-
Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
c/c
Art. 70 do CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
.
gabarito letra E
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre competência.
A- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.
B- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.
C- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.
D- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe a súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
-
- Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente federal, a competência será da Justiça Federal (ainda que o documento seja particular ou expedido por órgão estadual ou municipal). Exemplo: O agente apresenta Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa a policiais rodoviários federais. Neste caso, apesar do documento ser expedido pelo DETRAN – que é órgão do Poder Executivo Estadual -, a competência será da Justiça Federal. [4]
- Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente estadual, municipal ou particular, a competência será da Justiça Estadual (ainda que se trate de documento expedido por órgão federal). Exemplo: O agente apresenta CPF falso para abertura de conta em bancos privados. Nesse caso, a competência será da Justiça Estadual. [5]
https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/261099992/fixacao-da-competencia-no-crime-de-uso-de-documento-falso-nova-sumula-546-do-stj
-
``Já em Niterói, foi parado por uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal na saída da Ponte Presidente Costa e Silva``,
Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
GAB LETRA E
-
GAB. E
Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor
-
Súmula 546, STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentado o documento público (NO CASO EM TELA - PRF DE NITERÓI) não importando a qualificação do órgão expedidor.
-
A
banca explorou o tema "competência", no âmbito do processo penal,
demonstrando-nos a importância de conhecer o entendimento
majoritário dos Tribunais Superiores.
Observe
que o examinador adequou a questão de forma que o gabarito coubesse
exatamente em um tema já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme
o STJ, em sua súmula nº 546, “a
competência para processar e julgar o crime
de uso de documento falso
é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o
documento público, não importando a qualificação do órgão
expedidor".
O
gabarito é de solução simplificada quando a súmula supracitada é
combinada com o que disciplina o Código de Processo Penal, em seu
art. 70,
“a
competência será, de regra, determinada pelo lugar
em que se consumar a infração,
ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução".
Portanto, uma
vez que Pedro apresentou o documento falso a um agente da Polícia
Rodoviária Federal em Niterói, a competência para julgamento do
crime será da Justiça Federal de Niterói.
Gabarito
do Professor: Alternativa E.
-
Tem que ler TODAS as alternativas, até o final...