SóProvas


ID
5444620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a aspectos do direito constitucional e às disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Depois de aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada ao presidente da República, para promulgação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Emendas Constitucionais e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo!

    Não há sanção/veto.

    Art. 60/CF EMENDAS CONSTITUCIONAIS

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Incluído nos meus resumos.

    tmj!

  • MACETE: DISK-EMENDA 2235

    Aprovação nas 2 CASAS LEGISLATIVAS em 2 TURNOS e votadas em 3/5 DE QUORUM...

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  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO: Depois de aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada ao presidente da República, para promulgação.

    .

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    A proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não pelo Presidente da República.

  • Gabarito Errado

    Complementando o comentários dos colegas:

    -1ª Fase: Celebração

    CF Art. 84. Compete privativamente ao PR:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Nessa fase de negociação estamos diante de um aceite precário e não definitivo, uma simples manifestação do Estado brasileiro de que concorda com o texto e forma do tratado. 

    • A competência é privativa PR, sendo possível a delegação, que geralmente ocorre a Ministro das Relações Exteriores. 

    -2ª Fase:  Referendo parlamentar

    CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratadosacordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     2 turnos de votação, em cada Casa, com o quórum de aprovação de 3/5 de seus membros.

    • Expede-se um Decreto Legislativo.

    -3ª Fase:  Ratificação presidencial

    Como o próprio nome diz, o ato de ratificar significa confirmar.

    • Exara-se um Decreto Presidencial.
    • É uma competência exclusiva do PR,  não se pode delegar a ratificação

    -4ª Fase:  Promulgação 

    Promulgação e publicação do documento em Diário Oficial da União → condição de eficácia interna.

    Bons Estudos!

    ''Retenhamos firmes a confissão da nossa esperança; porque fiel é o que prometeu.'' Hebreus 10:23

  • Promulgar: Publicar, divulgar oficialmente; tornar aplicável: promulgou o edital para concurso público.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    O art. 66 da CF não prevê promulgação de emenda à Constituição!!!

  • Complementando os colegas....

    Reformador

    Diz respeito à Emendas à Constituição - Previstas no artigo 60 da CF.(Ainda podem ser promulgadas)

    Aprovação pelo quórum qualificado de 3/5 de votos

    Votação em cada Casa do Congresso Nacional (CD + SF)

    Duas votações em cada Casa (2x)

    Limitações ao Poder de emendar a Constituição

    Em determinadas circunstâncias, relacionadas à instabilidade política, não poderá haver emenda à Constituição

    circunstanciais

    Durante:

    intervenção federal

    estado de defesa

    estado de sítio

    Formal

    É necessária aprovação em dois turnos, por 3/5 de votos(60%), em cada Casa do CN. Quem promulga são as mesas da CD + SF. Não há prazo entre 1º e 2º turno para promulgar. Não há sanção ou veto pelo Presidente. Aplica a irrepetibilidade absoluta.

    Material (cláusulas pétreas)

    Proposta não pode sequer ser deliberada nas seguintes matérias:

    forma federativa de Estado

    direitos e garantias individuais

    voto direto, secreto, universal e periódico (Obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea)

    separação de Poderes.

    ↳ Não há violação se o Judiciário impuser obrigação à Administração para realizar obras emergenciais em presídio

    ↳ É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário local

    ↳ É inconstitucional lei estadual que condiciona todas as desapropriações feitas a prévia aprovação do Legislativo.

    ↳ É inconstitucional lei estadual que exija a sabatina de nomes de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça ou de candidatos ao quinto constitucional para o TJ.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos das emendas à Constituição.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 60. [...]

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (e não pelo Presidente da República), com o respectivo número de ordem, conforme art. 60, §3º, da CF/88.

    Resposta: ERRADO.

  • A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    SeguEoFluxo...

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    ERRADA

    Questão errada, tendo em vista que a promulgação da EMENDA À CONSTITUIÇÃO, conforme Art. 60, § 3º, SERÁ promulgada pelas mesas do SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    DISK-EMENDA 2235

    Aprovação nas 2 CASAS LEGISLATIVAS em 2 TURNOS e votadas em 3/5 DE QUORUM...

  • Limitações ao Poder de emendar a Constituição

    Em determinadas circunstâncias, relacionadas à instabilidade política, não poderá haver emenda à Constituição

    circunstanciais

    Durante:

     intervenção federal

     estado de defesa

     estado de sítio

    Formal

     É necessária aprovação em dois turnos, por 3/5 de votos(60%), em cada Casa do CN. Quem promulga são as mesas da CD + SF. Não há prazo entre 1º e 2º turno para promulgar. Não há sanção ou veto pelo Presidente. Aplica a irrepetibilidade absoluta.

    Material (cláusulas pétreas)

    Proposta não pode sequer ser deliberada nas seguintes matérias:

     forma federativa de Estado

     direitos e garantias individuais

     voto direto, secreto, universal e periódico (Obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea)

     separação de Poderes.

    by thiago alencar

  • É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em síntese, estas são as etapas a serem vencidas para o projeto se tornar uma emenda constitucional:

    1. Apresentação de uma proposta de emenda;
    2. Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas;
    3. Caso aprovada, será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
    4. No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.