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suponhamos que para ser nomeado ao cargo de diretor da anatel seja necessaria a provação do senado, e o presidente da republica nomeie o diretor sem a aprovação do senado. Nesse caso, e em alguns outros, o judiciario podera declarara a anulaçao do ato(nunca a revogação).
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Qualquer ato administrativo está sujeito a ANULAÇÃO pelo poder judiciário se ficarem judicialmente demonstradas irregularidades para tanto(nulidades) - como no exemplo hipotético do Paull Raphael, abaixo.O que o judiciário NUNCA pode fazer é REVOGAR o ato administrativo, pois isso implica em um juízo de oportunidade e conveniência, que é exclusivo do administrador.
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ANULAÇÃO - Administração Pública e Judiciário, pois será analisado a ilegalidade, a moralidade e a proporcionalidade do ato.REVOGAÇÃO - EM REGRA, só a Administração Pública, porque se analisa o mérito Administrativo (conveniência e oportunidade), o Judiciário só irá revogar atos administrativos emanados do próprio Poder Judiciário em sua função atípica, mas na questão essa exceção deverá estar explícita.
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Esta questão trata especificamente dos requisitos para nomeação. No caso em tela, a nomeação dos diretores não é discricionária, é VINCULADA, pois depende de aprovação no Senado. Portanto, se o ato violar esse requisito, deverá ser anulado.
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Ele pode anular por questão de ilegalidade, mas nunca revogar ( o qual envolve o mérito, oportunidade e convebiência do ato)
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Os atos administrativos são submetidos à apreciação do Poder Judiciário, que por sua vez observará os aspectos de legalidade do ato. Caso o ato seja ilegal poderá anula-lo.
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Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
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O Judiciário pode ANULAR os atos de nomeação dos diretores das agências reguladoras desde que EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS. O que o Judiciário não pode é REVOGAR os atos de nomeação dos diretores das agências reguladoras, pois assim estaria invadido o MÉRITO ADMINISTRATIVO do Poder Executivo
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Anular: Pode
Revogar: Não pode
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Apenas se for provocado
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IMPORTANTES INSTRUMENTOS LEGAIS UTILIZADOS COM O FIM DE AMPLIAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:
A) NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTE SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA
B) NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS (EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)
C) SEUS DIRIGENTES SUJEITAM-SE A "QUARENTENA" QUANDO DEIXAM SEUS CARGOS, SIGNIFICA DIZER, OS EX-DIRIGENTES SÃO PROIBIDOS, DURANTE CERTO PRAZO, DE EXERCER ATIVIDADES EM EMRPESAS PRIVADAS QUE ATUEM NO SETOR REGULADO PELA AGÊNCIA QUE TRABALHAVAM
Direito Administrativo Descomplicado
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Só lembrar de lula impedido de ser ministro
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Claro que o poder judiciário PODE ANULAR, logo a questão está errada!!!
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Gab ERRADO.
Claro que pode, se for ilegal.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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GABARITO ERRADO
PODE, DESDE QUE PROVOCADO
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O PODER JUDICIÁRIO PODE SE METER EM PRATICAMENTE TUDO. PROVOCADO OU NÃO.