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ID
545548
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, os esgotos sanitários e as águas servidas de navios, plataformas e suas instalações de apoio equiparam-se, em termos de critérios e condições para lançamento nas águas, às substâncias classificadas na categoria de risco

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:

    I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

    II – categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

    III – categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

    IV – categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.

    >>Art. 16 - § 1o Os esgotos sanitários e as águas servidas de navios, plataformas e suas instalações de apoio equiparam-se, em termos de critérios e condições para lançamento, às substâncias classificadas na categoria "C", definida no art. 4o desta Lei.