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ID
5473450
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro, um hábil motorista que jamais fez o exame do DetranRJ para possuir sua carteira nacional de habilitação, comprou um carro e resolveu se deslocar com ele, já que entendeu que seria um risco muito menor para sua saúde do que andar de transporte público durante a pandemia. Para tanto, Pedro adquiriu uma carteira falsa de um famoso falsificador de sua cidade (Rio de Janeiro) e, num belo dia de sol, resolveu ir passear na cidade vizinha (Niterói). Já em Niterói, foi parado por uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal na saída da Ponte Presidente Costa e Silva, que liga os dois municípios. Ao receber a “carteira nacional de habilitação” de Pedro e passando a consultá-la no sistema, o policial identificou que se tratava de um documento falso, encaminhando Pedro à Delegacia Policial. Atento à jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o crime de uso de documento falso, a competência para julgamento do crime narrado acima é 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    c/c

    Art. 70 do CPP -  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    .

    gabarito letra E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre competência.

    A- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    B- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    C- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    D- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe a súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    • Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente federal, a competência será da Justiça Federal (ainda que o documento seja particular ou expedido por órgão estadual ou municipal). Exemplo: O agente apresenta Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa a policiais rodoviários federais. Neste caso, apesar do documento ser expedido pelo DETRAN – que é órgão do Poder Executivo Estadual -, a competência será da Justiça Federal. [4]
    1. Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente estadual, municipal ou particular, a competência será da Justiça Estadual (ainda que se trate de documento expedido por órgão federal). Exemplo: O agente apresenta CPF falso para abertura de conta em bancos privados. Nesse caso, a competência será da Justiça Estadual. [5]

    https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/261099992/fixacao-da-competencia-no-crime-de-uso-de-documento-falso-nova-sumula-546-do-stj

  •  ``Já em Niterói, foi parado por uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal na saída da Ponte Presidente Costa e Silva``, 

    Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    GAB LETRA E

  • GAB. E

    Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor

  • Súmula 546, STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentado o documento público (NO CASO EM TELA - PRF DE NITERÓI) não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • A banca explorou o tema "competência", no âmbito do processo penal, demonstrando-nos a importância de conhecer o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores. Observe que o examinador adequou a questão de forma que o gabarito coubesse exatamente em um tema já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Conforme o STJ, em sua súmula nº 546, “a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    O gabarito é de solução simplificada quando a súmula supracitada é combinada com o que disciplina o Código de Processo Penal, em seu art. 70, “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    Portanto, uma vez que Pedro apresentou o documento falso a um agente da Polícia Rodoviária Federal em Niterói, a competência para julgamento do crime será da Justiça Federal de Niterói.

    Gabarito do Professor: Alternativa E.

  • Tem que ler TODAS as alternativas, até o final...