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ID
54745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos à organização do poderes.

O Poder Judiciário não pode anular ato de nomeação dos diretores das agências reguladoras

Alternativas
Comentários
  • suponhamos que para ser nomeado ao cargo de diretor da anatel seja necessaria a provação do senado, e o presidente da republica nomeie o diretor sem a aprovação do senado. Nesse caso, e em alguns outros, o judiciario podera declarara a anulaçao do ato(nunca a revogação).
  • Qualquer ato administrativo está sujeito a ANULAÇÃO pelo poder judiciário se ficarem judicialmente demonstradas irregularidades para tanto(nulidades) - como no exemplo hipotético do Paull Raphael, abaixo.O que o judiciário NUNCA pode fazer é REVOGAR o ato administrativo, pois isso implica em um juízo de oportunidade e conveniência, que é exclusivo do administrador.
  • ANULAÇÃO - Administração Pública e Judiciário, pois será analisado a ilegalidade, a moralidade e a proporcionalidade do ato.REVOGAÇÃO - EM REGRA, só a Administração Pública, porque se analisa o mérito Administrativo (conveniência e oportunidade), o Judiciário só irá revogar atos administrativos emanados do próprio Poder Judiciário em sua função atípica, mas na questão essa exceção deverá estar explícita.
  • Esta questão trata especificamente dos requisitos para nomeação. No caso em tela, a nomeação dos diretores não é discricionária, é VINCULADA, pois depende de aprovação no Senado. Portanto, se o ato violar esse requisito, deverá ser anulado.
  • Ele pode anular por questão de ilegalidade, mas nunca revogar ( o qual envolve o mérito, oportunidade e convebiência do ato)

  • Os atos administrativos são submetidos à apreciação do Poder Judiciário, que por sua vez observará os aspectos de legalidade do ato. Caso o ato seja ilegal poderá anula-lo.
  • Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
  • O Judiciário pode ANULAR os atos de nomeação dos diretores das agências reguladoras desde que EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS. O que o Judiciário não pode é REVOGAR os atos de nomeação dos diretores das agências reguladoras, pois assim estaria invadido o MÉRITO ADMINISTRATIVO do Poder Executivo

  • Anular: Pode


    Revogar: Não pode

  • Apenas se for provocado
  • IMPORTANTES INSTRUMENTOS LEGAIS UTILIZADOS COM O FIM DE AMPLIAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

     

    A) NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTE SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA

     

    B) NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS (EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

     

    C) SEUS DIRIGENTES SUJEITAM-SE A "QUARENTENA" QUANDO DEIXAM SEUS CARGOS, SIGNIFICA DIZER, OS EX-DIRIGENTES SÃO PROIBIDOS, DURANTE CERTO PRAZO, DE EXERCER ATIVIDADES EM EMRPESAS PRIVADAS QUE ATUEM NO SETOR REGULADO PELA AGÊNCIA QUE TRABALHAVAM

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Só lembrar de lula impedido de ser ministro


  • Claro que o poder judiciário PODE ANULAR, logo a questão está errada!!!


  • Gab ERRADO.

    Claro que pode, se for ilegal.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GABARITO ERRADO

    PODE, DESDE QUE PROVOCADO

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE SE METER EM PRATICAMENTE TUDO. PROVOCADO OU NÃO.