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ID
5441959
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O casal de namorados Maria e Antônio foi comemorar o dia dos namorados em uma pousada romântica na cidade de Petrópolis/RJ. Ocorre que foram surpreendidos por uma forte tempestade, com chuvas, raios e vendaval. Em virtude do evento climático, a pousada onde estavam hospedados foi soterrada por um deslizamento de terras. Apesar de todos os esforços dos hospedes e bombeiros, Maria não foi localizada até o momento, sendo que as buscas no local por sobreviventes já cessaram. Assim, em relação a Maria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    .

    Art. 7, CC: o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • PARA APRENDER

    A morte presumida sem a DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA é aquela que é:

    > Extremamente provável a morte, pois, estava em perigo de vida:

    ex: queda de avião, tsunami, incêndio e Brumadinho.

    > Ou, se alguém está desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o TÉRMINO DA GUERRA.

    Ex: guerra entre o Brasil e a Venezuela e o seu vizinho que não retornou da guerra. Deus me livre disso, mas não deixa de ser um bom exemplo.

    Fundamentação: artigo 7, I e II do CC.

  • Eu hein... reconhecida a morte presumida, a moça tá morta. Pra quê declaração de morte posterior?
  • GABARITO LETRA "D"

    CC: Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    II - Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único - A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Sabe a morte presumida nos caso do desaparecido em capanha ou feito prisioneiro? Então, a morte é declarada após dois anos do término da guerra. Eu confundi tudo e marquei a E kkkkkkkk Na minha cabeça: "tem alguma coisa de 2 anos, só não sei o que é"

  • A questão trata da morte presumida e ausência.

     

     

    Em regra, quando uma pessoa desaparece a primeira coisa a ser feita é a arrecadação dos bens e a declaração de ausência (art. 22 do Código Civil).

     

     

    Decorrido um ano após a arrecadação dos bens do ausente (em caso de curador nomeado pelo juiz) ou três anos (em caso de representante ou administrador nomeado pelo próprio ausente), poderá ser iniciada a sucessão provisória (art. 26 do Código Civil).

     

     

    Dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, poderá ser iniciada a sucessão definitiva (art. 37 do Código Civil).

     

     

    No entanto, o art. 7º do Código Civil prevê que:

     

     

    “Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.

     

     

    Ou seja, a legislação prevê que, em situações específicas, por ser muito provável a morte, pula-se a etapa de decretação de ausência, declarando-se o que se chama de morte presumida.

     

     

    Trata-se justamente da situação narrada, já que, tendo em vista o desastre natural há uma probabilidade muito grande de falecimento de Maria, inclusive, as buscas pelos corpos já se cessaram. Ou seja, entende-se que não é mais possível encontrar alguém vivo.

     

     

    Assim, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) A ausência é diferente da morte presumida, ocorrida no caso. Na ausência, a pessoa desaparece, mas não há indícios imediatos de sua morte, por isso a legislação estabelece prazos que devem ser aguardados para que sua sucessão ocorra. Diferentemente, no caso da morte presumida, há fortes indícios de morte, logo, declara-se a morte presumida da pessoa e abre-se a sucessão. Portando, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) Como visto acima, havendo forte probabilidade de morte, declara-se a morte presumida, mesmo sem encontrar o corpo, até porque, se o corpo for encontrado, não se trata de morte presumida. Incorreta a assertiva.

     

     

    C) Como visto, no caso de morte presumida, “pula-se” a fase de decretação de ausência, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) A afirmativa está correta, nos termos do parágrafo único do art. 7º acima colacionado, isto é, a morte presumida é declarada em sentença.

     

     

    E) Como visto no art. 7º não há fixação de prazo após o encerramento das buscas, assim, a afirmativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • GABARITO: D

    Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Questão atual, infelizmente :(

  • A questão previu o que está acontecendo hoje com a cidade :(

  • Neste caso, estamos diante da morte presumida sem decretação de ausência prevista no artigo 7º do CC, que ocorrerá em duas situações distintas: (a) tragédia: quando extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (b) guerra: quando se desaparece ou se é feito prisioneiro e não é encontrado até dois anos após o termino da guerra. Nessas duas situações narradas (a e b) para a declaração da morte presumida é necessário esgotar as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Extremamente triste e lamentável!