SóProvas


ID
5487469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes de polícia do estado de Alagoas, no exercício de sua função, devem comedir a aplicação do uso de força em suas abordagens e ações, buscando agir de maneira adequada, sem extrapolar os limites legais impostos ao exercício do poder que lhes é conferido. Acerca do uso e do abuso de poder, julgue o item que se segue.


Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, é exercido o poder de autotutela, em que a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo. 

Alternativas
Comentários
  • Convalidar consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    E o poder de autotutela permite que a Administração anule seus atos ilegais e revogue aqueles que considere inoportunos ou inconvenientes, resguardada a opção de realizar a convalidação.

    Gabarito: C

    Fonte: Direção Concursos

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • Ué cespe, decide

    O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.ERRADO

    AGORA CERTO.

    Será que o erro daquela é somente em: "consequência natural".

    As duas em 2021 e a banca não se decide.

  • Gabarito: ERRADO.

    Comentário: A convalidação pode ser definida como o procedimento por meio do qual a Administração Pública, nas situações admitidas, supre a invalidade de um ato. O erro da questão está em afirmar que a convalidação implica alteração no mérito do ato. Em sentido oposto, a convalidação trata-se de um juízo de legalidade e que apresenta efeitos retroativos.

    Fonte: GranCursos

  • Gabarito: Certo

    A convalidação do ato administrativo é a correção ou regularização de ato que contenha defeito sanável, desde a sua origem (ex tunc), fazendo com que os efeitos já produzidos permaneçam válidos e que o ato continue no mundo jurídico de forma válida.

    A convalidação é um ato discricionário da Administração Pública, que poderá optar, diante de um defeito sanável, entre anular o ato administrativo ou convalidá-lo. Vale destacar ainda que o ato somente poderá ser convalidado se não acarretar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

  • Convalidar conduta abusiva ? OXE .

  • Abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de finalidade. A questão não diz a qual espécie está se referindo, isso complica pois não há como convalidar um ato que foi praticado com desvio de finalidade.
  • entendi mais nada

  • Não é como se a autotutela fosse consequência da convalidação, porque não é, vide comentários dos colegas mencionando aquela outra questão que tratava exatamente sobre isso. Ao meu ver, a questão deveria estar escrita assim:

    "Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, pode ser exercido o poder de autotutela, em que a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo."

    Entendem a diferença? Não é que havendo convalidação vai haver necessariamente autotutela, mas a convalidação de uma conduta abusiva é um problema que pode ser resolvido com a autotutela administrativa. Respondi a questão pensando dessa forma e acertei, mas acho que a redação deixou a desejar.

    GAB: CERTO

  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS ABUSIVOS PODEM SER CONVAIDADOS, POREM DEVEMOS RESSALVAR UMA MODALIDE DE ABUSSO QUE NAO HÁ A POSSIBILIDADE DE SER CONVALIDADE QUAL SEJA: ABUSO DE PODER NA ESPECIE DESVIO DE FINALIDADE. LEVANDO EM CONSIDERAÇAO QUE A FINALIDADE NAO PODE SER REVISTA LEVANDO EM CONTA A GRAVIDADE, O INTERESSE PUBLICO É O UNICA FINALIDADE DE TODO É QUALQUER ATO ADMINSTRATUVO. JA A ESPECIE ESCESSO DE PODER PODE SER CONVALIDADO POR ESTA LIGADO A COMPETENCIA .

  • A Convalidação pode agir em cima do MÉRITO administrativo?

  • Essa banca é uma piada, nem ela sabe o que ta falando.
  • Acredito q a banca quis dizer o seguinte: no âmbito do abuso de poder (entendendo-se aqui o excesso de poder, onde ocorre o vício de competência, q sabemos poder ser sanado, desde q não seja exclusiva), se a Admnistração convalidar (isto é, sanar o vício de competência não exclusiva), estara´exercendo a Autotutela; acertei pq raciocinei assim.

  • Cespe diz:O gabarito é meu e eu ponho o que eu quiser. Um absurdo!

    Alguém sabe se existe alguém responsável pra fiscalizar essa banca? grrr

  • Eita Cebraspe meu "amor".

    Já vi questões certas do cespe falando que quando a adm revoga/ anula seus próprios atos decorre da TUTELA ADMINISTRATIVA

  • a banca de questões do cespe precisa de um controle para assegurar uma segurança nos padrões de respostas!

  • "convalidar conduta abusiva" eu hein

  • Convalidação - mérito administrativo? Certeza de que esse gabarito será alterado pra errado...
  • Convalidar conduta abusiva?? Sinceramente, não entendi essa parte...

    Se a convalidação é instituto aplicável a vícios sanáveis, uma conduta abusiva não seria um vício insanável, já que eivado de ilegalidade?

    Embora não tenha sido o cerne da questão, não seria caso de anulação?

  • Dica: não leia o enunciado!
  • vi em outra questão que a autotutela da administração é para anular e revogar atos,não tem nada haver com convalidação.

  • achei que AUTOTUTELA seria para revogar atos...

    eu ein, não sei nem para que estudo kkkkkkkkkkkkkk

  • Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, é exercido o poder de autotutela, em que a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo. 

    -Conduta abusiva: pode ser por vício de competência. Logo, passível de convalidação.

    ---*CONVALIDAÇÃOCorrigir e regularizar os vícios sanáveis.

    * vícios sanáveis são: COMPETÊNCIA E FORMA.(FOCO)

    I) competência(exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    -Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.

    -Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato)

    >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Convalidação se aplica apenas para vícios sanáveis na competência e na forma
  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Pensei que convalidação tivesse relação com a ilegalidade do ato...

  • Foco na Aprovação

    #Ex-AprovadoPMAL2021

    #AprovadoPMBA2019

    #AprovadoPMPE2018

  • Pessoal, poderiam me tirar uma dúvida?

    O texto da pergunta fala em ato abusivo, situação em que o ato seria ilegal, nesse sentido não seria errado dizer que a administração por meio da autotutela reavaliou mérito (conveniência e oportunidade), o certo não seria dizer que avaliou-se a legalidade, vez que se trata de ato ilegal?

  • Convalidar consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    vícios sanáveis são: COMPETÊNCIA E FORMA.(FOCO)

  • Convalidar conduta abusiva ???????????????????????? A Cespe ta FGVando !!!

  • Convalidar conduta abusiva é forçar a barra! Convalidar um vicio sanável é completamente diferente de algo abusivo, tal expressão deixa muito amplo facilitando argumento da banca e dificultando a vida de quem faz a prova.

  • REQUERIMENTO: Troca do gabarito para “Errado” ou anulação da questão

    FUNDAMENTO: A convalidação é o saneamento de atos que possuam vícios que os tornem ilegais. Ao fazer a convalidação, a Administração reavalia a legalidade do ato, e não o seu mérito. O mérito administrativo é reavaliado em caso de revogação dos atos. Assim, constatamos que, da mesma forma que ocorre na invalidação, a convalidação incide sobre a legalidade do ato, e não sobre o seu mérito, o que torna a assertiva errada.

    Caso não seja esse o entendimento, requer-se que seja feita a anulação da questão, ante a flagrante dubiedade gerada em associar a convalidação a um controle de mérito, de forma a manter a lisura e imparcialidade do certame.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-pc-al-recurso/

  • A questão trata do princípio da autotutela e da convalidação de atos administrativos. O princípio da autotutela se refere ao poder da Administração Pública de rever seus próprios atos. Assim, como consequência do princípio da autotutela, a Administração pode anular seus atos quando ilegais, revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade, bem como pode convalidar seus atos quando estes contenham vícios de legalidade que possam ser corrigidos.

    Embora a convalidação seja uma forma de exercício do poder de autotutela e, nesse aspecto a afirmativa esteja correta, a convalidação se refere a vícios de legalidade do ato que possam ser sanáveis, não se refere à reavaliação do mérito do ato administrativo. A reavaliação do mérito no ato consiste, na verdade, na revogação do ato anterior e prática de ato novo com conteúdo diverso. Nesse aspecto, a afirmativa está incorreta.

    Além disso, condutas abusivas são, em princípio, condutas ilegais referentes à legalidade e não ao mérito do ato e nem sempre esse o abuso poderá ser corrigido e o ato convalidado. 

    Sendo assim, embora a banca tenha apontado a afirmativa como correta, entendemos que esta é incorreta, dado que nem condutas abusivas e convalidação se relacionam com a legalidade do ato e não com o mérito do ato administrativo.

    Gabarito do professor: errado. 

  • NULIDADE RELATIVA  ⇒ NULO PELA ADMINISTRAÇÃO

    ⇒ Vício de legalidade passível de convalidação(forma e competência).

    ⇒ Somente pela administração(provocada ou de ofício).

  • Na convalidação se reavalia o mérito? ...

  • Autotutela: poder-dever que a administração pública possui de exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os atos ilegais e de revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. A autotutela encontra amparo também na súmula 473 do STF.

  • Nunca vi em nenhuma fonte falando que a Convalidação avalia o juizo de mérito. Se alguém tiver, mande ai.

  • Poderá haver abuso de poder na espécie excesso de competência. Dessa forma, cogita-se em convalidar essa conduta abusiva, desde obdecidos demais critérios.Aqui que entra a autotutela,pois, diante do fato , anula-se ou convalida-se. Lembrando que o entendimento mais recente da Cespe é de que a Convalidação é ato vinculado. Abraçando a Doutrina de Celso A.B.de Melo
  • Cara, as questões da CESPE, atualmente, estão vindo com interpretação misturado com o assunto.

    EX: Se uma pessoa n tem competência para fazer tal ato, ela abusou do poder dela, caracterizando ABUSO DE PODER. Se esse ABUSO DE PODER n foi de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, pode sim ser CONVALIDADO.

  • Convalidação é controle de legalidade, até onde eu vi, né.

    Inclusive, na convalidação o que se irá avaliar são os elementos da Competência e Forma.

    De maneira nenhuma, no âmbito da convalidação, avalia-se o mérito e conveniência.

  • Complicado essa questão, misturou dois conceitos, eu acredito que esteja errada, porque:

    1) A Convalidação, de fato, por força da lei 9.784/99, art. 55, é tratada como um ato DISCRICIONÁRIO: "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Significa dizer, ainda que estejam cumpridas todas as exigências legalmente impostas para a convalidação, a adminsitração pública, conforme o seu juízo privativo de oportunidade e conveniência, tendo em conta a decisão que considere mais apropriada ao interesse público, poderá convalidar o ato ou anulá-lo.

    2) Até aí está correto, o problema fala que na convalidação a administração irá avaliar o mérito administrativo, porque a convalidação não se trata de controle de mérito, mas sim de legalidade.

    "A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, e sim de controle de legalidade, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos competência ou forma (caso se tratasse de controle mérito teria que recair sobre os elementos motivo e objeto; ademais, o controle de mérito só pode acarretar a revogação de um ato; o controle de mérito não é, em nenhuma hipótese, uma escolha entre anular e convalidar um ato).

    Fonte: Marcelo Alexandrino.

  • Tem que ver bem algumas respostas, pois convalidar é tornar válido um ato jurídico a que faltava algum requisito, pela superveniência de nova lei que aboliu a exigência desse requisito. Restabelecer a validade ou a eficácia de um ato ou contrato.

    A convalidação é a preservação dos efeitos de um ato administrativo nulo, mas que tenha beneficiado terceiros de boa-fé.

  • QIUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

    "REQUERIMENTO: Troca do gabarito para “Errado” ou anulação da questão

    FUNDAMENTO: A convalidação é o saneamento de atos que possuam vícios que os tornem ilegais. Ao fazer a convalidação, a Administração reavalia a legalidade do ato, e não o seu mérito. O mérito administrativo é reavaliado em caso de revogação dos atos. Assim, constatamos que, da mesma forma que ocorre na invalidação, a convalidação incide sobre a legalidade do ato, e não sobre o seu mérito, o que torna a assertiva errada.

    Caso não seja esse o entendimento, requer-se que seja feita a anulação da questão, ante a flagrante dubiedade gerada em associar a convalidação a um controle de mérito, de forma a manter a lisura e imparcialidade do certame."

    Fonte: Estratégia concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-pc-al-recurso/)

  • Desde quando o instituto da convalidação aprecia mérito? Não se trata de um ato que tinha um vício sanável de legalidade?
  • Gabarito da professora: ERRADO.
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  • AUTOTUTELA

    Rever os próprios atos;

    Anular ➞ Ilegais; “ex tunc” (retroativos).

    Revogar ➞ Motivos (Conveniência e Oportunidade); “ex nunc” (não retroagem).

    GAB: C

  • Vamos entender os vícios dos atos administrativos, antes de adentrar na sua classificação.

    Quando algum ato administrativo é praticado desrespeitando alguns dos elementos de formação dos atos administrativos, fala-se que este ato está viciado. Vamos entender o que significa cada um desses vícios. 

    Antes de mais nada, vamos falar dos atos praticados mediante de ABUSO DE PODER. 

    O abuso de poder ocorre quando o agente não possui competência para exercer um ato (excesso de poder) ou quando o ato é praticado com um fim diverso do previsto em lei (desvio de poder ou de finalidade). Eles decorrem de vício de competência e de vício de finalidade. Para distingui-los, o seguinte mnemônico pode ser útil: 

    ExCesso de poder = vício de Competência 

    Desvio de poder = vício de finaliDade 

    Passemos aos demais vícios dos atos administrativos! 

    Os vícios de competência podem ser:  

    Ocorre quando a prática do ato não se insere nas atribuições previstas em lei para aquele agente. Há três formas de manifestação: 

    • Excesso de poder: ocorre quando o agente excede os limites da sua competência. Por exemplo, tendo competência apenas para aplicar pena de suspensão, o agente aplica pena de demissão a servidor que praticou uma falta.  
    • Função de fato: exercida pelo “agente de fato”, que é aquele que possui relação com a Administração, mas a sua investidura não ocorreu de forma regular. Por exemplo, uma pessoa foi investida em cargo público de nível superior, mas depois constata-se que o diploma de formação era falso. Nesse caso, os atos praticados pelo agente de fato são contemplados pela teoria da aparência de legalidade, sendo considerados válidos. 
    • Usurpação de poder: ocorre quando uma pessoa pratica ato administrativo sem ter qualquer forma de investidura na função pública. Um exemplo seria uma multa aplicada por uma pessoa que comprou um uniforme falso e se passou por agente de trânsito. Nesse caso, o ato é considerado inexistente. 

    Ocorre quando o agente possui a competência legal para exercer as atribuições, mas não pode exercê-la por não ter a imparcialidade exigida, em virtude de impedimento ou suspeição. 

    ImpedimentO: hipóteses Objetivas 

    Suspeição: hipóteses Subjetivas 

    • Impedimento: situações em que, por exemplo, a autoridade tem interesse direto na matéria, há disputa judicial entre autoridade e o interessado e etc. Nesses casos, a própria autoridade deve se declarar impedida, pois o impedimento gera uma presunção absoluta de incapacidade. A nulidade, nesse caso, ocorrerá desde a origem. 
    • Suspeição: situações em que, por exemplo, há amizade íntima ou a inimizade notória entre autoridade e parte. Nesses casos, a presunção de incapacidade é relativa e a autoridade não tem o dever de se declarar suspeita. Assim, os atos editados antes da arguição da suspeição são considerados válidos, sanados. 

    (Continua nos comentários)

  • Correto.

    Autotutela = controle Interno sobre atos legais e ilegais gerando anulação e revogação.

    Tutela = é o controle da administração direta sobre a indireta, também conhecida como controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Cara, essa questão tá errada. Se essa questão for recente, deve ser anulada.

  • A Administração Publica convalida atos que possuam vícios sanáveis. Essa faculdade é feita através do poder de autotutela.

  • A Adm. Pública convalida atos com vícios sanáveis. Essa faculdade é feita através da autotutela.

  • Não consigo concordar com o gabarito dessa questão.
  • A convalidação tem que ser feita em atos administrativos com vícios sanáveis, um ato ilegal não é sanável, razão pela qual não há como ser convalidado.

  • pela logica, se o ato e abusivo, ele e ilegal. Logo, não pode ser convalidado. Ainda bem que essa prova foi anulada!

  • Por isso a FGV está tomando o lugar da cespe, só faz questão nada haver

  • Eu marquei INCORRETA, e mantenho minha posição.

    Convalidação é quando há atos com vícios de legalidade que possam ser corrigidos.

    Revaliar o mérito administrativo é quando o ato é legal, mas a própria administração rever seus próprios atos por conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

    Comentário do professor do q concursos que também marcou como incorreta a questão.

    Sendo assim, embora a banca tenha apontado a afirmativa como correta, entendemos que esta é incorreta, dado que nem condutas abusivas e convalidação se relacionam com a legalidade do ato e não com o mérito do ato administrativo.

    Gabarito do professor: errado.

  • Olha essa questão abaixo, está correta no gabarito.

    O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.

  • Mas se a conduta é abusiva não é considerado excesso de poder tornando o ato nulo? Consequentemente se o ato é nulo é impossível a convalidação... Errei porque minha linha de raciocínio foi essa

  • CERTO

    Convalidar é apenas a faculdade de rever atos e sanar seus defeitos.

  • Se você errou, Parabéns, pois, você acertou.

  • Questão típica do Cespe para favorecer os amiguinhos de cartas marcadas...

  • No meu ponto de vista, a convalidação (como menciona a própria questão) só poderia se dar em relação a forma e/ou competência do ato e, em se tratando de conduta abusiva, penso que houve uma das formas de abuso de poder (ou excesso de competência - que permitiria a convalidação - ou desvio de finalidade - não autorizaria a convalidação mas, sim, a anulação do ato). Motivo pelo qual considero a questão errada.

  • Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto.

    Por isso considero a questão errada pq nesse caso seria anulação e não convalidação.

  • Lembrando: Ato Nulo não pode ser Convalidado.

  • Gabarito : Correto.

    Professor gabarito como Errado, visto que não avalia o mérito.

  • A convalidação é uma análise de mérito pela própria Administração Pública que fez o ato, para ver se o convalida (confirma) o ato enviado de vício sanável (forma/competência), ou se vai anular o ato, em razão de assim preferir, devendo o anular dentro do prazo decadencial de 5 anos contados da prática do ato.

    Para convalidar não há tempo, contudo para anular o ato há o prazo decadencial de 5 anos (contados da data em que o ato foi praticado), salva má-fé.

    Para convalidar NÃO BASTA SER SANÁVEL (forma e competência), além do vício ser sanável, o ato não pode prejudicar terceiros e nem a Administração Pública.

    FO-CO é o mnemônico, pois o vício de FOrma e COmpetência é convalidável.

    Quato à forma, se há uma forma específica exigida em lei, o vício não será sanável, logo não há como convalidar.

    Qunato à competênica, o vício de competência em razão da pessoa convalida, mas em razão da Matéria (EX: Ministro da Saúde faz uma ato de competência do Ministro do Turismo) é inconvalidável.

    Abuso de poder (gênero): Excesso de Poder e Desvio de Poder/Desvio de Finalidade são "espécies". Sendo que o Excesso de poder diz respeito a um vício de competência e por isso é passível de convalidação. Todavia o Desvio de Poder/Desvio de Finalidade é um vício de finalidade, ou seja, inconvalidável.

    Dentre os elementos de formação do ato administrativo (COM FI FOR M OB - competência, finalidade, forma, motivo e objeito, apenas os em negrito são convalidáveis, o resto não irá convalidar).

  • Embora a convalidação seja uma forma de exercício do poder de autotutela e, nesse aspecto a afirmativa esteja correta, a convalidação se refere a vícios de legalidade do ato que possam ser sanáveis, não se refere à reavaliação do mérito do ato administrativo. A reavaliação do mérito no ato consiste, na verdade, na revogação do ato anterior e prática de ato novo com conteúdo diverso. Nesse aspecto, a afirmativa está incorreta. Além disso, condutas abusivas são, em princípio, condutas ilegais referentes à legalidade e não ao mérito do ato e nem sempre esse o abuso poderá ser corrigido e o ato convalidado. Sendo assim, embora a banca tenha apontado a afirmativa como correta, entendemos que esta é incorreta, dado que nem condutas abusivas e convalidação se relacionam com a legalidade do ato e não com o mérito do ato administrativo. Gabarito do professor: errado.
  • Nao entendi muito bem essa Questão....A convalidação recai sobre os requisitos de Competência e forma, pois esses são atos vinculados. Portanto, como eu vou falar em mérito administrativo em atos vinculados?
  • Segundo o magistério de José dos Santos Carvalho Filho: "Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos".

    Lembrando que abuso de poder é gênero, em que uma das espécies é o excesso de poder, que pode ser materializado em um vício de competência.

  • Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, é exercido o poder de autotutela, em que a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo. 

    Essa banca cada dia que passa fica mais deplorável. Como que a convalidação vai analisar mérito administrativo ? Isso é papel da revogação.

  • Redação ruim da questão, mas o que fica de ensinamento é que:

    Somente a própria administração pode reavaliar o MÉRITO de seus atos

    Exercício do poder de AUTOTUTELA.

  • Acredito que esteja errado, pois a convalidação não avalia mérito.
  • Quem errou acertou, se você acertou é porque precisa estudar mais hahaha

  • acertei, porem, questão muito confusa.

  • Bah! Eu suspeito que o gabarito do Sr. Willamys Dias Soares e Cia. dava essa questão como correta, aí a cespe perderia a credibilidade com os "manos" se tivesse que anular ou trocar o gabarito dessa questão.

    QUESTÃO COM RESPOSTA FRAUDULENTA!!!!! SOMENTE SE CONVALIDA ATOS COM VÍCIOS DE COMPETÊNCIA E FORMA, LOGO NÃO ADENTRAMOS NO MÉRITO DO ATO, E SIM NA LEGALIDADE!!! (Gabarito de quem estuda: ERRADO) (Gabarito de que frauda: CORRETO)

  • A questão sutilmente se desvincula do enunciado, isto é, ela não se conecta com a conduta abusiva concreta cometidas pelos agentes. Ao iniciar dizendo: "Quando", é trazido um novo exemplo inerente ao assunto "ABUSO DE PODER", ou seja, quando ocorrer alguma situação em que a administração convalide uma conduta abusiva e pergunta se estará sendo exercido o poder de autotutela. E a resposta é Sim. E qual seria essa situação possível? Quando acontecer abuso de poder na modalidade excesso de poder, pois esta se relaciona com a competência e como todos já disseram copiosamente aqui, vício de competência é sanável, logo, pode ser convalidado.

  • Quando há convalidação da conduta abusiva : o item dá a entender que ele está se referendo SOMENTE quando há convalidação, ou seja, em vicio na competência por excesso de poder. * excesso de poder : vicio competência ( ok, dá pra convalidar) Obs. desvio de de poder : vicio finalidade ( vício insanável- não pode convalidar )
  • Para quem ainda não entendeu o problema da questão:

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, ANULANDO-OS quando ILEGAIS ou REVOGANDO-OS quando INCONVENIENTES/ INOPORTUNOS (e somente aqui que se avalia o MÉRITO).

    Como a questão falou sobre convalidação (correção) da CONDUTA ABUSIVA não há que se falar sobre MÉRITO, já que é um ato ilegal e não inconveniente.

  • O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.

    Alternativas

    • Certo

    fonte qc

  • Notifiquem o erro na questão! Gabarito está ERRADO.

    A convalidação se refere a vícios de legalidade do ato que possam ser sanáveis, não se refere à reavaliação do mérito do ato administrativo.

  • Gabarito: Certo

  • A convalidação vem do princípio da autotutela.

    gabarito: CERTO

  • Autor: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo

    A questão trata do princípio da autotutela e da convalidação de atos administrativos. O princípio da autotutela se refere ao poder da Administração Pública de rever seus próprios atos. Assim, como consequência do princípio da autotutela, a Administração pode anular seus atos quando ilegais, revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade, bem como pode convalidar seus atos quando estes contenham vícios de legalidade que possam ser corrigidos.

    Embora a convalidação seja uma forma de exercício do poder de autotutela e, nesse aspecto a afirmativa esteja correta, a convalidação se refere a vícios de legalidade do ato que possam ser sanáveis, não se refere à reavaliação do mérito do ato administrativo. A reavaliação do mérito no ato consiste, na verdade, na revogação do ato anterior e prática de ato novo com conteúdo diverso. Nesse aspecto, a afirmativa está incorreta.

    Além disso, condutas abusivas são, em princípio, condutas ilegais referentes à legalidade e não ao mérito do ato e nem sempre esse o abuso poderá ser corrigido e o ato convalidado. 

    Sendo assim, embora a banca tenha apontado a afirmativa como correta, entendemos que esta é incorreta, dado que nem condutas abusivas e convalidação se relacionam com a legalidade do ato e não com o mérito do ato administrativo.

    Gabarito do professor: errado. 

  • convalidação para reavaliar o mérito administrativo? Travei nisso! Achei que convalidação era aplicável apenas aos atos ilegais.

  • Questão correta? Como assim?

    Pois, se a convalidação é a ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico anulável, que esteja eivado de nulidades relativas. Logo, a resposta seria E.

  • Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa é porque o poder de autotutela não foi exercido apropriadamente.

    Gabarito: errado

  • CERTO

  • Não é à toa que essa prova foi anulada. Se tivesse rolado, essa questão teria o gabarito trocado pra errado.
  • Na convalidação se leva em conta o aspecto da legalidade e não o mérito do ato. Este só é analisado na revogação. Logo, gabarito ERRADO!

  • 1) Princípio da autotutela – a Administração Pública deve analisar se os atos administrativos praticados são legais e se continuam convenientes e oportunos; caso verificada incompatibilidade com a lei ou com a conveniência e oportunidade, os atos podem ser anulados (no primeiro caso) ou revogados (no segundo caso). Para fixar, na autotutela, a Administração: - anula os atos ilegais; - revoga os atos inoportunos ou inconvenientes.

  • Quem vai colocar um freio nessa banca?

  • Vou tentar explicar o porquê de eles terem dado o gabarito como correto, apesar de eu achar que foi de MUITA MALÍCIA.

    O princípio da autotutela se refere ao poder da Administração Pública de rever seus próprios atos. Assim, como consequência do princípio da autotutela, a Administração pode anular seus atos quando ilegais, revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade, bem como pode convalidar seus atos quando estes contenham vícios de legalidade que possam ser corrigidos.

    Questão:

    "Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, é exercido o poder de autotutela, em que a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo.

    Ela não disse que o "abusoO" - ato ilegal - foi apreciado por conveniência e oportunidade (revogação), ela só colocou a parte em verde para colocar um trecho do conceito de "autotutela", retomando o termo.

    A convalidação pode atingir ato ilegal? CLARO, dependendo da ilegalidade, pode sim.

    Portanto, Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, é exercido o poder de autotutela? SIM!

    E, no uso da própria AUTOTUTELA, a administração pode reavaliar o mérito do ato adm? SIM!

    Ele só foi m4ldoso na redação da questão kkk

  • Marquei errado por causa da parte que fala de mérito, uma vez que, convalidação trata de atos ilícitos ....

  • Mérito diz respeito a conveniÊncia e oportunidade, enquanto que a convalidação se relaciona com vício (irregularidade/ilegalidade)

  • Mérito diz respeito a conveniÊncia e oportunidade, enquanto que a convalidação se relaciona com vício (irregularidade/ilegalidade)

  • IMPORTANTE:

    Vícios sanáveis: FORMA e COMPETÊNCIA.

    Salvo competência exclusiva e forma prescrita em lei.

    Fonte: minhas anotações.

    Qualquer coisa avisem, a fim de evitar qualquer prejuízo aos colegas.

    Abraços.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    VÍCIOS SANÁVEIS: FORMA, COMPETÊNCIA.

  • Errei pela segunda vez a questão, segundo o gabarito. Isso significa que estou estudando certo, né, colegas?

    =)

  • A convalidação tem previsão na norma do art. 55 da Lei 9.784/99:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Percebe-se que há margem para o exercício da autotutela em atos ilegais que podem ser convalidados.

  • Beleza, convalidar conduta abusiva...

  • Cespe e sua jurisprudência de **rda.

  • Faço questão de errar essa questão várias vezes. Você que errou também, não se preocupe, pois está na direção certa.
  • Eu entendi a questão como errada. Misturou tudo… tudo certo até esse finalzinho aí. Porque se convalidou, era porque havia algum vicio sanável e isso não tem a ver com mérito. Se algo está errado, ou anula ou convalida
  • GAB: CERTO!

    DETALHE IMPORTANTE!!

    Quando a questão fala "conduta abusiva" ela deixa aberta a possibilidade, não especifica se o abuso foi por EXCESSO ou DESVIO. Sendo por EXCESSO é um vício sanável, pois é um problema de COMPETÊNCIA. Se fosse por DESVIO aí não poderia ser convalidado, por ser vício de FINALIDADE.

    Para a banca CESPE, não restringir ou afirmativa incompleta não está errado. Logo, gabarito CORRETO.

  • Pensei que conduta abusiva era um ato ilegal, sendo que atos ilegais devem ser anulados.

  • Pode haver convalidação de condura abusiva? Onde está essa doutrina e Jurisprudência?...

  • Botei Gabarito : Errado e a "acertaria" a assertiva. Qconcursos diz que a questão está ERRADA. Assim não dá né? Ajeitem esse bug do site de vocês. Complica a vida do estudante!!!

  • "É o poder de autotutela que permite que a Administração anule seus atos ilegais e revogue aqueles que considere inoportunos ou inconvenientes, resguardada a opção de realizar a convalidação.

    Basta saber o conceito de convalidar pra saber responder a questão.

    • Convalidar consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

  • Então Convalidação não decorre do príncipo da segurança jurídica para a CESPE.

  • QC:

    A questão trata do princípio da autotutela e da convalidação de atos administrativos. O princípio da autotutela se refere ao poder da Administração Pública de rever seus próprios atos. Assim, como consequência do princípio da autotutela, a Administração pode anular seus atos quando ilegais, revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade, bem como pode convalidar seus atos quando estes contenham vícios de legalidade que possam ser corrigidos.

    Embora a convalidação seja uma forma de exercício do poder de autotutela e, nesse aspecto a afirmativa esteja correta, a convalidação se refere a vícios de legalidade do ato que possam ser sanáveis, não se refere à reavaliação do mérito do ato administrativo. A reavaliação do mérito no ato consiste, na verdade, na revogação do ato anterior e prática de ato novo com conteúdo diverso. Nesse aspecto, a afirmativa está incorreta.

    Além disso, condutas abusivas são, em princípio, condutas ilegais referentes à legalidade e não ao mérito do ato e nem sempre esse o abuso poderá ser corrigido e o ato convalidado. 

    Sendo assim, embora a banca tenha apontado a afirmativa como correta, entendemos que esta é incorreta, dado que nem condutas abusivas e convalidação se relacionam com a legalidade do ato e não com o mérito do ato administrativo.

    Gabarito do professor: errado. 

  • CONVALIDAÇÃO

    • Saneamento de atos que possuam vícios que os tornam ilegais;
    • Ao convalidar, a Administração REAVALIA a legalidade do ato (e não o seu mérito!);
    • O mérito administrativo é reavaliado em caso de revogação dos atos;
    • ASSIM: da mesma forma que ocorre na invalidação, a CONVALIDAÇÃO incide sobre a legalidade do ato e não sobre o seu mérito;

    ---

    Fonte: meus resumos;

  • A QUESTÃO ESTÁ COM O BAGARITO TROCADO.

    VIDE GABARITO COMENTADO.

    RESPOSTA CORRETA FINAL: GABARITO ERRADO.

  • Embora a convalidação seja uma forma

    de exercício do poder de autotutela e, nesse aspecto a afirmativa esteja

    correta, a convalidação se refere a vícios de legalidade do ato que possam ser

    sanáveis, não se refere à reavaliação do mérito do ato administrativo. A

    reavaliação do mérito no ato consiste, na verdade, na revogação do ato anterior

    e prática de ato novo com conteúdo diverso. Nesse aspecto, a afirmativa está

    incorreta.

    Gabarito do professor

  • A questão trata do princípio da autotutela e da convalidação de atos administrativos. O princípio da autotutela se refere ao poder da Administração Pública de rever seus próprios atos. Assim, como consequência do princípio da autotutela, a Administração pode anular seus atos quando ilegais, revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade, bem como pode convalidar seus atos quando estes contenham vícios de legalidade que possam ser corrigidos.

    Embora a convalidação seja uma forma de exercício do poder de autotutela e, nesse aspecto a afirmativa esteja correta, a convalidação se refere a vícios de legalidade do ato que possam ser sanáveis, não se refere à reavaliação do mérito do ato administrativo. A reavaliação do mérito no ato consiste, na verdade, na revogação do ato anterior e prática de ato novo com conteúdo diverso. Nesse aspecto, a afirmativa está incorreta.

    Além disso, condutas abusivas são, em princípio, condutas ilegais referentes à legalidade e não ao mérito do ato e nem sempre esse o abuso poderá ser corrigido e o ato convalidado. 

    Sendo assim, embora a banca tenha apontado a afirmativa como correta, entendemos que esta é incorreta, dado que nem condutas abusivas e convalidação se relacionam com a legalidade do ato e não com o mérito do ato administrativo.

    Gabarito do professor: errado. 

    QIUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

    "REQUERIMENTO: Troca do gabarito para “Errado” ou anulação da questão

    FUNDAMENTO: A convalidação é o saneamento de atos que possuam vícios que os tornem ilegais. Ao fazer a convalidação, a Administração reavalia a legalidade do ato, e não o seu mérito. O mérito administrativo é reavaliado em caso de revogação dos atos. Assim, constatamos que, da mesma forma que ocorre na invalidação, a convalidação incide sobre a legalidade do ato, e não sobre o seu mérito, o que torna a assertiva errada.

    Caso não seja esse o entendimento, requer-se que seja feita a anulação da questão, ante a flagrante dubiedade gerada em associar a convalidação a um controle de mérito, de forma a manter a lisura e imparcialidade do certame."

    Fonte: Estratégia concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-pc-al-recurso/)

  • Em 09/03/22 às 18:09, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 26/11/21 às 09:01, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    o QC bugou???

  • A questão trata do princípio da autotutela e da convalidação de atos administrativos. O princípio da autotutela se refere ao poder da Administração Pública de rever seus próprios atos. Assim, como consequência do princípio da autotutela, a Administração pode anular seus atos quando ilegais, revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade, bem como pode convalidar seus atos quando estes contenham vícios de legalidade que possam ser corrigidos.

    Embora a convalidação seja uma forma de exercício do poder de autotutela e, nesse aspecto a afirmativa esteja correta, a convalidação se refere a vícios de legalidade do ato que possam ser sanáveis, não se refere à reavaliação do mérito do ato administrativo. A reavaliação do mérito no ato consiste, na verdade, na revogação do ato anterior e prática de ato novo com conteúdo diverso. Nesse aspecto, a afirmativa está incorreta.

    Além disso, condutas abusivas são, em princípio, condutas ilegais referentes à legalidade e não ao mérito do ato e nem sempre esse o abuso poderá ser corrigido e o ato convalidado. 

    Sendo assim, embora a banca tenha apontado a afirmativa como correta, entendemos que esta é incorreta, dado que nem condutas abusivas e convalidação se relacionam com a legalidade do ato e não com o mérito do ato administrativo.

    Gabarito do professor: errado.

  • Abuso de poder pode ser tanto em Excesso de poder (Vício de Competência / PODE COVALIDAR) quanto Desvio de poder ( Vício de Finalidade / OBRIGATÓRIO ANULAÇÃO )

    A convalidação é a correção do ato com vício de COMPETÊNCIA ou FORMA

    Questão peca ao não explicar qual tipo de conduta abusiva.

    Adm.Publica => Avalia o mérito e a legalidade

    Judiciário => Pode avaliar o motivo e a legalidade

  • No gabarito comentado está como ERRADA a questão! E eu concordo! Como assim reavaliar o mérito. Não seria, no caso, a revogação?

  • Considerando-se que convalidar significa corrigir os vícios sanáveis do ato... a alternativa está correta.

  • Quem errou acertou e quem acertou errou.