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ID
5433394
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considera-se crime militar toda violação acentuada ao dever militar e aos valores das instituições militares. São propriamente militares os crimes cuja prática não seria possível senão por militar, haja vista ser essa qualidade do agente essencial para que o fato delituoso se verifique. Assim, dentre as alternativas abaixo, assinale a que contém somente crimes propriamente militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: Apenas os militares podem cometê-lo;

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR: Pode ser cometido tanto por militar quanto por civil;

    Não se confundem com

    CRIME MILITAR PRÓPRIO: estão previstos apenas no Código Penal Militar e só podem ser cometidos por militar, exceto o crime de insubmissão, cujo sujeito ativo será um civil;

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO: crimes em que seja qual for o sujeito ativo, estão previstos no Código Penal Militar com igual definição na legislação penal comum;

    Há também, CRIME MILITAR POR EXTENSÃO: são aqueles crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal e na legislação extravagante quando praticados nas hipóteses previstas no art. 9, II do CPM.

    Lembrando que há possibilidade de o civil responder por crimes propriamente militares, quando se tratar de elementares do crime, praticados em concurso com militares, conforme redação do art. 53, §1º do CPM.

  • CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES

    A) Desrespeito a símbolo nacional, desacato a militar, despojamento desprezível, aliciação para motim ou revolta, deserção.

    B) Recusa de obediência, descumprimento de missão, abandono de posto, motim e revolta, violência contra superior.

    C) Embriaguez em serviço, desacato a superior, oposição à ordem de sentinela, violação de sigilo funcional, resistência mediante ameaça ou violência.

    D) Desrespeito a superior, tráfico de influência, violência contra militar de serviço, publicação ou crítica indevida, dormir em serviço.

    #CRS costuma sempre cobrar questões que o candidato tenha que escolher os crimes propriamente militares

    #CRS costuma cobrar questões que possuem somente crimes militares culposos

  • Recusa de obediência, descumprimento de missão, abandono de posto, motim e revolta, violência contra superior.

    PMCE!

  • Gabarito: B

     

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: Apenas os militares podem cometê-lo;

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR: Pode ser cometido tanto por militar quanto por civil;

    Não se confundem com

    CRIME MILITAR PRÓPRIO: estão previstos apenas no Código Penal Militar só podem ser cometidos por militar, exceto o crime de insubmissão, cujo sujeito ativo será um civil;

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO: crimes em que seja qual for o sujeito ativo, estão previstos no Código Penal Militar com igual definição na legislação penal comum;

    Há também, CRIME MILITAR POR EXTENSÃO: são aqueles crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal e na legislação extravagante quando praticados nas hipóteses previstas no art. 9, II do CPM.

    Lembrando que há possibilidade de o civil responder por crimes propriamente militares, quando se tratar de elementares do crime, praticados em concurso com militares, conforme redação do art. 53, §1º do CPM.

  • TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    São crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc).

    Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9º do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto);

    CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES = desacato a militar; aliciação para motim ou revolta, deserção; oposição à ordem de sentinela, violação de sigilo funcional, resistência mediante ameaça ou violência; tráfico de influência, violência contra militar de serviço

  • GB\ B)

    Para a corrente penalista comum, o crime propriamente militar é todo aquele previsto apenas no CPM (exemplo: ingresso clandestino), enquanto crime impropriamente militar é aquele que está previsto tanto no CPM, como na legislação penal comum.( Homícidio)

  • PMGO

  • acrescentando:

    insubmissão:

    • único crime propriamente militar cometido por civil.
    • é um crime permanente.
    • único crime com pena de impedimento.
    • ocorre no ato da incorporação ao serviço militar obrigatório, quando deixa de se apresentar.