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GABARITO: D
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Art. 7, CC: o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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PARA APRENDER
A morte presumida sem a DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA é aquela que é:
> Extremamente provável a morte, pois, estava em perigo de vida:
ex: queda de avião, tsunami, incêndio e Brumadinho.
> Ou, se alguém está desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o TÉRMINO DA GUERRA.
Ex: guerra entre o Brasil e a Venezuela e o seu vizinho que não retornou da guerra. Deus me livre disso, mas não deixa de ser um bom exemplo.
Fundamentação: artigo 7, I e II do CC.
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Eu hein... reconhecida a morte presumida, a moça tá morta. Pra quê declaração de morte posterior?
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GABARITO LETRA "D"
CC: Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
II - Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único - A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier
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Sabe a morte presumida nos caso do desaparecido em capanha ou feito prisioneiro? Então, a morte é declarada após dois anos do término da guerra. Eu confundi tudo e marquei a E kkkkkkkk Na minha cabeça: "tem alguma coisa de 2 anos, só não sei o que é"
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A questão trata da morte presumida e ausência.
Em regra, quando uma pessoa desaparece a primeira coisa a ser
feita é a arrecadação dos bens e a declaração de ausência (art. 22 do
Código Civil).
Decorrido um ano após a arrecadação dos bens do ausente (em caso
de curador nomeado pelo juiz) ou três anos (em caso de representante ou
administrador nomeado pelo próprio ausente), poderá ser iniciada a sucessão
provisória (art. 26 do Código Civil).
Dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a
abertura da sucessão provisória, poderá ser iniciada a sucessão definitiva
(art. 37 do Código Civil).
No entanto, o art. 7º do Código Civil prevê que:
“Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de
ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo
de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não
for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente
poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença
fixar a data provável do falecimento”.
Ou
seja, a legislação prevê que, em situações específicas, por ser muito provável
a morte, pula-se a etapa de decretação de ausência, declarando-se o que se
chama de morte presumida.
Trata-se
justamente da situação narrada, já que, tendo em vista o desastre natural há
uma probabilidade muito grande de falecimento de Maria, inclusive, as buscas pelos
corpos já se cessaram. Ou seja, entende-se que não é mais possível encontrar alguém
vivo.
Assim,
deve-se assinalar a alternativa correta:
A)
A ausência é diferente da morte presumida, ocorrida no caso. Na ausência, a pessoa
desaparece, mas não há indícios imediatos de sua morte, por isso a legislação
estabelece prazos que devem ser aguardados para que sua sucessão ocorra.
Diferentemente, no caso da morte presumida, há fortes indícios de morte, logo, declara-se
a morte presumida da pessoa e abre-se a sucessão. Portando, a afirmativa está
incorreta.
B)
Como visto acima, havendo forte probabilidade de morte, declara-se a morte
presumida, mesmo sem encontrar o corpo, até porque, se o corpo for encontrado,
não se trata de morte presumida. Incorreta a assertiva.
C)
Como visto, no caso de morte presumida, “pula-se” a fase de decretação de
ausência, logo, a assertiva está incorreta.
D)
A afirmativa está correta, nos termos do parágrafo único do art. 7º acima colacionado,
isto é, a morte presumida é declarada em sentença.
E)
Como visto no art. 7º não há fixação de prazo após o encerramento das buscas, assim,
a afirmativa está incorreta.
Gabarito
do professor: alternativa “D”.
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GABARITO: D
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Questão atual, infelizmente :(
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A questão previu o que está acontecendo hoje com a cidade :(
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Neste caso, estamos diante da morte presumida sem decretação de ausência prevista no artigo 7º do CC, que ocorrerá em duas situações distintas: (a) tragédia: quando extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (b) guerra: quando se desaparece ou se é feito prisioneiro e não é encontrado até dois anos após o termino da guerra. Nessas duas situações narradas (a e b) para a declaração da morte presumida é necessário esgotar as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Extremamente triste e lamentável!