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ID
5421769
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo de acordo com o pensamento de Iurk (2008).

I – A Administração precisa ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade de seus próprios atos.
II – A Administração pode revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam inoportunos, sejam inconvenientes – embora legais.
III – Em suma, a autotutela se justifica para garantir, à Administração, a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole.

Assinale a alternativa que contém somente afirmativas CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Apenas com o item I sendo falso é possível acertar a questão. A Administração Pública possui autotutela, sendo capaz de rever seus atos independentemente de provocação. Os itens II e III apenas contribuem para esse pensamento, estando, portanto, certos

  • SÚMULA 473 - STF

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Gab.D

    Para fins de revisão:

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    A luta continua !

  • Gabarito: D

    Eliminando a I, já resolve a questão.

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  • D , pra quem não é assinante
  • Julguemos cada afirmativa, separadamente:

    I- Errado:

    À luz do princípio da autotutela, também chamado de poder de autotutela, a Administração tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, sem a necessidade de ser provocada para tanto, isto é, pode agir de ofício. Tampouco é verdadeiro aduzir que precise recorrer ao Judiciário para exercer o devido controle sobre seus atos.

    A este respeito, é ler o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Incorreta, assim, esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    Escorreito o teor desta assertiva. Realmente, a revogação somente recai sobre atos válidos, sem quaisquer vícios de legalidade. Outrossim, cuida-se de reexame de mérito, ou seja, avalia-se se o ato não mais atende ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

    III- Certo:

    Novamente, a hipótese é de afirmativa correta. O poder de autotutela pode, sim, ser definido como um autocontrole, na medida em que é exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Referido controle abrange aspectos de legalidade e de mérito, objetivando, portanto, aferir se os atos não violam o ordenamento jurídico, bem assim averiguar se permanecem atendendo às finalidades públicas, no que se inclui o aspecto da eficiência.

    Do exposto, apenas as assertivas II e III estão corretas.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO - D

    I – A Administração precisa ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade de seus próprios atos. ❌ 

    Princípio da autotutela: a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    II – A Administração pode revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam inoportunos, sejam inconvenientes – embora legais. ✅ 

    Resumo:

    Anulação > Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis

    Revogação > Recai sobre atos legais inoportunos ou inconvenientes

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    III – Em suma, a autotutela se justifica para garantir, à Administração, a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole.✅ 

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos!!