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ID
5432644
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A gestante Márcia foi presa em flagrante pela prática do delito de aborto, que prevê pena de detenção de um a três anos, conforme previsão do artigo 124 do Código Penal. A magistrada responsável pela ação penal concedeu liberdade provisória a Márcia, na decisão que recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público. A defesa peticionou ao juízo demonstrando que sua cliente cumpria todos os requisitos para que o Ministério Público oferecesse proposta de suspensão condicional do processo, o que não foi feito.

Acerca desse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

     A referida questão trata do crime de aborto, que prevê pena de detenção de um a três anos, conforme previsão contida no art. 124 do Código Penal.

    Em que pese tal delito não seja considerado uma infração de menor potencial ofensivo, haja vista a pena cominada, é cabível a suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89 da Lei nº 9.099/95, visto que se trata de um instituto despenalizador por meio do qual se permite a suspensão do processo aos crimes com pena mínima cominada ou igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidos ou não pela Lei nº 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de violência contra a mulher. 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    FONTE: ALFACON.

  • Na verdade a questão tem que ser anulada, uma vez que todas as alternativas estão erradas.

    De acordo com o Art. 89. da lei 9.099/95 a suspensão condicional do processo PODERÁ ser aplicada aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 1 ano, ou seja, em nenhum momento é mencionado ou depreende-se que se aplica a TODOS os crimes.....

    Uma exceção a aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95 é a Lei 11.340/2006(Lei Maria da Penha) que não admite a aplicação da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Além disso, há de se observar outros requisitos, como por exemplo que o acusado não esteja sendo processado por outro crime, caso contrário, também não será beneficiado pela suspensão do processo.

    O erro da alternativa B foi mencionar que a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO é aplicável a TODOS os crimes.....

  • GABARITO OFICIAL - B

    A) a suspensão condicional do processo não se limita ao procedimento sumaríssimo !

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos

    NÃO ESQUECER:

    Procedimento ordinário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    sumário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    sumaríssimo: para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.”

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    B ) embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a um ano, além dos demais requisitos legais.

    Como fora dito, realmente , há extrapolação em não considerar as infrações ocorridas no contexto

    da lei 11.340/06 , Maria da penha.

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    c) Há aplicação Inclusive quanto aos crimes da competência do tribunal do Júri, desde que a pena não supere um ano.

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    d) A expressão "poderá", constante do caput do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, não cria ao Ministério Público um poder discricionário, uma faculdade, porquanto o poder-dever de ofertar a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez presentes os requisitos legais, persiste conduzindo a atuação do titular da ação penal, que não pode, sem fundamentação idônea, escolher pela persecução penal.

    CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 7. ed. rev. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2001.

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    e) não confunda:

    Transação Penal- Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.

    Suspensão condicional do Processo -

    Suspensão condicional do processo - Cabimento – para acusações de crimes com pena igual ou inferior a 1 ano.

    Acordo de não persecução penal ( ANPP ) - Crimes cujas penas mínimas seja inferiores a 4 anos

  • Não acredito que um recurso contra essa questão iria prosperar. Aqui é marcar a "menos errada". A redação não está perfeita mas o gabarito é a letra B mesmo, por se tratar do conteúdo do art. 89 da 9.099. Fora que a questão menciona "além dos demais requisitos legais" indicando que não basta apenas a pena mínima ser igual ou inferior a 1 ano.

  • Gabarito: B

    A questão só queria saber se você tinha conhecimento da lei 9.099/95, mais precisamente do art. 89.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Gab. Letra B

    SUSPRO é aplicado para crimes com pena MÍNIMA que seja igual ou inferior a 1 ano, podendo ser aplicado para crimes que não sejam de pequeno potencial ofensivo (fora do JECRIM)

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    >> Segundo Edilson Mougenot Bonfim (Curso de Processo Penal - ed. Saraiva):

    • Esse instituto se aplica a todos os crimes de competência do Juizado, bem como àqueles que estão fora da sua jurisdição, como homicídio culposo, aborto provocado pela gestante, lesão corporal de natureza grave, furto, apropriação indébita, estelionato, receptação, etc.
    • Pode ser aplicada a qualquer infração penal, prevista no CP ou em legislação especial, alcançando inclusive as contravenções penais, ainda que sujeitas a procedimento especial. Essa conclusão decorre do próprio texto legal, ao mencionar os crimes abrangidos ou não por esta lei. Inclusive quanto aos crimes da competência do tribunal do Júri, desde que a pena não supere um ano.”
  • "embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a um ano, além dos demais requisitos legais."

    Meus olhos até sangram, mas fato é que é a menos errada!

  • Achei errada, pois não se aplica a crimes da lei maria da penha

  • Essa prova separou homens de meninos.

  • Podem olhar as questões dessa prova feita por essa banca, TODAS tem alguma polêmica, qualidade zero.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre suspensão condicional do processo.

    A- Incorreta. A suspensão condicional do processo não se limita ao procedimento sumaríssimo, podendo ser aplicada em qualquer procedimento, quando presentes crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. Atenção, contudo, quanto à impossibilidade de sua aplicação aos crimes previstos da Lei 11.340/06, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 89: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.

    Deve-se ressaltar que, conforme previsão na Lei 11.340/06, a lei 9.099/95 não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Logo, não se aplica a suspensão condicional do processo a estes crimes. Art. 41, Lei 9.099/95: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".

    C- Incorreta. A suspensão condicional do processo também se aplica aos crimes do rito do tribunal do júri, desde que a pena seja mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.

    D- Incorreta. Entende o STJ que a suspensão condicional do processo é “um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada” (6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 02/02/2017). Logo, não se trata de ato discricionário, mas um poder-dever do MP.

    E- Incorreta. A suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • " A gestante Márcia foi presa em flagrante pela prática de crime de aborto"...

    Como assim, ela abortou um neonato, mas ainda existia outro no seu útero??? Vida que segue....

    A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis ...

  • STJ: A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento no juizado especial criminal, mais precisamente sobre a suspensão condicional do processo. A questão trata sobre o crime de aborto, o qual tem pena de detenção de um a três anos. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, a suspensão condicional do processo pode ocorrer em qualquer procedimento, desde que preenchidos os requisitos legais, para que haja a suspensão, é necessário que a pena mínima seja igual ou inferior a um ano.

    b) CORRETA. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89 da Lei 9.099.

    c) ERRADA. Também se aplica, é o caso por exemplo, do aborto narrado na questão, mas a pena mínima cominada deve ser igual ou inferior a um ano.

    d) ERRADA. Na verdade, não se trata de ato discricionário, o MP, analisando o caso, e previstos os requisitos, irá propor a suspensão condicional do processo e o fazendo de forma fundamentada. O STJ entende dessa forma:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MENÇÃO AO FATO DE QUE O RECORRENTE OSTENTA AO MENOS 3 (TRÊS) OUTRAS APREENSÕES DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA REGISTRADAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
    1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao recurso em habeas corpus, quando não evidenciado constrangimento ilegal decorrente da ausência de proposta de suspensão condicional do processo.
    2. No caso, o Ministério Público Federal deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, ao argumento de que o recorrente possui ao menos 3 (três) outras apreensões de mercadorias de procedência estrangeira registradas nos últimos 5 (cinco) anos, a denotar que sua conduta social demonstra não estar adimplido o requisito previsto no art. 77, II, o Código Penal, c/c o art. 89 da Lei n. 9.099/1995.
    3. Este Superior Tribunal tem decidido que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada (AgRg no AREsp n. 607.902/SP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/2/2016).
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no RHC 74.464/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017).

    e) ERRADA. Como vimos, a pena mínima deve ser igual ou inferior a um ano.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA B.


    Referências:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A suspensão condicional não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do MP, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento, deve aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP e remeter os autos ao PGJ. Buscador Dizer o Direito.
  • discordo do gabarito, pois não se aplica a suspenção do processo em casos de Maria da penha, e a questão fala "todos".

  • Se é a todo crime, pq não aplica na maria da penha?

  • LETRA B - SURCIS PROCESSUAL - OFERECIMENTO - PENA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO

  • embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a um ano, além dos demais requisitos legais. Muito estranho essa posição todos os Crimes, e Maria da Penha?

  • Crime militar e lei Maria da Penha fica onde então?