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ID
54097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões de conciliação prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

Alternativas
Comentários
  • Integralidade do texto da CLT Art. 625-B.III. § 1
  • A questão NÃO trata de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, mas das Comissões de Conciliação Prévia. Como já havia sido colocado anteriormente, a afirmativa acima traduz a literalidade do artigo 625-B, parágrafo 1o, CLT.
  • Complementando:Art.625-B, § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos EMPREGADOS membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares E SUPLENTES, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
  • Onde tem na lei que a falta tem que ser grave? Errei por isso...
  • Art 625-B.. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    §1 É vedade a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

  • ATENÇÃO!

    No caso dos membros de Comissão de Conciliação Prévia, a estabilidade se dá somente após eleito! Diferentemente dos da CIPA, caso em que a estabilidade começa a partir do momento da candidatura.

  • RESPOSTA: CERTO

     

    Só uma observação acerca do comentário do colega Douglas ., pois ele colacionou o entendimento majoritário (Sérgio Pinto Martins).

    Mas devemos ficar atentos também à corrente minoritária que entende que a estabilidade é desde o registro da candidatura (Amauri Mascaro Nascimento).

     

    Olho vivo!!!