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GABARITO: E
A) Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos , e .
B) Art. 159. § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
C) Art. 282. § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
D) Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
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GABARITO - E
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos 584 § 1, e 598 .
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Poderes do assistente
Ao assistente será permitido:
a) propor meios de prova;
b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;
c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);
d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;
e) participar do debate oral;
f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP
g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;
h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;
i) requerer o desaforamento no rito do júri.
Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.
Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.
Fonte: DOD
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DICAS:
- OS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO SÓ SÃO ADMITIDOS DURANTE O PROCESSO, JAMAIS FORA DELE (EX: IP E EXECUÇÃO PENAL);
- DA DECISÃO QUE ADMITE OU INADMITE A FIGURA DO ASSISTENTE NÃO CABE RECURSO, CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA;
- ESSA FIGURA SOMENTE É ADMITIDA NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS, INCABÍVEL NA AÇÃO PENAL PRIVADA;
- A VÍTIMA PODE DER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO;
- SÓ É ADMITIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA;
- NÃO PODE ADITAR A DENÚNCIA OFERTADA PELO MP;
- SOMENTE RECORRE QUANDO O MP NÃO RECORRER (ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre poderes do assistente de acusação. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 271, caput: “Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598”.
B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 159, §3º: “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”.
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 282, §4º: “No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código”.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 473, caput: “Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação”.
E- Incorreta. Não há permissão no CPP para o assistente de acusação aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:
"A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)
2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.
Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)
3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.
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A afirmativa requer conhecimento do
candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais.
O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos:
1) o autor (Ministério Público ou o
querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.
Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e
assistentes da acusação.
Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos
processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao
caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço
ao Juízo dentro de 1 (um) ano.
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente
de acusação poderá propor meios de provas, artigo 271, caput, do Código de
Processo Penal:
“Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios
de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os
articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo
Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.”
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e o assistente de acusação poderá formular quesitos e indicar
assistente técnico, artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal:
“Art. 159. O
exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
portador de diploma de curso
superior.
(...)
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente
de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de
quesitos e indicação de assistente técnico.”
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e o assistente de acusação poderá requerer a prisão preventiva do
réu, artigo 311, caput, do Código de Processo Penal:
“Art. 311. Em qualquer fase da investigação
policial ou do processo penal, caberá a
prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério
Público, do querelante ou do assistente,
ou por representação da autoridade policial.”
D) INCORRETA
(a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação
poderá formular perguntas as testemunhas, artigo 271, caput, do Código de
Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”), sempre após o
Ministério Público.
E) INCORRETA: Somente o Ministério Público é que
pode fazer o aditamento da denúncia.
Resposta: E
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.