01.00.02.01 Riscos Fiscais
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de
eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes
resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o
exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos
provenientes das obrigações financeiras do governo.
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser
tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Por
exemplo, se a ocorrência de catástrofes naturais – como secas ou inundações – ou
de epidemias – como a dengue – tem sazonalidade conhecida, as ações para mitigar
seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser previstas na LDO e na
LOA do ente federativo afetado, e não ser tratada como risco fiscal no Anexo de
Riscos Fiscais.
( http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8a.+edi%C3%A7%C3%A3o+-+vers%C3%A3o+29-12-2017/d1a26a26-284c-4874-826c-a0792c0d554a)
A questão trata sobre ORÇAMENTO
PÚBLICO.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) O princípio orçamentário do
Orçamento Bruto menciona que as receitas e despesas orçamentárias devem constar
pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Correta. Observe o item 2.5, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP):
“2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/
1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e
bruto, vedadas quaisquer deduções".
Segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:
“Todas as receitas
e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
do MCASP e da Lei n.º 4.320/64.
B) O Sistema Orçamentário é a estrutura
formada por organizações, pessoas, informações, tecnologia, normas e
procedimentos necessários ao cumprimento das funções fixadas para a
Administração Pública.
Correta. De acordo com a doutrina, o disposto
na alternativa menciona o conceito ampliado do Sistema Orçamentário. Já no
conceito restrito, como tratado na contabilidade pública, a informação de
Natureza Orçamentária registra, processa e evidencia os atos e os fatos
relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, efetuando o controle do
orçamento público.
C) A LRF fixou procedimentos de
ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecendo regras
severas relativas ao endividamento público.
Correta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101/2000 - LRF) trata em seu art. 17 de procedimentos para a
realização de despesas obrigatórias de caráter continuado, inclusive
estabelecendo diretrizes para realiza-las. Em relação ao endividamento público,
a LRF também se preocupou com o controle em diversos dispositivos (art. 29 ao
42).
D) Os riscos repetitivos não deixam de
ser riscos, a exemplo de ocorrências de catástrofes naturais e epidemias de
sazonalidade conhecida, devendo as ações para mitigar seus efeitos, assim como
as despesas decorrentes, ser tratadas como Risco fiscal no anexo de Riscos
Fiscais.
Incorreta. Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), Riscos Fiscais
podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham
a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da
realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou
decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes
das obrigações financeiras do governo.
É importante ressaltar que riscos
repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do
planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Por exemplo, se a
ocorrência de catástrofes naturais – como secas ou inundações – ou de epidemias
– como a dengue – tem sazonalidade conhecida, as ações para mitigar
seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser previstas na LDO e
na LOA do ente federativo afetado, e não ser tratada como risco fiscal
no Anexo de Riscos Fiscais.
Portanto, o correto é Riscos
Repetitivos DEIXAM de ser riscos, ao invés de serem
considerados riscos.
Gabarito do Professor: Letra D.