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GABARITO LETRA D.
(A) INCORRETA.
CPP, Art. 70. (...) § 3 o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
(B) INCORRETA.
CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
(C) INCORRETA.
CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
(D) CORRETA.
CPP, Art. 70. (...)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
(E) INCORRETA.
CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução
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ATENÇÃO- NOVIDADE LEGISLATIVA DE 2021:
ART. 70,§4: § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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GAB: D
A) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
R: incorreta. De acordo com o art. 70, § 3º do CPP: quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
B) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção.
R: incorreta. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.
C) Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração.
R: incorreta, neste caso o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu. CPP, art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
D) Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 70, § 4º do CPP (novidade legislativa).
E) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
R: incorreta. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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GABA: D
a) ERRADO: Art. 70, § 3º - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção
b) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: II- no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.
c) ERRADO: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
d) CERTO: Art. 70, § 4º (novidade 2021) - Nos crimes do 171 CP, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção
e) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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RESEUMEX
COMPETÊNCIA:
Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78) ou no caso de tentativa pelo local do último ato de execução. Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>
crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!
REGRA GERAL: local da infração.
tentativa: último ato de execução
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
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- SOBRE A D): A T E N Ç Ã AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA O!!!!!!!!
A Lei nº 14.155/2021 inseriu o §4º ao art. 70 do CPP: nos crimes previstos no art. 171 do CP, quando praticados MEDIANTE depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado OU com o pagamento frustrado OU transferência de valores, a COMPETÊNCIA será definida pelo LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de PLURALIDADE DE VÍTIMAS, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
OBS: ESTELIONATO que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer DEPÓSITOS/ TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS para a conta de terceiro (estelionatário): a competência ERA do local onde o estelionatário possuía a conta bancária. Lei nº 14.155/2021: a competência PASSOU A SER do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.
OBS: SÚMULA 244, STJ: compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de ESTELIONATO MEDIANTE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SÚMULA 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado. SUMULAS SUPERADAS: Lei nº 14.155/2021: a competência passou a ser do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.
OBS: SÚMULA 48, STJ: compete ao juízo do LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA processar e julgar crime de ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. NÃO SE APLICA o §4º do art. 70, pois este NÃO trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. REGRA a ser aplicada é a do caput do art. 70: determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração.
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Competência Territorial
No caso de crimes plurilocais (conduta e resultado em foros distintos), a fixação do foro é o local da consumação, como regra.
No caso de consumação em local incerto, na divisa entre dois foros, adota-se a prevenção.
No caso de tentativa é o local do último ato executório.
No caso de crimes à distância é o local do último ato executório em território nacional.
No caso de crime permanente ou continuado adota-se a prevenção.
No caso de crime cometido no exterior é a capital do Estado de último domicílio do réu ou a capital federal se nunca teve domicílio no Brasil.
No caso de crime a bordo de embarcação é o local do primeiro porto que a embarcação tocar após o crime ou o último porto antes do crime, se for rumo ao exterior.
No caso de crime a bordo de aeronave é o local do pouso após o crime, ou da decolagem antes do crime (sempre competência Federal).
Como exceção, a competência ser firmada em razão da conduta no caso de infração de menor potencial ofensivo, no caso de crime doloso contra a vida e no caso de homicídio culposo.
No caso de ação penal pública ou privada subsidiária da pública, o critério de domicílio ou residência do réu será subsidiário, quando não for conhecido o local da infração. Se de ação privada esse critério é optativo. Se houver mais de um domicílio ou residência utiliza-se a prevenção. Se desconhecido o domicílio ou residência, utiliza-se o local em que o fato se tornou oficialmente conhecido.
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CPP:
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Para quem ficou com dúvida:
Consumação em local incerto (divisa entre duas ou mais comarcas).
Qualquer uma terá competência (prevenção).
CPP, art. 70, § 3º. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Observa-se que se sabe o local da infração, então não se fala em domicílio ou residência do réu, o que não se sabe é com relação ao limite territorial/ divisa entre jurisdições.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 70, § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
b) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
c) ERRADO: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
d) CERTO: Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
e) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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A) ERRADO:
Se incerto o local da infração = prevenção
não sabe o local da infração = residência do réu
B) ERRADO
No concurso de jurisdições de mesma categoria preponderará a) do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
C) ERRADO
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
D) CORRETA
Alteração legislatva, que passou a prever como hipótese de competência também a residência da vítima.
Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
E) ERRADA (PELO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO)
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
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a) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á ERRADA: A Competência firmar-se-á por PREVENÇÃO (Art. 70, par. 3º CPP)
B ) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção. ERRADA: A regra de competência por prevenção apenas é aplicável quando não couber outras (1-Jur. Comum x T. Juri- Juri/ 2- Mesma jurisdição- 2.1- Pena mais grave; 2.2- local do maior numero de infrações (IMAGINO O CASO DE LAZARO DO DF; 3- Prevenção como critério ultimo). Portanto, em caso de conexão ou continência, a Prevenção apenas ocorrerá DE FORMA SUBSIDIARIA.
C) Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração. ERRADA: “Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência DO RÉU, ainda que conhecido o lugar da infração”- Literalidade Art. 73.
D) Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. CORRETA: Modificação legislativa de Maio de 2021. Lei processual que aplica-se aos processos em curso, mas não retroage para atingir os processos já iniciados a partir da vigência 28.05.2021. Literalidade introduzida pela LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021: “ Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR) JUSTIFICATIVA DO MEU ERRO: NÃO ATUALIZAR MEU VM. Perdi para a FCC!
E ) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ato de execução. ERRADA: Art. 70- TENTATIVA: A competência será o do último ato de execução.
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a - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu. ERRADO - a competência se dará por prevenção.
B - Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção. ERRADA. LUGAR DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE.
C - Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração. ERRADA - DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.
D - Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. CORRETA
E- A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução. ERRADA - TENTATIVA. LUGAR DO ULTIMO ATO DE EXECUÇÃO.
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Resumo - Competência no Processo Penal:
1°) Lugar da infração
- Regra: onde o crime se consumou / Tentativa: último ato de execução.
- Crime em trânsito (dois países diferentes): onde foi praticado, no Brasil, último ato de execução. Se esse último ato foi realizado fora do Brasil, considera onde o crime parcialmente produziu/deveria produzir resultado no Brasil.
- Local incerto: prevenção.
- Crime continuado/permanente em duas ou mais jurisdições: prevenção
Se Desconhecido o lugar da infração: 2°) Domicílio ou residência do réu (subsidiário)
- Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.
- Se o seu paradeiro for ignorado: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
- Exclusiva ação privada, ainda que conhecido o lugar da infração: querelante escolhe entre foro de domicílio/residência do réu ou lugar da infração.
- Crimes praticados fora do território brasileiro: juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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A
questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento da redação do
Código de Processo Penal, com a especificidade de ter exigido
atualização legislativa bem recente.
Vejamos:
A)
Incorreta. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais
jurisdições, ou quando incerta a jurisdição em razão de a
infração ter sido consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais
jurisdições, a competência será firmada
pela prevenção
(e não pelo domicílio ou residência do réu), conforme a redação
do §3º do art. 70 do CPP:
“Art.
70. (...) § 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou
mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a
infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais
jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
B)
Incorreta, pois, na situação descrita, não preponderará sempre a
competência por prevenção. O art. 78, inciso II, do CPP traz uma
ordem de preferência, vejamos:
“Art.
78. Na determinação da competência por conexão ou continência,
serão observadas as seguintes regras:
(...) II
– no concurso de jurisdições da mesma categoria:
-
preponderará
a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
-
prevalecerá
a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se
as respectivas penas forem de igual gravidade;
-
firmar-se-á
a competência pela prevenção, nos outros casos;"
C)
Incorreta. Na verdade, o art. 73 do CPP afirma que nos casos de
exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do
domicílio ou da residência do
réu
(e não o próprio, conforme afirma a assertiva), ainda que conhecido
o lugar da infração.
“Art. 73. Nos
casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o
foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido
o lugar da infração."
D)
Correta, pois é a exata redação do §4º do art. 70 do CPP. Este
parágrafo foi incluído pela Lei nº 14.155/2021 definindo a
competência para o estelionato em determinados casos:
“Art.
70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados
mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente
provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado
ou mediante transferência de valores, a competência será definida
pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de
vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído
pela Lei nº 14.155, de 2021)
E)
Incorreta. De acordo com o art. 70 do CPP, de fato, a competência
será fixada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração
(adotando a teoria do resultado). Entretanto, no que se refere à
tentativa, a competência será firmada pelo lugar em que foi
praticado o último
ato
de execução:
“Art.
70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se
consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que
for praticado o último ato de execução."
Gabarito
do professor: alternativa
D.
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Assunto em evidência. Foi exigido na DPE/SC FCC/21, TJRO (Oficial de Justiça), FGV/21 e no TJGO FCC/21.
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CPP - ART. 70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. INCLUÍDO PELA LEI 14.155/2021
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A Lei nº 14.155/2021 inseriu o §4º ao art. 70 do CPP: nos crimes previstos no art. 171 do CP, quando praticados MEDIANTE depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado OU com o pagamento frustrado OU transferência de valores, a COMPETÊNCIA será definida pelo LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de PLURALIDADE DE VÍTIMAS, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
OBS: ESTELIONATO que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer DEPÓSITOS/ TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS para a conta de terceiro (estelionatário): a competência ERA do local onde o estelionatário possuía a conta bancária. Lei nº 14.155/2021: a competência PASSOU A SER do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.
OBS: SÚMULA 244, STJ: compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de ESTELIONATO MEDIANTE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SÚMULA 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado. SUMULAS SUPERADAS: Lei nº 14.155/2021: a competência passou a ser do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.
OBS: SÚMULA 48, STJ: compete ao juízo do LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA processar e julgar crime de ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. NÃO SE APLICA o §4º do art. 70, pois este NÃO trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. REGRA a ser aplicada é a do caput do art. 70: determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração.
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Cheque sem fundo
Domicílio da vítima
Pluralidade de vítimas - > Prevenção
Cheque Falsificado
Local da obtenção da vantagem ilícita