SóProvas


ID
5479366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.


De acordo com o princípio da fragmentariedade, todo o ilícito penal deverá constituir ilícito também em ao menos uma das demais esferas do direito, notadamente nas esferas cível e administrativa; o contrário, entretanto, não é verdadeiro: nem todo ilícito civil ou administrativo constitui crime.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a afirmação se aproxima mais ao princípio da subsidiariedade.

    O princípio da intervenção mínima no Direito Penal encontra reflexo nos seguintes princípios:

    •  princípio da subsidiariedade: a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. 
    • princípio da fragmentariedade: o direito penal só deve intervir em ofensas realmente graves aos bens jurídicos mais relevantes.

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • GABARITO ERRADO

    Princípio da intervenção mínima

    - Apenas é legítima a intervenção penal quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico.

     - Do princípio da intervenção mínima decorre:

    1. Fragmentariedade: todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do direito, mas a recíproca não é verdadeira; a atividade legislativa penal proteger somente os bens jurídicos mais relevantes (plano abstrato).
    2. Subsidiariedade: o direito penal atua somente quando os demais meios já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico; a aplicação prática da lei penal deve ser a ultima ratio (plano concreto).

    FONTE: Cleber Masson. Direito Penal - Parte Geral Vol. 1. 14ª Ed, 2020, páginas 45 a 47.

    Obs.: percebe-se que a fragmentariedade está no plano abstrato, de criação das normais penais, na atividade parlamentar, enquanto a subsidiariedade concentra-se na aplicação do direito, por exemplo, na atividade jurisdicional.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outras:

    Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Procurador

    Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve intervir em ofensas realmente graves aos bens jurídicos mais relevantes.(C)

    ------

    Ano: 2021 Banca: Instituto AOCP Órgão: PC-PA Prova: Escrivão

    Acerca dos princípios de Direito Penal, assinale a alternativa CORRETA

    Segundo o princípio da subsidiariedade, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. (C)

    Bons estudos!!!!

  • Gabarito Errado

    Outras questões ajudam a responder:

    (FUNCAB - PJC MT - 2014) O princípio da fragmentariedade do Direito Penal significa que, uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal. CERTO

    (CESPE - TC DF - 2021) Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve intervir em ofensas realmente graves aos bens jurídicos mais relevantes. CERTO

    (CESPE - PC PE - 2016) O princípio da fragmentariedade ou o caráter fragmentário do direito penal quer dizer que a pessoa cometerá o crime se sua conduta coincidir com qualquer verbo da descrição desse crime, ou seja, com qualquer fragmento de seu tipo penal [só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos] ERRADO

    (CESPE - TJ BA - 2019) O princípio da subsidiariedade [fragmentariedade] determina que o direito penal somente tutele uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos, operando nas hipóteses em que se verificar lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância. ERRADO

    (CESPE - MPE CE - 2020) Conforme o princípio da subsidiariedade [fragmentariedade], o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância. ERRADO

    Bons Estudos!

    ''Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.'' Eclesiastes 3:1

  • Olá, o gabarito foi alterado de certo para errado?

  • O GABARITO PRELIMINAR foi apontado como CORRETO.

    Trata-se de uma cópia Literal dos Ensinamentos de C. Masson. São suas as palavras:

    " O princípio da Fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configurara infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a reciproca não é verdadeira. "( Grifo Pessoal,

    página 91)

    Não esquecer:

    Princípio da Fragmentariedade: 

    O DIREITO PENAL SOMENTE TUTELA UMA PEQUENA PARTE DOS BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa a bens de maior relevância.

    Princípio da Subsidiariedade:

     incide quando a norma que prevê UMA OFENSA MAIOR A DETERMINADO BEM JURÍDICO EXCLUI A APLICAÇÃO DE OUTRA NORMA que prevê uma ofensa menor ao mesmo bem jurídico. Tem caráter subsidiário, ou seja, o direito penal só irá intervir quando os demais ramos forem insuficientes. 

  • se voce errou, voce acertou!

  • Por que tem gente que fundamenta como errado e outros como certo? Qual é o gabarito oficial?

  • Ué...

    "Resumindo, caráter fragmentário do Direito Penal significa que o Direito Penal não deve sancionar todas as condutas lesivas aos bens jurídicos, mas tão somente aquelas condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra bens mais relevantes" (Cezar Roberto Bitencourt, 2005, v. 1. p. 19).

  • Questão anulada conforme a sessão de julgamento dos recursos transmitida pelo youtube https://www.youtube.com/watch?v=4v2aKA56FGg&t=1031s , a partir do minuto 12:30.

  • Nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade.

    Em razão de seu caráter fragmentário, o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico.

    Deve ser utilizado no plano abstrato, para o fim de permitir a criação de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na proteção de um bem jurídico.

    A palavra “fragmentariedade” emana de “fragmento", alguns poucos fragmentos constituem-se em ilícitos penais. O céu representaria a ilicitude em geral, as estrelas seriam os ilícitos penais.

  • Ainda bem que é questão de promotor, eu não quero ser promotor. AMÉM! kkk

  • A questão foi anulada pela banca examinadora, sob a justificativa de tratar-se, em verdade, do princípio da subsidiariedade. Veja:

    A norma descrita no item corresponde ao princípio da subsidiariedade, e não da fragmentariedade. 

    Apesar da justificativa apresentada pela banca, entendo que a resposta adequada à questão seja CORRETA. Explico:

    O princípio da fragmentariedade ensina, em síntese, que somente alguns dos ilícitos podem ser considerados ilícitos penais. Daí o nome: fragmentariedade; somente alguns fragmentos de todo o universo da ilicitude podem ser considerados ilícitos penais.

    Ora, sabemos que o Direito Penal é a ultima ratio enquanto instrumento de tutela de bens jurídicos, intervindo mais "violentamente" em comparação aos demais instrumentos de proteção (Direito Civil, Administrativo, Ambiental etc) - e é justamente por conta dessa "violência" que é considerado a ultima ratio.

    Então, um ilícito penal sempre e necessariamente será um ilícito para os demais "ramos" do Direito. Afinal, se algo não é considerado um ilícito civil, o que justificaria sê-lo considerado um ilícito penal? O inverso, contudo, não é verdadeiro, pois pode ser que o legislador entenda que determinado bem jurídico tutelado não seja tão imprescindível a justificar a tutela pelo Direito Penal.

    A doutrina de Cleber Masson vai no mesmo sentido ao tratar da ilicitude penal e ilicitude extrapenal: "Essa divisão se relaciona intimamente com o caráter fragmentário do Direito Penal, pelo qual todo ilícito penal também é um ato ilícito perante os demais ramos do Direito, mas nem todo ato ilícito também guarda esta natureza no campo penal." (Direito Penal - parte geral. 2021, p. 322).

  • Essa só acerta quem não estudou.

  • A CESPE tem feito tanta cagada nas questões que chegou ao ponto de atrapalhar minha média aqui no QC. Virou comum errar 4 / 5 questões por conta do gabarito bagunçado, todos os dias.

  • A questão foi anulada, mas penso que o gabarito deveria ser considerado errado.

    Isto porque a assertiva esta certa, exceto a parte em vermelho:

    De acordo com o princípio da fragmentariedade, todo o ilícito penal deverá constituir ilícito também em ao menos uma das demais esferas do direito, notadamente nas esferas cível e administrativa; o contrário, entretanto, não é verdadeiro: nem todo ilícito civil ou administrativo constitui crime.

    Na verdade, conforme entende Masson, Todo ilícito penal deve também ser considerado ilícito perante todo o ordenamento jurídico.

    Trata-se de uma cópia Literal dos Ensinamentos de C. Masson. São suas as palavras:

    "O princípio da Fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configurara infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a reciproca não é verdadeira. "( Grifo Pessoal,

    página 91) - Trecho copiado do nosso colega Matheus Oliveira.

    Avante! A vitória está logo ali...