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Sobre a ultima alternativa, acredito que guarde relação com a presença da qualidade de superior e inferior, ainda que tenha sido agressão verbal.
Elementos não constitutivos do crime
Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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GABARITO: D
I: A parte geral do Código Penal Militar contém previsão do arrependimento posterior, segundo o qual nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. ERRADA.
Diferentemente do CP comum, o Código Pena Militar não há previsão de arrependimento posterior. Destaca-se que há previsão dos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz inseridos no artigo 31 do CPM. Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
II: A sentinela que tem contra seu filho uma arma de fogo apontada por um agente, razão pela qual abandona o seu posto, para atender à recomendação do autor e ver seu filho a salvo, não poderá invocar coação moral irresistível. CORRETA.
Não pode alegar coação moral de acordo com o artigo 40 do CPM. Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
III: Em relação às circunstâncias agravantes, a embriaguez do militar, ainda que não preordenada, salvo se decorrer de caso fortuito, engano ou força maior, sempre agrava a pena, quando não for integrante ou qualificativa do crime. CORRETA.
No Código Penal comum, apenas a embriaguez preordenada agrava a pena. Todavia, combinando essa previsão com o parágrafo único do art. 70 do CPM, chega-se à conclusão de que, para o agente civil, apenas a embriaguez preordenada é circunstância agravante, enquanto para o agente militar (limitando-se ao militar da ativa por interpretação autêntica contextual trazida pelo art. 22 do CPM), mesmo a embriaguez não preordenada importa em agravação da pena.
IV: O Tenente, comandante de pelotão, durante o expediente administrativo, praticou ofensa verbal contra um militar que lhe é subordinado e foi imediatamente agredido fisicamente por este militar, em repulsa à ofensa verbal. Nesse contexto, o militar que praticou a agressão física incidiu no crime militar de violência contra superior previsto no art. 157 do Código Penal Militar. ERRADA.
Apesar da desproporcionalidade de agressão, o CPM estabelece que deixa de ser um elemento constitutivo do crime, quando a ação é praticado em repulsa a agressão. (há posições divergentes). Elementos não constitutivos do crime II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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1 Código Penal Militar não há previsão de arrependimento posterior
2 Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
3 Mesmo a embriaguez não preordenada importa em agravação da pena.
4 Deixam de ser elementos constitutivos do crime a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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Pagamos caro nesse QC nem pra ao menos os caras têm coragem de organizar as perguntas PQP QC!!!
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
I: o Código Pena Militar não há previsão de arrependimento posterior. Destaca-se que há previsão dos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz inseridos no artigo 31 do CPM. Art. 31.
II: A sentinela que tem contra seu filho uma arma de fogo apontada por um agente, razão pela qual abandona o seu posto, para atender à recomendação do autor e ver seu filho a salvo, não poderá invocar coação moral irresistível. CORRETA.
Coação física ou material: Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
abandono de posto
III: Em relação às circunstâncias agravantes, a embriaguez do militar, ainda que não preordenada, salvo se decorrer de caso fortuito, engano ou força maior, sempre agrava a pena, quando não for integrante ou qualificativa do crime. CORRETA.
Circunstâncias agravantes: Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
IV: O Tenente, comandante de pelotão, durante o expediente administrativo, praticou ofensa verbal contra um militar que lhe é subordinado e foi imediatamente agredido fisicamente por este militar, em repulsa à ofensa verbal. Nesse contexto, o militar que praticou a agressão física incidiu no crime militar de violência contra superior previsto no art. 157 do Código Penal Militar. ERRADA.
Elementos não constitutivos do crime: Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime: II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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senhores, deixando mais simples - militar nao pode beber, ele tem arma e está ligado ao estado.
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#PMMINAS
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como que o item III esta correto ? " salvo se decorrer de caso fortuito, engano ou força maior" como assim engano ???
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Coação física ou material: Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
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I. Não há arrependimento posterior
II. Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
III. Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
IV. Art. 47 Deixam de ser elementos constitutivos do crime: II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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I) O ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO ESTÁ DESCRITO NO CPM, SOMENTE O ARREPENDIMENTO EFICAZ E A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
II)O MILITAR NÃO PODERÁ CONVOCAR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, SOMENTE FÍSICA.
III)Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
IV) Apesar da desproporcionalidade de agressão, o CPM estabelece que deixa de ser um elemento constitutivo do crime, quando a ação é praticado em repulsa a agressão. (há posições divergentes). Elementos não constitutivos do crime II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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1 Código Penal Militar não há previsão de arrependimento posterior
2 Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
3 Mesmo a embriaguez não preordenada importa em agravação da pena.
4 Deixam de ser elementos constitutivos do crime a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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I) Não há arrependimento posterior no CPM;
II) COAÇÃO FÍSICA OU MATERIAL – Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente NÃO pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
III) SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME:
»Motivo fútil ou torpe;
»Facilitar ou assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;
»À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou de outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
»Emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que podia resultar perigo comum;
»Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
»Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra mulher na forma de lei específica;
»Com abuso de poder ou violação do dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
»Contra criança, maior de 60, enfermo ou mulher grávida;
»Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
»Em ocasião do incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
»EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA.
IV) DEIXAM DE SER ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME:
»Qualidade de superior ou de inferior, quando não conhecida do agente;
»Qualidade de superior ou de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em REPULSA DE AGRESSÃO.
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19 de Fevereiro de 2022 às 11:541 Código Penal Militar não há previsão de arrependimento posterior
2 Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
3 Mesmo a embriaguez não preordenada importa em agravação da pena.
4 Deixam de ser elementos constitutivos do crime a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.