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Gabarito: B
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: Apenas os militares podem cometê-lo;
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR: Pode ser cometido tanto por militar quanto por civil;
Não se confundem com
CRIME MILITAR PRÓPRIO: estão previstos apenas no Código Penal Militar e só podem ser cometidos por militar, exceto o crime de insubmissão, cujo sujeito ativo será um civil;
CRIME MILITAR IMPRÓPRIO: crimes em que seja qual for o sujeito ativo, estão previstos no Código Penal Militar com igual definição na legislação penal comum;
Há também, CRIME MILITAR POR EXTENSÃO: são aqueles crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal e na legislação extravagante quando praticados nas hipóteses previstas no art. 9, II do CPM.
Lembrando que há possibilidade de o civil responder por crimes propriamente militares, quando se tratar de elementares do crime, praticados em concurso com militares, conforme redação do art. 53, §1º do CPM.
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CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES
A) Desrespeito a símbolo nacional, desacato a militar, despojamento desprezível, aliciação para motim ou revolta, deserção.
B) Recusa de obediência, descumprimento de missão, abandono de posto, motim e revolta, violência contra superior.
C) Embriaguez em serviço, desacato a superior, oposição à ordem de sentinela, violação de sigilo funcional, resistência mediante ameaça ou violência.
D) Desrespeito a superior, tráfico de influência, violência contra militar de serviço, publicação ou crítica indevida, dormir em serviço.
#CRS costuma sempre cobrar questões que o candidato tenha que escolher os crimes propriamente militares
#CRS costuma cobrar questões que possuem somente crimes militares culposos
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Recusa de obediência, descumprimento de missão, abandono de posto, motim e revolta, violência contra superior.
PMCE!
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Gabarito: B
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: Apenas os militares podem cometê-lo;
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR: Pode ser cometido tanto por militar quanto por civil;
Não se confundem com
CRIME MILITAR PRÓPRIO: estão previstos apenas no Código Penal Militar e só podem ser cometidos por militar, exceto o crime de insubmissão, cujo sujeito ativo será um civil;
CRIME MILITAR IMPRÓPRIO: crimes em que seja qual for o sujeito ativo, estão previstos no Código Penal Militar com igual definição na legislação penal comum;
Há também, CRIME MILITAR POR EXTENSÃO: são aqueles crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal e na legislação extravagante quando praticados nas hipóteses previstas no art. 9, II do CPM.
Lembrando que há possibilidade de o civil responder por crimes propriamente militares, quando se tratar de elementares do crime, praticados em concurso com militares, conforme redação do art. 53, §1º do CPM.
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TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.
CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.
CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.
São crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc).
Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.
Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9º do CPM.
Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto);
CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES = desacato a militar; aliciação para motim ou revolta, deserção; oposição à ordem de sentinela, violação de sigilo funcional, resistência mediante ameaça ou violência; tráfico de influência, violência contra militar de serviço
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GB\ B)
Para a corrente penalista comum, o crime propriamente militar é todo aquele previsto apenas no CPM (exemplo: ingresso clandestino), enquanto crime impropriamente militar é aquele que está previsto tanto no CPM, como na legislação penal comum.( Homícidio)
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PMGO
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acrescentando:
insubmissão:
- único crime propriamente militar cometido por civil.
- é um crime permanente.
- único crime com pena de impedimento.
- ocorre no ato da incorporação ao serviço militar obrigatório, quando deixa de se apresentar.