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ID
54694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a ANTAQ tenha editado resolução que exija, como
requisito para obtenção de autorização para o afretamento de
embarcações estrangeiras, a prévia consulta sobre a
disponibilidade de embarcações nacionais que possam fazer a
navegação de cabotagem. Acerca dessa situação hipotética e dos
atos administrativos a ela relacionados, julgue os itens que se
seguem.

As resoluções editadas pelas agências reguladoras com vistas a regular o serviço público concedido, quando dotadas de características de abstração e generalidade, como no caso apresentado, não poderão ser impugnadas diretamente por meio de mandado de segurança, mesmo que haja direito líquido e certo.

Alternativas
Comentários
  • BASTA LEMBRAR QUE HAVIA UMA SÚMULA DO STJ QUE VEDAVA MS FACE A LEI EM TESE, E COM A NOVA LEI DO MS ESTÁ LEGALIZADO ESTA VEDAÇÃO E A RESOLUÇÃO POR SER ABSTRATA E GERAL É LEI EM TESE.
  • nao cabe ms face a lei em tese, tem s. STJ e está na nova lei do MS.
  • Apenas complementando os comentários dos colegas: devemos ficar atentos aos enunciadosdas questões porque, caso estejamos diante de lei de efeito concreto será cabível o MS, pois nesse caso estaremos de lei apenas no sentido formal, que será, materialmente, ato administrativo.
  • Súmula 266 STF:NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
  • As resoluções editadas pelas agências reguladoras, quando dotadas de características de abstração e generalidade, são consideradas atos gerais, portanto não podem ser diretamente atacadas mediante ação judicial.Conforme Maria Sylvia di Pietro..."Um ato geral não pode ser diretamente atacado, mediante ação judicial, pela pessoa a quem o ato tenha sido aplicado, isto é, não será acolhida a ação judicial em que o autor apresente como pedido a anulação de um ato geral. O autor pode pedir a anulação de um ato individual, praticado em cumprimento a um ato geral, alegando, em sua petição, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato geral, e pedindo, incidentalmente, o afastamento da aplicação do ato geral ao seu caso concreto. O que não é possível é ajuizar uma ação em que o pedido seja diretamente, a anulação de um ato geral.""Caso se tratasse de um ato individual(destinatário determinado, produzindo diretamente efeitos concretos) caberia impugnação direta por meio de recursos administrativos, bem como de ações judiciais, tais quais o MS, a ação popular, ações ordinárias etc."
  • CORRETO!

    STF, Sumula 266:

    "Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese"

  • Um cidadão não tem legitimidade para propor ADIN. O que a pessoa poderia fazer é tentar anular os efeitos que resolução tem sobre si. Jamais sobre o geral.

  • Não é bem a resposta da questão, mas é importante não confundir:

    Lei 12.016/ 2009 - Disciplina o Mandado de Segurança Individual e Coletivo.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Obs.:
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 
  • Onde estão essas pessoas que julgaram os comentários expostos como "ruim" ou "regular"?

    Se os julgam assim, devem saber a explicação da resposta e poderiam, então, compartilhar conosco aqui!
  • Resposta: (Certo)
    O agravo regimental do STJ e a súmula do STF esclarecem o assunto.
    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AgRg no RMS 18406 CE 2004/0076641-0  Dados GeraisProcesso: AgRg no RMS 18406 CE 2004/0076641-0
    Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN
    Julgamento: 06/08/2009
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Publicação: DJe 25/08/2009
    EmentaPROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. INTUITO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INVIABILIDADE.
    1. Inviável Mandado de Segurança contra lei em tese (Súmula 266/STF) e com o evidente intento de declarar inconstitucionalidade de norma.
    2. Hipótese em que o principal objetivo do presente mandamus é a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.568/1996, do Estado do Ceará, que conferiu passe livre em transporte coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais, ato de natureza normativa sem efeito concreto imediato, haja vista suas características de generalidade e abstração.
    3. Agravo Regimental não provido.
     
     
    STF - Súmula 266 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    Fontes: Basta clicar nos links (textos) em azul logo acima.
  • O MS só deve ser impetrado contra um ato concreto de natureza pública, independentemente do revestimento formal sob o qual se apresenta.

  • Não cabe MS contra atos gerais ou normativos, uma vez que não incidem diretamente sobre o indivíduo.

  • Por exemplo, um edital de concurso com cláusulas ilegais, o que pode ser feito? MS não tem validade para anular o ato administrativo de uma organizadora baseado em um edital cheio de vício?

  • Então...

    Além da Súmula 266 do STJ, já bem explicada pelos colegas abaixo, cabe acrescentar que para que seja cabível o MS deve também o ato DIRECIONADO conter alguma ilegalidade ou abuso de poder. Uma vez que a defesa a essas "agressões" é a finalidade precípua do MS.

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Gabarito: Certo.

    Não cabe Medida de Segurança (MS) contra "Atos de Efeitos Genéricos, Normativos." Exemplo: Lei, Regulamento, Medida Provisória, Decreto, etc.

    Súm. 266, STF.

  • CERTO! MS só para atos CONCRETOS de natureza pública. - S.266 STF: não cabe MS contra lei em tese.