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Apenas com o item I sendo falso é possível acertar a questão. A Administração Pública possui autotutela, sendo capaz de rever seus atos independentemente de provocação. Os itens II e III apenas contribuem para esse pensamento, estando, portanto, certos
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SÚMULA 473 - STF
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Gab.D
Para fins de revisão:
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
A luta continua !
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Gabarito: D
Eliminando a I, já resolve a questão.
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D , pra quem não é assinante
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Julguemos cada afirmativa, separadamente:
I- Errado:
À luz do princípio da autotutela, também chamado de poder de autotutela, a Administração tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, sem a necessidade de ser provocada para tanto, isto é, pode agir de ofício. Tampouco é verdadeiro aduzir que precise recorrer ao Judiciário para exercer o devido controle sobre seus atos.
A este respeito, é ler o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Incorreta, assim, esta primeira assertiva.
II- Certo:
Escorreito o teor desta assertiva. Realmente, a revogação somente recai sobre atos válidos, sem quaisquer vícios de legalidade. Outrossim, cuida-se de reexame de mérito, ou seja, avalia-se se o ato não mais atende ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
III- Certo:
Novamente, a hipótese é de afirmativa correta. O poder de autotutela pode, sim, ser definido como um autocontrole, na medida em que é exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Referido controle abrange aspectos de legalidade e de mérito, objetivando, portanto, aferir se os atos não violam o ordenamento jurídico, bem assim averiguar se permanecem atendendo às finalidades públicas, no que se inclui o aspecto da eficiência.
Do exposto, apenas as assertivas II e III estão corretas.
Gabarito do professor: D
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GABARITO - D
I – A Administração precisa ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade de seus próprios atos. ❌
Princípio da autotutela: a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
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II – A Administração pode revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam inoportunos, sejam inconvenientes – embora legais. ✅
Resumo:
Anulação > Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis
Revogação > Recai sobre atos legais inoportunos ou inconvenientes
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III – Em suma, a autotutela se justifica para garantir, à Administração, a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole.✅
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos!!