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ID
5478652
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à competência no processo penal, o Código de Processo Penal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    (A) INCORRETA.

    CPP, Art. 70. (...) § 3 o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    (B) INCORRETA.

    CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    (C) INCORRETA.

    CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    (D) CORRETA.

    CPP, Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    (E) INCORRETA.

    CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • ATENÇÃO- NOVIDADE LEGISLATIVA DE 2021:

    ART. 70,§4: § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

  • GAB: D

    A) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    R: incorreta. De acordo com o art. 70, § 3º do CPP: quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    B) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção. 

    R: incorreta. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos. 

    C) Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

    R: incorreta, neste caso o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu. CPP, art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D) Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 70, § 4º do CPP (novidade legislativa).

    E) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.  

    R: incorreta. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • GABA: D

    a) ERRADO: Art. 70, § 3º - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

    b) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: II- no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.

    c) ERRADO: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    d) CERTO: Art. 70, § 4º (novidade 2021) - Nos crimes do 171 CP, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção

    e) ERRADO: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • RESEUMEX

    COMPETÊNCIA:

    Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78) ou no caso de tentativa pelo local do último ato de execução. Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

    crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    REGRA GERAL: local da infração.

    tentativa: último ato de execução

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

    • SOBRE A D): A T E N Ç Ã AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA O!!!!!!!!

    • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!!

    A Lei nº 14.155/2021 inseriu o §4º ao art. 70 do CPP: nos crimes previstos no art. 171 do CP, quando praticados MEDIANTE depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado OU com o pagamento frustrado OU transferência de valores, a COMPETÊNCIA será definida pelo LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de PLURALIDADE DE VÍTIMAS, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    OBS: ESTELIONATO que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer DEPÓSITOS/ TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS para a conta de terceiro (estelionatário): a competência ERA do local onde o estelionatário possuía a conta bancária. Lei nº 14.155/2021: a competência PASSOU A SER do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.

    OBS: SÚMULA 244, STJ: compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de ESTELIONATO MEDIANTE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SÚMULA 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado. SUMULAS SUPERADAS: Lei nº 14.155/2021: a competência passou a ser do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.

    OBS: SÚMULA 48, STJ: compete ao juízo do LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA processar e julgar crime de ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. NÃO SE APLICA o §4º do art. 70, pois este NÃO trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. REGRA a ser aplicada é a do caput do art. 70: determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração.

  • Competência Territorial

    No caso de crimes plurilocais (conduta e resultado em foros distintos), a fixação do foro é o local da consumação, como regra.

    No caso de consumação em local incerto, na divisa entre dois foros, adota-se a prevenção.

    No caso de tentativa é o local do último ato executório.

    No caso de crimes à distância é o local do último ato executório em território nacional.

    No caso de crime permanente ou continuado adota-se a prevenção.

    No caso de crime cometido no exterior é a capital do Estado de último domicílio do réu ou a capital federal se nunca teve domicílio no Brasil.

    No caso de crime a bordo de embarcação é o local do primeiro porto que a embarcação tocar após o crime ou o último porto antes do crime, se for rumo ao exterior.

    No caso de crime a bordo de aeronave é o local do pouso após o crime, ou da decolagem antes do crime (sempre competência Federal).

    Como exceção, a competência ser firmada em razão da conduta no caso de infração de menor potencial ofensivo, no caso de crime doloso contra a vida e no caso de homicídio culposo.

    No caso de ação penal pública ou privada subsidiária da pública, o critério de domicílio ou residência do réu será subsidiário, quando não for conhecido o local da infração. Se de ação privada esse critério é optativo. Se houver mais de um domicílio ou residência utiliza-se a prevenção. Se desconhecido o domicílio ou residência, utiliza-se o local em que o fato se tornou oficialmente conhecido.

  • CPP:

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Para quem ficou com dúvida:

    Consumação em local incerto (divisa entre duas ou mais comarcas).

    Qualquer uma terá competência (prevenção).

    CPP, art. 70, § 3º. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Observa-se que se sabe o local da infração, então não se fala em domicílio ou residência do réu, o que não se sabe é com relação ao limite territorial/ divisa entre jurisdições.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 70, § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    b) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    c) ERRADO: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    d) CERTO: Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. 

    e) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • A) ERRADO: 

    Se incerto o local da infração = prevenção

    não sabe o local da infração = residência do réu

    B) ERRADO

    No concurso de jurisdições de mesma categoria preponderará a) do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;    

    C) ERRADO

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D) CORRETA

    Alteração legislatva, que passou a prever como hipótese de competência também a residência da vítima.

    Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    E) ERRADA (PELO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO)

    A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.  

  • a) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á ERRADA: A Competência firmar-se-á por PREVENÇÃO (Art. 70, par. 3º CPP)

    B ) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção. ERRADA: A regra de competência por prevenção apenas é aplicável quando não couber outras (1-Jur. Comum x T. Juri- Juri/ 2- Mesma jurisdição- 2.1- Pena mais grave; 2.2- local do maior numero de infrações (IMAGINO O CASO DE LAZARO DO DF; 3- Prevenção como critério ultimo). Portanto, em caso de conexão ou continência, a Prevenção apenas ocorrerá DE FORMA SUBSIDIARIA.

    C) Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração. ERRADA: “Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência DO RÉU, ainda que conhecido o lugar da infração”- Literalidade Art. 73.

    D) Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. CORRETA: Modificação legislativa de Maio de 2021. Lei processual que aplica-se aos processos em curso, mas não retroage para atingir os processos já iniciados a partir da vigência 28.05.2021. Literalidade introduzida pela LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021: “ Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR) JUSTIFICATIVA DO MEU ERRO: NÃO ATUALIZAR MEU VM. Perdi para a FCC!

    E ) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ato de execução.  ERRADA: Art. 70- TENTATIVA: A competência será o do último ato de execução.

  •  a - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu. ERRADO - a competência se dará por prevenção.

    B - Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção. ERRADA. LUGAR DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE.

    C - Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração. ERRADA - DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

    D - Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. CORRETA

    E- A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução ERRADA - TENTATIVA. LUGAR DO ULTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

  • Resumo - Competência no Processo Penal:

    1°) Lugar da infração

    • Regra: onde o crime se consumou / Tentativa: último ato de execução.
    • Crime em trânsito (dois países diferentes): onde foi praticado, no Brasil, último ato de execução. Se esse último ato foi realizado fora do Brasil, considera onde o crime parcialmente produziu/deveria produzir resultado no Brasil.
    • Local incerto: prevenção.
    • Crime continuado/permanente em duas ou mais jurisdiçõesprevenção

    Se Desconhecido o lugar da infração: 2°) Domicílio ou residência do réu (subsidiário)

    • Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.
    • Se o seu paradeiro for ignorado: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    • Exclusiva ação privada, ainda que conhecido o lugar da infração: querelante escolhe entre foro de domicílio/residência do réu ou lugar da infração.
    • Crimes praticados fora do território brasileiro: juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento da redação do Código de Processo Penal, com a especificidade de ter exigido atualização legislativa bem recente.

    Vejamos:

    A) Incorreta. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição em razão de a infração ter sido consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela prevenção (e não pelo domicílio ou residência do réu), conforme a redação do §3º do art. 70 do CPP:
    “Art. 70. (...) § 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    B) Incorreta, pois, na situação descrita, não preponderará sempre a competência por prevenção. O art. 78, inciso II, do CPP traz uma ordem de preferência, vejamos:

    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    (...) II – no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    1. preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    2. prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    3. firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;"

    C) Incorreta. Na verdade, o art. 73 do CPP afirma que nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu (e não o próprio, conforme afirma a assertiva), ainda que conhecido o lugar da infração.

    “Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

    D) Correta, pois é a exata redação do §4º do art. 70 do CPP. Este parágrafo foi incluído pela Lei nº 14.155/2021 definindo a competência para o estelionato em determinados casos:

    “Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    E) Incorreta. De acordo com o art. 70 do CPP, de fato, a competência será fixada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração (adotando a teoria do resultado). Entretanto, no que se refere à tentativa, a competência será firmada pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução:

    “Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Assunto em evidência. Foi exigido na DPE/SC FCC/21, TJRO (Oficial de Justiça), FGV/21 e no TJGO FCC/21.

  • CPP - ART. 70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. INCLUÍDO PELA LEI 14.155/2021     

    • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!!

    Lei nº 14.155/2021 inseriu o §4º ao art. 70 do CPP: nos crimes previstos no art. 171 do CP, quando praticados MEDIANTE depósitoemissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado OU com o pagamento frustrado OU transferência de valores, a COMPETÊNCIA será definida pelo LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de PLURALIDADE DE VÍTIMAS, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    OBS: ESTELIONATO que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer DEPÓSITOS/ TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS para a conta de terceiro (estelionatário): a competência ERA do local onde o estelionatário possuía a conta bancária. Lei nº 14.155/2021: a competência PASSOU A SER do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.

    OBS: SÚMULA 244, STJ: compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de ESTELIONATO MEDIANTE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SÚMULA 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado. SUMULAS SUPERADASLei nº 14.155/2021: a competência passou a ser do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.

    OBS: SÚMULA 48, STJ: compete ao juízo do LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA processar e julgar crime de ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUENÃO SE APLICA o §4º do art. 70, pois este NÃO trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. REGRA a ser aplicada é a do caput do art. 70: determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração.

  • Cheque sem fundo

    Domicílio da vítima

    Pluralidade de vítimas - > Prevenção

    Cheque Falsificado

    Local da obtenção da vantagem ilícita