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ID
5428756
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos instrumentos de Planejamento e Orçamento e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • 01.00.02.01 Riscos Fiscais 

    Riscos Fiscais  podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de 

    eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas,  eventos estes 

    resultantes da realização das ações previstas  no programa de trabalho para o 

    exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos 

    provenientes das obrigações financeiras do governo. 

    É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser 

    tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei 

    de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Por 

    exemplo, se a ocorrência de catástrofes naturais – como secas ou inundações – ou 

    de epidemias – como a dengue – tem sazonalidade conhecidaas ações para mitigar 

    seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser previstas na LDO e na 

    LOA  do ente federativo afetado, e não ser tratada como risco fiscal no Anexo de 

    Riscos Fiscais.

    ( http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8a.+edi%C3%A7%C3%A3o+-+vers%C3%A3o+29-12-2017/d1a26a26-284c-4874-826c-a0792c0d554a)

  • O erro da alternativa "D" é afirmar que os riscos repetidos devem ser tratadas como Risco fiscal no anexo de Riscos Fiscais:

    Os riscos repetitivos não podem ser classificados como riscos fiscais, devendo ser tratados no âmbito do planejamento, ou seja, precisam ser incluídos como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do respectivo ente federativo. Por exemplo, se a ocorrência de catástrofes naturais – como secas ou inundações – ou de epidemias – como a dengue – tem sazonalidade conhecida, as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas daí derivadas, devem ser previstas na LDO e na LOA do ente federativo afetado, e não serem tratadas como risco fiscal no Anexo de Riscos Fiscais.

    http://genjuridico.com.br/2020/01/27/riscos-fiscais-demonstrados/

  • GABARITO: Letra D

    Riscos repetitivos deixam de ser considerados riscos. Por serem repetitivos, são previsíveis. Se são previsíveis, dá para se planejar.

    Outras questões ajudam a fixar: Q1195362 Q1108579 Q866244

  • A questão trata sobre ORÇAMENTO PÚBLICO.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) O princípio orçamentário do Orçamento Bruto menciona que as receitas e despesas orçamentárias devem constar pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Correta. Observe o item 2.5, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".

    Segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totaisvedadas quaisquer deduções."

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Lei n.º 4.320/64.

    B) O Sistema Orçamentário é a estrutura formada por organizações, pessoas, informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao cumprimento das funções fixadas para a Administração Pública.

    Correta. De acordo com a doutrina, o disposto na alternativa menciona o conceito ampliado do Sistema Orçamentário. Já no conceito restrito, como tratado na contabilidade pública, a informação de Natureza Orçamentária registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, efetuando o controle do orçamento público.

    C) A LRF fixou procedimentos de ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecendo regras severas relativas ao endividamento público.

    Correta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF) trata em seu art. 17 de procedimentos para a realização de despesas obrigatórias de caráter continuado, inclusive estabelecendo diretrizes para realiza-las. Em relação ao endividamento público, a LRF também se preocupou com o controle em diversos dispositivos (art. 29 ao 42).

    D) Os riscos repetitivos não deixam de ser riscos, a exemplo de ocorrências de catástrofes naturais e epidemias de sazonalidade conhecida, devendo as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, ser tratadas como Risco fiscal no anexo de Riscos Fiscais.

    Incorreta. Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.

    É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Por exemplo, se a ocorrência de catástrofes naturais – como secas ou inundações – ou de epidemias – como a dengue – tem sazonalidade conhecida, as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser previstas na LDO e na LOA do ente federativo afetado, e não ser tratada como risco fiscal no Anexo de Riscos Fiscais.

    Portanto, o correto é Riscos Repetitivos DEIXAM de ser riscos, ao invés de serem considerados riscos.


    Gabarito do Professor: Letra D.