Os recursos são atos voluntários, destinados a
invalidação de decisões dentro da mesma relação jurídica processual e que visam
invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.
Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer
isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1) EXTENSIVO:
os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja
baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO:
aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir
a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO:
diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO:
pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
Os
recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco)
dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO:
5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois)
dias contados da ciência do julgado.
A) INCORRETA: para a decisão de não recebimento da denúncia o recurso cabível é
o RESE (artigo 581, I, do Código de Processo Penal). Não há previsão legal de
recurso para a decisão de recebimento da denúncia, admitindo a jurisprudência a
impetração de habeas corpus.
B) INCORRETA: para a hipótese de não recebimento da denúncia ou da
queixa o Código de Processo Penal traz previsão expressa que o recurso cabível
será o recurso em sentido estrito, artigo 581, I, do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da alternativa “d”).
C) INCORRETA: a decisão de rejeição da denúncia por insuficiência de
indícios mínimos de autoria (justa causa) pode ser recorrida mediante recurso
em sentido estrito, artigo 581, I, do Código de Processo Penal, mas, transitada
em julgado, somente faz coisa julgada formal.
D) CORRETA: o artigo 581, I, do Código de Processo Penal traz a
hipótese de cabimento de recurso em
sentido estrito da decisão que não recebe a denúncia ou a queixa. O Supremo
Tribunal Federal (STF) já editou súmula no sentido de que há nulidade na falta
de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto de
rejeição da denúncia, vejamos:
“Constitui
nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao
recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de
defensor dativo.” (súmula 707 do Supremo Tribunal Federal).
“Art. 581. Caberá
recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não
receber a denúncia ou a queixa;”
E) INCORRETA: a decisão de não recebimento da denúncia por insuficiência
de indícios mínimos de autoria (justa causa) realmente só faz coisa julgada
formal, mas pode ser recorrida mediante recurso em sentido estrito, artigo 581,
I, do Código de Processo Penal.
Resposta:
D
DICA: Faça a leitura do artigo 564 do
Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.