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a) Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.
b) Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento do dever legal;
c) correta - Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
d) Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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GABARITO - C
A) Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.
Nenhuma pena sem culpabilidade
Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, CULPOSAMENTE.
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B) Há crime militar ainda que o agente o pratique em estrito cumprimento do dever legal.
Exclusão de crime – Excludentes de ILICITUDE
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
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C) Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Coação física ou material
Art. 40. Nos crimes em que há violação do DEVER MILITAR, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando FÍSICA ou MATERIAL.
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D) No crime tentado pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, não podendo o juiz, em nenhuma hipótese, aplicar a pena do crime consumado.
Art. 30. Diz-se o crime:
TENTATIVA
II - Tentado, quando, iniciada a execução, NÃO se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de UM A DOIS TERÇOS, podendo o juiz, NO CASO DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE, aplicar a pena do crime consumado.
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TENTATIVA NO ÂMBITO MILITAR
Pune-se pela pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços (-1/3 a -2/3 – T. Objetiva), podendo em caso de excepcional gravidade o juiz aplicar a pena do crime consumado (T. Subjetiva) – Ex: pessoa ficou paraplégica.
Obs: quando o crime pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado adota-se a Teoria Subjetiva (intenção)
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GAB: C
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
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Sobe a letra c)
Art. 40. Nos crimes em que há violação do DEVER MILITAR, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando FÍSICA ou MATERIAL.
Bons estudos!
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Fui aprovado neste certame!!
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NO CPM, NÃO SE ADMITE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
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Provas de pm Minas, são muito nem elaboradas. Se estudou acerta! Por provas assim
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a) Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.
b) Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento do dever legal;
c) correta - Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
d) Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.