SóProvas


ID
5473135
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais aplicáveis ao processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. (...) Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras outras prerrogativas básicas, (a) o direito de permaneces em silêncio, (b) o direito de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem de ser constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) o direito de se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam a afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada (reconstituição) do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais para o efeito de perícia criminal (HC 92.219-MC/SP, Rel. Min. Celso de Mello). (...) (STF, 2ª Turma, HC 99.289/RS, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23/06/2009, DJe 149 03/08/2011)

    Assertiva B. Correta. Info 912, STF: (...) O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade (art. 231, § 4º, “e” do RISTF). A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). (...) (STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018)

    • (...) Para Gustavo Henrique Badaró e Aury Lopes Jr., o prazo razoável a que se refere o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, incide desde a fase pré-processual, com a abertura do respectivo procedimento investigatório. Segundo os autores, “o fato de o dispositivo constitucional assegurar a razoável duração do ‘processo’ não pode ser argumento para excluir sua incidência na fase pré-processual. Pensamos que o legislador referiu-se a processo como o todo, incluindo as fases de investigação e judicial”. (Direito ao processo penal no prazo razoável. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009. p. 90). (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 196)

    Assertiva C. Incorreta. (...) Tendo em conta que a norma constitucional da inadmissibilidade da utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI) representa uma limitação ao direito de punir do Estado, depreende-se que o juiz pode, com base em uma prova ilícita, proferir uma sentença absolutória. A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado. E isso por conta do princípio da proporcionalidade. Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5º, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 707)

  • Assertiva D. Incorreta. (...) Afinal, para a decretação dessas medidas, exige-se do magistrado uma tomada de decisão, que deve obrigatoriamente examinar os elementos indiciários colhidos na investigação preliminar de modo a formar um juízo provisório no tocante ao denominado fumus comissi delicti, quer sobre a existência do crime – em grau de certeza –, quer sobre a presença de indícios suficientes de autoria ou de participação – geralmente em grau de probabilidade. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 169)

    Assertiva E. Incorreta. (...) Apesar da influência recíproca entre o direito de defesa e o contraditório, os dois não se confundem. Com efeito, por força do princípio do devido processo legal, o processo penal exige partes em posições antagônicas, uma delas obrigatoriamente em posição de defesa (ampla defesa), havendo a necessidade de que cada uma tenha o direito de se contrapor aos atos e termos da parte contrária (contraditório). Como se vê, a defesa e o contraditório são manifestações simultâneas, intimamente ligadas pelo processo, sem que daí se possa concluir que uma derive da outra. O contraditório deve ser aplicado em relação a ambas as partes, além da obrigatória observância pelo próprio magistrado. Logo, se o acusador não for comunicado em relação a determinado ato processual, ou se lhe for negado o direito de reagir à determinada prova ou alegação da defesa, conquanto não se possa falar em violação ao direito de defesa, certamente terá havido violação ao contraditório, pois este se manifesta em relação a ambas as partes, ao passo que a defesa diz respeito apenas ao acusado. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 58)

  • trancamento de ip põe excesso tudo bem, mas de ação penal? sei não
  • GABARITO - B

    A) A doutrina ao tratar sobre a presunção de inocência ( nemo tenetur se detegere)

    dispõe que o acusado não é obrigado a fornecer provas para sua autoincriminação.

    o fornecimento de padrões grafotécnicos, apesar de não invasivos, não é obrigatório ao acusado/réu, que pode se negar a fornecê-los, como meio de defesa.

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    B) É o posicionamento dos tribunais superiores:

    Responsabilidade civil do Estado – demora excessiva na prestação jurisdicional – violação ao princípio da razoável duração do processo

    A administração pública está obrigada a garantir a tutela jurisdicional em tempo razoável, ainda quando a dilação se deva a carências estruturais do Poder Judiciário, pois não é possível restringir o alcance e o conteúdo deste direito, dado o lugar que a reta e eficaz prestação da tutela jurisdicional ocupa em uma sociedade democrática. A insuficiência dos meios disponíveis ou o imenso volume de trabalho que pesa sobre determinados órgãos judiciais isenta os juízes de responsabilização pessoal pelos atrasos, mas não priva os cidadãos de reagir diante de tal demora, nem permite considerá-la inexistente.

    STJ, REsp 1383776/AM

    Habeas corpus – alegação de excesso de prazo da prisão preventiva – inocorrência

     

    “1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de ilegalidade.” AGR NO HC 180.649/PI

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    C) O STF já admitiu a excepcionalidade para benefício do réu, mas não em seu desfavor.

    Mostra-se, portanto , inviável.

    Nesse sentido:

    O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral no tema objeto de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Comarca do Estado do Rio de Janeiro, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, e deu provimento ao apelo extremo da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida

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    D) Esse princípio não é flexibilizado diante de prisões cautelares.

    Na verdade, exige-se a presença dos requisitos legais, nos termos dos artigos 301 e 312

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    E) Não se confundem, apesar de complementarem-se, os princípios do contraditório e da ampla defesa!

     força do princípio do devido processo legal, o processo penal exige partes em posições antagônicas, uma delas obrigatoriamente em posição de defesa (ampla defesa), havendo necessidade de que cada uma tenha o direito de se contrapor aos atos e termos da parte contrária (contraditório).

  • Será se só eu li "trancamento de ação penal em curso"?

  • A questão exige domínio acerca dos princípios constitucionais aplicáveis ao Processo Penal, sobretudo quanto à máxima da Presunção de Inocência (nemo tenetur se detegere), bem como quanto ao posicionamento dominante na jurisprudência, o que possibilitará o apontamento da assertiva correta. Vejamos a seguir:

    a) Incorreta. A assertiva revela-se equivocada por ventilar a possibilidade de o indiciado ser obrigado a fornecer padrões gráficos para realização de perícia grafotécnica, o que não coaduna com direito processual penal pátrio, uma vez que é garantido ao acusado o direito de não praticar comportamento ativo incriminador.  

    b)
    Correta. A assertiva tem sustento no posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores de que a duração razoável do processo deve ser respeitada em todas as esferas da persecução penal, à exemplo: Sexta Turma do STJ - RHC 135.299/CE e Terceira Turma Criminal - Acórdão 1316672, 07019292620208079000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 12/2/2021.PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA OU TEMERÁRIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

    1. Em princípio, o trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e provas sobre a materialidade do delito.

    [...]

    6. Embora tenha explicitado a Corte de origem que “uma tramitação delongada de tal procedimento ensejaria um pedido de relaxamento de prisão", mas que o recorrente nem sequer está custodiado, deve-se asseverar que, ainda que não decretada a prisão preventiva ou outra medida cautelar diversa, o prolongamento do inquérito policial por prazo indefinido revela inegável constrangimento ilegal ao indivíduo, mormente pela estigmatização decorrente da condição de suspeito de prática delitiva.

    7. Recurso ordinário provido para determinar o trancamento do inquérito policial na origem contra o recorrente. (RHC 135.299/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 25/03/2021)

    c)
    Incorreta. A assertiva contraria o Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, que rege o direito processual penal. A prova ilícita somente poderá ser usada em caráter excepcional, para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo, ou seja, em favor do réu, nunca em seu prejuízo.

    d)
    Incorreta. A assertiva diverge da norma disposta no art. 312 do Código de Processo Penal. Não basta a prova de materialidade do delito para que as prisões cautelares sejam cabíveis, os demais requisitos legais do artigo devem ser respeitados, bem como o princípio da presunção de inocência não deve ser flexibilizado em prejuízo do réu.

    e)
    Incorreta. A assertiva não encontra respaldo no ordenamento jurídico, dado que os princípios do contraditório e da ampla defesa se complementam e são corolários do princípio do devido processo legal, mas não são sinônimos. 

    Devido processo legal é a tramitação regular e legal de um processo, é a garantia de que os direitos do cidadão serão respeitados. O devido processo legal é o princípio reitor de todo o arcabouço jurídico processual. Todos os outros derivam dele. Sem o devido processo legal, não pode haver contraditório.

     Contraditório é a oportunidade de desdizer afirmações feitas, é o direito que a parte tem de ser ouvida. Diz-se que no contraditório há informação e reação, pois é a ciência bilateral dos atos e termos do processo e possibilidade de contrariá-los (Almeida, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo: RT, 1973, p. 82).
    Ampla defesa é a garantia de que a parte pode utilizar de todos os meios de prova em direito admitidas para sua defesa.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.