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ID
5473465
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Kátia foi vítima de tentativa de feminicídio. Habilitou-se, portanto, como assistente de acusação e, por intermédio de seu advogado, enquanto assistente de acusação, poderá praticar os atos listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos  , e  .

    B) Art. 159. § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    C) Art. 282. § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

    D) Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

  • GABARITO - E

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos 584 § 1, e 598 .

  • Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Fonte: DOD

  • DICAS:

    • OS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO SÓ SÃO ADMITIDOS DURANTE O PROCESSO, JAMAIS FORA DELE (EX: IP E EXECUÇÃO PENAL);
    • DA DECISÃO QUE ADMITE OU INADMITE A FIGURA DO ASSISTENTE NÃO CABE RECURSO, CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA;
    • ESSA FIGURA SOMENTE É ADMITIDA NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS, INCABÍVEL NA AÇÃO PENAL PRIVADA;
    • A VÍTIMA PODE DER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO;
    • SÓ É ADMITIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA;
    • NÃO PODE ADITAR A DENÚNCIA OFERTADA PELO MP;
    • SOMENTE RECORRE QUANDO O MP NÃO RECORRER (ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA).
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre poderes do assistente de acusação. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 271, caput: “Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 159, §3º: “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”. 

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 282, §4º: “No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 473, caput: “Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação”.

    E- Incorreta. Não há permissão no CPP para o assistente de acusação aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

  • A afirmativa requer conhecimento do candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais.


    O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá propor meios de provas, artigo 271, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá formular quesitos e indicar assistente técnico, artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.       

    (...)

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.” 


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá requerer a prisão preventiva do réu, artigo 311, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá formular perguntas as testemunhas, artigo 271, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”), sempre após o Ministério Público.


    E) INCORRETA: Somente o Ministério Público é que pode fazer o aditamento da denúncia.


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.