovados pelo rito ordinário.

    *Hierarquia Infraconstitucional - Todas aqueles que não sejam sobre direitos humanos.

    Equivalentes as EC:

    • Aprovados em cada casa do Congresso Nacional;
    • 2 turnos;
    • 3/5 votos dos membros.

  • Maioria simples ou relativa (regra): É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão. A aprovação se dá pela contagem da maioria presentes.

    Maioria absoluta: Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta dos parlamentares se façam presentes. A aprovação se dá pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa.

    Maioria qualificada: Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria dos membros da casa. Normalmente se estabelecem 2/3, ou de 3/5 dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto.

    Atenção: a fração de 2/3 é maior que 3/5. Portanto, tratados internacionais de direito humanos aprovados por maioria de 2/3, preenchidos os demais requisitos, terá status de emenda constitucional.

    Gab. Errado

  • Aprovação por 3/5 dos membros de cada casa.

  • ART 5 - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • Errado.

    A questão está em desacordo com o texto constitucional, o qual estabelece um procedimento rigoroso para o reconhecimento formal como emenda constitucional os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gabarito: Errado.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TRATADOS INTERNACIONAIS:

    1) Direitos Humanos;

    • Equivalentes às Emendas Constitucionais;
    • Status Supralegal;

    I) Equivalentes as EC:

    • Aprovados em cada casa do Congresso Nacional;
    • 2 turnos;
    • 3/5 votos dos membros.

    II) Supralegal:

    • Internalizados no ordenamento jurídico SEM o rito previsto no processo legislativo para EC.

    2) Outros Assuntos:

    • Status de Lei Ordinária;

    QUESTÕES:

    # Equivalentes às Emendas Constitucionais:

    CF/88 Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • 2 Casas do Congresso Nacional:

    (CESPE/PCDF/2014) Equivalem a emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas DUAS CASAS do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.(CERTO)

    • 2 Turnos:

    (CESPE/DPU/2010) Os tratados e convenções internacionais acerca dos direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(CERTO)

    • (3/5) dos votos:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, depois de aprovados internamente em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, são considerados equivalentes a emendas constitucionais.(CERTO)

    # Status Supralegal:

    (CESPE/MEC/2015) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, apresentam status supralegal, ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição.(CERTO)

    --> Exemplo:

    • Pacto de San José da Costa Rica. 

    (CESPE/PGE-AL/2009) Ao analisar a constitucionalidade da legislação brasileira acerca da prisão do depositário que não adimpliu obrigação contratual, o STF, recentemente, concluiu no sentido da derrogação das normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevalecendo, dessa forma, a tese do status de supralegalidade do Pacto de San José da Costa Rica.(CERTO)

    Por fim ...

    OBS: ADI 1480: STF fixou entendimento de que TODOS os tratados internacionais se submetem ao controle de constitucionalidade.

    (CESPE/IRB/2011) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser impetrada contra tratados que versem sobre direitos humanos com status de norma constitucional, contra tratados de direitos humanos que ingressem no ordenamento jurídico com a natureza de norma supralegal e contra os tratados que, não dispondo sobre direitos humanos, adentrem o ordenamento com força de lei ordinária.(CERTO)

    “Você é forte, você é capaz, você pode!”

  • (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO - E

    Esquematizando:

    tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovados: 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

    Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL

    Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA

    Outras questões:

    A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. Errado

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. Errado

  • ERRADO

    • (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • ESSA DAQUI É P NÃO ZERAR A PROVA...

  • Gabarito: Errado

    CF art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do

    Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às

    emendas constitucionais.

  • ERRADO

    A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5ª, § 3º que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Bons estudos!

  • maioria qualificada

  • Direitos Humanos + Aprovação em 2 turnos 3/5 dos votos = EC

    Direitos Humanos + Sem aprovação 2 turnos 3/5 = Status Supralegal

    é interessante vcs verem a pirâmide de Kelsen :D

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • artigo 5ª, § 3º da CF dispõe que: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Dois turnos. Já mata a questão

  • E - EM CADA CASA, DOIS TURNOS, TRÊS QUINTOS DOS VOTOS

  • CESPE É ASSIM: NEM TUDO O QUE PARECE É!

  • Léo, o apaixonado.
  • Tratados e Convenções Internacionais de DH = Emenda Constitucional

    Aprovados ===> 2 casas, 2 turnos, 3/5

    Art. 5º/CF

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do

    Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às

    emendas constitucionais.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados nas 2 casas, em 2 turnos com 3/5 dos votos têm status de emenda constitucional

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados em rito ordinário têm status supralegal

    Gabarito: ERRADO

  • Eu vim aqui só pra achar a resposta da Karen kkkkkk
  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

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  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • artigo 5ª, § 3º da CF dispõe que: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GAB: ERRADO

    • (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Matei a questão quando dizia turno único! NÃO, em dois turnos!

  • Sessão caridade!

  • GABARITO: ERRADO

    Têm que ser aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Gabarito: Errado

    Os tratados internacionais podem ter três status diferentes:

    a) status constitucional: somente os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados em dois turnos, por 3/5 de votos, passando por cada Casa do Congresso Nacional. Serão equivalentes às emendas à Constituição;

    b) status supralegal: também são tratados internacionais sobre direitos humanos. No entanto, não passaram pelo rito especial.

    c) status legal: todos os tratados internacionais que NÃO versem sobre direitos humanos. 

    A equiparação de TIDH com rito especial às ECs foi uma novidade trazida pela EC n. 45/2004. Desse modo, todos os TIDH anteriores à referida emenda serão supralegais. Quanto aos que forem posteriores, quando a EC já estava em vigor, deve ser verificado o rito usado na incorporação da norma ao direito brasileiro.

    Fonte: Gran curso online/ Professor Aragonê Fernandes

  • GAB: ERRADO

    • (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Gabarito: Errado.

    É necessário a aprovação em 2 turnos e 3/5 dos votos -> Emenda constitucional.

  • ERRADO, MOTIVO: 2 TURNOS/ 3 QUINTOS.
  • GAB: ERRADO

    • (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

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  • Errado. Justificativa: Dois turno

  • ERRADO

    Para ser equiparado à Emenda Constitucional precisar tratar sobre Direitos Humanos, seguido da votação em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Caso não seja aprovada a mesma terá status Supralegal, ou seja, acima da lei porém abaixo da Constituição, sendo assim Infraconstitucional.

    As demais lei serão tratadas como lei ordinária.

  • ERRADO

    Constituição Federal 1988: art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    As que forem aprovadas por maioria simples, terão Status Supralegal.

    • (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendasconstitucionais. 

    BIZU : 2 2 3 5

  • Já pensou nisso :

    E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL? 

    Nesse caso, segundo o STF, serão considerados normas SUPRALEGAIS.

    Gab/ errado