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GABARITO ERRADO.
Emendas Constitucionais e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo!
Não há sanção/veto.
Art. 60/CF EMENDAS CONSTITUCIONAIS
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Incluído nos meus resumos.
tmj!
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MACETE: DISK-EMENDA 2235
Aprovação nas 2 CASAS LEGISLATIVAS em 2 TURNOS e votadas em 3/5 DE QUORUM...
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO: Depois de aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada ao presidente da República, para promulgação.
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Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
A proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não pelo Presidente da República.
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Gabarito Errado
Complementando o comentários dos colegas:
-1ª Fase: Celebração
CF Art. 84. Compete privativamente ao PR:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Nessa fase de negociação estamos diante de um aceite precário e não definitivo, uma simples manifestação do Estado brasileiro de que concorda com o texto e forma do tratado.
- A competência é privativa PR, sendo possível a delegação, que geralmente ocorre a Ministro das Relações Exteriores.
-2ª Fase: Referendo parlamentar
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
→ 2 turnos de votação, em cada Casa, com o quórum de aprovação de 3/5 de seus membros.
- Expede-se um Decreto Legislativo.
-3ª Fase: Ratificação presidencial
Como o próprio nome diz, o ato de ratificar significa confirmar.
- Exara-se um Decreto Presidencial.
- É uma competência exclusiva do PR, não se pode delegar a ratificação.
-4ª Fase: Promulgação
Promulgação e publicação do documento em Diário Oficial da União → condição de eficácia interna.
Bons Estudos!
''Retenhamos firmes a confissão da nossa esperança; porque fiel é o que prometeu.'' Hebreus 10:23
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Promulgar: Publicar, divulgar oficialmente; tornar aplicável: promulgou o edital para concurso público.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
O art. 66 da CF não prevê promulgação de emenda à Constituição!!!
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Complementando os colegas....
Reformador
⇨ Diz respeito à Emendas à Constituição - Previstas no artigo 60 da CF.(Ainda podem ser promulgadas)
⇨ Aprovação pelo quórum qualificado de 3/5 de votos
⇨ Votação em cada Casa do Congresso Nacional (CD + SF)
⇨ Duas votações em cada Casa (2x)
Limitações ao Poder de emendar a Constituição
Em determinadas circunstâncias, relacionadas à instabilidade política, não poderá haver emenda à Constituição
circunstanciais
Durante:
⇨ intervenção federal
⇨ estado de defesa
⇨ estado de sítio
Formal
⇨ É necessária aprovação em dois turnos, por 3/5 de votos(60%), em cada Casa do CN. Quem promulga são as mesas da CD + SF. Não há prazo entre 1º e 2º turno para promulgar. Não há sanção ou veto pelo Presidente. Aplica a irrepetibilidade absoluta.
Material (cláusulas pétreas)
Proposta não pode sequer ser deliberada nas seguintes matérias:
⇨ forma federativa de Estado
⇨ direitos e garantias individuais
⇨ voto direto, secreto, universal e periódico (Obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea)
⇨ separação de Poderes.
↳ Não há violação se o Judiciário impuser obrigação à Administração para realizar obras emergenciais em presídio
↳ É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário local
↳ É inconstitucional lei estadual que condiciona todas as desapropriações feitas a prévia aprovação do Legislativo.
↳ É inconstitucional lei estadual que exija a sabatina de nomes de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça ou de candidatos ao quinto constitucional para o TJ.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos regramentos
das emendas à Constituição.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 60. [...]
§ 3º A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta.
A emenda à
Constituição será promulgada pelas Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal (e não pelo Presidente da República), com o respectivo número de ordem, conforme art. 60, §3º, da CF/88.
Resposta:
ERRADO.
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A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
SeguEoFluxo...
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
ERRADA
Questão errada, tendo em vista que a promulgação da EMENDA À CONSTITUIÇÃO, conforme Art. 60, § 3º, SERÁ promulgada pelas mesas do SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
DISK-EMENDA 2235
Aprovação nas 2 CASAS LEGISLATIVAS em 2 TURNOS e votadas em 3/5 DE QUORUM...
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Limitações ao Poder de emendar a Constituição
Em determinadas circunstâncias, relacionadas à instabilidade política, não poderá haver emenda à Constituição
circunstanciais
Durante:
⇨ intervenção federal
⇨ estado de defesa
⇨ estado de sítio
Formal
⇨ É necessária aprovação em dois turnos, por 3/5 de votos(60%), em cada Casa do CN. Quem promulga são as mesas da CD + SF. Não há prazo entre 1º e 2º turno para promulgar. Não há sanção ou veto pelo Presidente. Aplica a irrepetibilidade absoluta.
Material (cláusulas pétreas)
Proposta não pode sequer ser deliberada nas seguintes matérias:
⇨ forma federativa de Estado
⇨ direitos e garantias individuais
⇨ voto direto, secreto, universal e periódico (Obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea)
⇨ separação de Poderes.
by thiago alencar
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É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em síntese, estas são as etapas a serem vencidas para o projeto se tornar uma emenda constitucional:
- Apresentação de uma proposta de emenda;
- Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas;
- Caso aprovada, será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
- No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.