SóProvas


ID
5487460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a agentes públicos, julgue o item a seguir.


As funções públicas podem ser exercidas apenas por agentes públicos aprovados em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Apenas me lasquei kkkkkk

  • Gabarito: ERRADO

    função pública diz respeito a um conjunto de atribuições que podem ser desempenhadas por agentes públicos, mas apenas por um período determinado de tempo (função temporária) ou por critério de escolha do administrador, também de forma temporária (função de confiança).

     

    Na função temporária são admitidas pessoas para realizarem trabalhos esporádicos ou urgentes para a administração, mas de forma temporária. Ex: Professor - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público via contratação sem necessidade de concurso.

     

    Já a função de confiança, são apenas para pessoas que têm cargos públicos e que passam a exercer atividades de direção, chefia e assessoramento.

  • Gabarito Errado

    Fazendo um resumo total desse assunto:

    Agentes Públicos: 

    01. AGENTES POLÍTICOS: representam a vontade do Estado. Membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. São remunerados por subsídio (parcela única de acordo com o art 39 da CF, mas como sabemos podem receber indenizações de caráter devolutório como o famoso auxílio paletó e auxílio moradia).

    02. MEMBROS DE CARREIRAS ESPECIAIS: magistrados, membros de órgão independentes (Tribunal de Contas, Min. Público, Defensoria, AGU, etc). Também são remunerados por subsídio.

    Obs: Hely Lopes não difere o 01 e o 02. Para ele é tudo AGENTES POLÍTICOS (já que ambos recebem subsídios)

    Celso Antonio e Maria de Pietro difere 01 de 02

    03. AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    a) Servidores Públicos (ocupantes de cargos públicos - efetivo (com concurso) ou em comissão (cargos de direção chefia e assessoramento). Atua em PJD PÚBLICO da Adm Direta e Indireta. Assim, nem todo o Servidor Público faz concurso público, visto que existe os cargos em comissão (sem concurso) de livre nomeação e exoneração.

    b) Empregado Público - ocupante de emprego público, adquirido através do regime celetista. São SEMPRE concursados

    c) Contratados Temporários - exerce função pública para atender necessidade temporária e excepcional interesse público. O regime administrativo é especial (nem RJU nem CLT).

    04. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADM PÚBLICA: honoríficos (mesários, jurados/ trabalham pela honra de servir a Pátria); delegados (serviços de cartório) e credenciados.

    05. MILITARES

    Bons Estudos!

    ''A solicitude no coração do homem o abate, mas uma boa palavra o alegra.'' Provérbios 12:25

  •  servidores temporários: contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Os temporários não possuem cargo nem emprego público, exercendo apenas uma função pública. O vínculo com a Administração Pública é contratual, mas não se trata de regime celetista. Na verdade, trata-se de regime jurídico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federação. São exemplos os recenseadores do IBGE e profissionais contratados para atuar em caso de calamidade pública;

    • Todo cargo ou emprego público corresponde a uma ou mais funções públicas. Todo cargo ou emprego público possui alguma função. Todavia, existem casos em que a função não é atribuída a nenhum cargo ou emprego público, ou seja, existem funções que não possuem cargo ou emprego público;

    • A função pode ser utilizada para demonstrar um conceito residual, representado pelo conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego. Assim, a função sem cargo ou emprego é chamada de função autônoma, que, na Constituição Federal, abrange duas situações:
    1. função temporária: é exercida por servidores temporários, na forma do art. 37, IX, da CF;
    2. função de confiança: exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma prevista no art. 37, V, da CF. 

    Função temporária: é acometida aos casos de “contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (CF, art. 37, IX). Nesse caso, o agente administrativo não ocupa nenhum cargo ou emprego, mas tão somente exerce função pública.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO: As funções públicas podem ser exercidas apenas por agentes públicos aprovados em concurso público.

    .

    Art. 2°, Lei 8.429/92 - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Simplificando:

    Cargo Público = Por servidor público

    Emprego Público = Por empregado público

    Função pública = Por temporário

  • COMISSIONADOS TMB.

    STF: Os cargos em comissão devem ser criados por lei e destinam a FUNÇÔES de chefia, direção e assessoramento.

  • Minha contribuição.

    Agentes públicos: toda e qualquer pessoa, com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, que exerça uma atividade estatal transitoriamente ou não.

    a) Agente político: é a pessoa que exerce atividades previstas diretamente na CF/88, com autonomia funcional. Exerce uma função pública de alta direção do Estado.

    Ex.: Chefes do Executivo, Ministros, Secretários, Senadores, Deputados, Vereadores, Membros do MP e Magistrados.

    b) Agente honorífico: particular convocado pelo Estado para o desempenho de atividade transitória e, em regra, sem remuneração.

    Ex.: Mesários, Jurados do tribunal do júri.

    c) Agente delegado: particular a quem o Estado delega o exercício de uma atividade que será exercida em nome do particular e por sua conta e risco.

    Ex.: Concessionários, Titulares de Cartórios.

    d) Agente credenciado: particular credenciado pelo Estado para representá-lo.

    Ex.: Peritos credenciados pela Justiça.

    e) Agente administrativo: é aquele que exerce uma atividade pública de natureza profissional e remunerada. Possui vínculo funcional com o Estado.

    -Servidor público ~> cargo público

    -Empregado público ~> emprego público

    -Temporário ~> função pública

    Obs.: Os militares também são agentes públicos.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabarito''Errado''.

    Lei 8.429/92

    Art2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • As funções públicas podem ser exercidas apenas por agentes públicos aprovados em concurso público.

    Também podem ser exercidas por agentes delegados; por autorização, permissão e concessão, também por comissionados e aqueles que exerçam funções de confiança e não somente apenas aqueles que foram aprovados em concursos públicos.

  • Para exercer uma função pública, a Constituição não exige prévio concurso público, diferentemente da regra para cargos ou empregos públicos. Por este motivo, o dispositivo constitucional abaixo menciona apenas ''cargo e emprego'', propositalmente omitindo a função pública. Vejamos:

    art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    Fonte: meus resumos (estratégia concursos)

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    Bons estudos!

  • Errado!

    Função é atribuição, a atividade que o servidor faz. Existe função sem cargo e sem emprego, como é o caso do particular em colaboração com a Administração. Todo cargo possui função, mas nem toda função tem um cargo. 

    Os cargos, empregos e as funções públicas só podem ser criados por lei. No entanto, a extinção de cargos e funções públicas, quando vagos, podem se dar por meio de decretos ou por meio de lei. São os chamados decretos autônomos, expedidos pelo chefe do Poder Executivo, já trabalhados no item sobre Poder Regulamentar. 

    CP IURIS- Flávia Limmer

  • Cargo Público = Por servidor público

    Emprego Público = Por empregado público

    Função pública = Por temporário

    Função pública = seria a função temporária e também temos a função a função de confiança (somente para atribuições de direção, chefia e assessoramento - para servidores de cargo efetivo)

  • Cargo Público: é ocupado por servidor público.

    Emprego Público: é ocupado por empregado público ( Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - celetistas e concursados).

    Função Pública: é ocupado por temporário ( cargo de confiança e função temporária).

  • Hely Lopes Meirelles afirma que agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas,

    definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública.

  • Não existe cargo sem função (todo cargo tem uma atribuição) MASSS existe função sem cargo!

    Eu posso ser chamado para uma função e não ter um cargo (não ser servidor)

  • ERRADO

    NÃO é obrigatório Concurso para tal.

    Pode-se ser titular de Função Pública:

    -Por concurso Público (Ex.: Recenciador IBGE)

    -E, também, por Processo de seleção simplificado.

  • Servidor Temporário tem função pública e não é concursado.

    Há um processo seletivo para esses casos, a fim de garantir isonomia entre os candidatos, contudo essa seleção pode ser dispensada no caso de calamidade pública, dano ambiental ou urgência na saúde.

    O servidor temporário assina com a Administração Pública um Contrato Administrativo (com prazo determinado, FINAL A SITUAÇÃO É TEMPORÁRIA e EXCEPCIONAL) e por isso as demandas dessas são resolvidas na Justiça Comum, mas não na JT. Eles tem direito à remuneração e ao fgts.

    Contudo, os Tribunais Superiores entendem que se o contrato administrativo ficar sendo renovado por vários anos, ai além da remuneração e fgts, o servidor temporário fará jus a férias e XIII (décimo terceiro/gratificação natalina).

    CF/88 - Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

  • "Função de confiança"

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • A Função Pública é diferente da Função de confiança. Essa sim somente pode ser exercida por servidor de carreira.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    Agentes Públicos:


    - Agentes Políticos: detentores de mandato eletivo e secretários e ministros de Estado.

    - Particulares em colaboração com o Poder Público: designados (mesários, convocados para júri popular), voluntários (atuam voluntariamente em escolas, hospitais, entre outros), delegados (titulares das serventias de cartórios) e credenciados (atuam em nome do Estado, em virtude de convênio).

    - Servidores estatais (temporários, estatutários e empregados públicos).

    Dessa forma, percebe-se que são agentes públicos não apenas os aprovados em concurso público – estatuários e empregados públicos. Destaca-se que existem outras espécies de agentes públicos, que também exercem funções públicas.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Errado.

    Função Pública é desempenhada por servidores temporários os quais não passam por concurso público e sim por processo seletivo simplificado.

  • Mesário e jurado, em dias de eleição, exercem função pública, logo, são considerados servidores públicos.

  • Função Pública: Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública, (Hely Lopes Meirelles ).

    Função de Confiança: São apenas para pessoas que têm cargos públicos e que passam a exercer atividades de direção, chefia e assessoramento.

    Gabarito: E

  • Errado. Agentes públicos engloba todo mundo;

    • Agentes Políticos
    • Servidores Públicos
    • Particulares em colaboração
  • O agente pode ter uma função pública (agente público), sem ser empregado pública ou servidor público.

    Ex: Jurado.

  • è OS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS SÃO ACESSÍVEIS A BRASILEIRO E AO ESTRANGEIRO, NA FORMA DA LEI;

     

    è MAPROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO:

    • De Provas Ou De Provas E Títulos,

     

    è CARGO EM COMISSÃO:

    • De livre nomeação e exoneração,
    • Preenchidos por servidores de carreira.

    è FUNÇÕES DE CONFIANÇA:

    • Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

     

    #As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, e os CARGOS EM COMISSÃO:

    • Possuem condições e % mínimos previstos em lei, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
  • Queria umas 5 dessa na Prova da PF/PRF 2024, nível Baby! kkkkkkk

  • Galera, tá errado por que na verdade a Função Pública pode ser exercida também por Servidor Temporário, que não prestou concurso. =D

  • Função pública é por meio de processo seletivo simplificado
  • Função pública pode ter SERVIDOR TEMPORÁRIO!!

    • QUESTAO: ERRADA
  • ERRADO

    Lei 8429/92 - “Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

  • E Comissionados com livre nomeação e exoneração

  • ESSE- PODEM- me lascou