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De ação pública incondicionada são as lesões, sejam leves, graves ou gravíssimas. Ameaça é ação pública condicionada a representação.
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Gabarito: ERRADO, conforme o CP, parágrafo único, o crime de ameaça se procede mediante ação penal pública condicionada a representação, senão vejamos:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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ERRADO
Qual é a ação penal do crime de ameaça?
- Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
- A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
- Trata-se de um crime de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação.
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ERRADO.
Cuidado...
Lesão corporal no âmbito de violência doméstica: Ação penal pública INCONDICIONADA
AMEAÇA: Ação penal pública CONDICIONADA a representação.
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Ameaça
Art. 147, CP (…)
Parágrafo Único: somente se procede mediante representação.
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O Supremo Tribunal Federal entendeu que os crimes de lesões leves e culposas praticados no ambiente doméstico contra a mulher são de ação pública incondicionada, afastando a aplicação do Art.88 da Lei dos Juizados Especiais. O Art. 41 da LMP foi declarado constitucional em sede de ADI 4424. O crime de ameaça permaneceu como sendo de ação publica condicionada à representação.
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Gabarito: ERRADO
AMEAÇA ➝ Ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;
Lesões corporais leve c/violência doméstica ➝ Ação INCONDICIONADA;
Lesões corporais grave e gravíssima ➝ Sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.
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Gab.: ERRADO!!
-Ameaça: mal injusto e grave;
-Somente se procede mediante representação.
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Minha contribuição.
CP
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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A ameaça é o crime pelo qual uma pessoa faz promessa de realização futura (é claro) de um mal grave e injusto a outra pessoa. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum), sendo sujeito passivo também qualquer pessoa, exigindo-se, apenas, que tenha capacidade de entender o caráter da ameaça (potencialidade intimidativa). Pode ser praticado de diversas maneiras (palavras, escritos, gestos), podendo ser explícita (“Eu vou te matar”) ou implícita (“Eu, se fosse você, faria um seguro de vida para sua família...”). Pode ser direta (quando se promete causar o mal à vítima da ameaça) ou indireta (quando se promete causar mal à terceira pessoa).
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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- Ameaçar a mulher - Mediante representação
- Encostou um fio de cabelo na mulher - Pública incondicionada
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Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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Nem todos os crimes contra a mulher são de ação pública incondicionada, um exemplo disso é a ameaça contra a mulher.
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CONSISTE O DELITO DE AMEAÇA EM PROMESSA DE CAUSAR A ALGUÉM UM DANO INJUSTO.
AMEAÇAR SIGNIFICA INTIMIDAR, ANUNCIAR UM MAL: INJUSTO (SEM AMPARO LEGAL), POSSÍVEL (CRÍVEL) E GRAVE.
TRATA-SE DE UM CRIME DE EXECUÇÃO LIVRE, OU SEJA, PODE SER:
· DITO, ESCRITO OU GESTO
· EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA
· DIRETA OU INDIRETA
· CONDICIONADA OU INCONDICIONADA
.
SENDO QUE O MAL PROMETIDO DEVE SER:
· INJUSTO: SEM AMPARO LEGAL
· POSSÍVEL: CRÍVEL
· GRAVE
TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO VIR A SER CUMPRIDA PELO SUJEITO ATIVO, BASTANDO A CAPACIDADE PARA TANTO.
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
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GABARITO ERRADO
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Errei na prova e errei aqui! Só vibra!
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ADENDO
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
→ Ação penal pública condicionada à representação.
STF/ STJ 542 :A ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada
- Súmula não generaliza os crimes no âmbito da Lei Maria da Penha, destarte no crime de ameaça no contexto da Lei 11.340 apenas não é possível a aplicação da Lei 9.099, entretanto não há alteração em relação a exigência de representação para ação penal.
→ Delito formal : vai se consumar no momento em que a vítima toma conhecimento do mal injusto + grave do qual está sendo ameaçada.( independe vítima se sentir ameaçada ou não.)
- Tentativa possível por meio de escrito ( mesma lógica dos crimes contra honra).
- Não acontece na promessa de mal impossível de se realizar, nem na ameaça proferida com animus jocandi.
→ Subsidiariedade: Por se tratar de um crime subsidiário, quando a ameaça for meio para a prática de outros delitos, será por estes absorvida ( roubo, constrangimento ilegal, extorsão, estupro).
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Gabarito: ERRADO
AMEAÇA ➝ Ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;
Lesões corporais leve c/violência doméstica ➝ Ação INCONDICIONADA;
Lesões corporais grave e gravíssima ➝ Sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.
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Mas nesse caso o crime não aconteceu contra a mulher no âmbito familiar? Por que não se aplicou de forma INCONDICIONADA?
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Ameaça mesmo no contexto domestico, será incondicionada.
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O crime de ameaça é condicionado à representação, ainda que no contexto de violência doméstica.
GAB: ERRADO
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O crime de AMEAÇA é de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA à representação da vítima, inclusive quando se está diante do contexto dade violência doméstica ou familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) .
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AMEÇA precisa da representação.
Já Lesões corporais, não precisam de representação, serão sempre incondicionadas.
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CONDICIONADA OU INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO?
AMEAÇA ➝ sempre ação pública CONDICIONADA à representação. (mesmo no contexto da Maria da Penha)
Lesões corporais grave ➝ Ação INCONDICIONADA;
Lesões corporais leve ➝ No contexto da lei Maria da Penha = INCONDICIONADA
fora do contexto da lei Maria da Penha =CONDICIONADA
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só pensar...
Incondicionada... como a autoridade policial iria saber sobre a ameaça? e se solbesse por terceiros como iria comprovar o fato sem a pessoa que sofreu a ameaça?
Nesse caso só pode ser CONDICIONADA a REPRESENTAÇÃO do ofendido
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha-
11.340/2006, analisando a questão, os crimes contra a mulher no âmbito da
violência doméstica ou familiar são de ação pública incondicionada, exceto o
crime de ameaça, que é de ação pública condicionada à representação.
Saliente-se que a Lei 9.099/95 não se aplica aos crimes
submetidos à Lei Maria da Penha, de acordo com o art. 41 da Lei 11.340/2006.
GABARITO DA
PROFESSORA: ERRADO.
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Caí bonito. Pensei que por ser contra a esposa era incondicionada.
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cespe: O crime de ameaça praticado por marido contra a sua esposa é processado por ação penal pública incondicionada, dispensando-se a representação da vítima.(errado)
erro da questão : dispensando-se
precisa da representação da vitima
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AMEAÇA ➝ Ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;
Lesões corporais leve c/violência doméstica ➝ Ação INCONDICIONADA;
Lesões corporais grave e gravíssima ➝ Sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.
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Gab= ERRADO
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. (então será CONDICIONADA)
Porém será aumentada, pois...
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
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De ação pública incondicionada são as lesões, sejam leves, graves ou gravíssimas.
Ameaça é ação pública condicionada a representação.
Gab E
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Ameaça é ação pública condicionada a representação.
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Lesão corporal no âmbito de violência doméstica - Ação Penal Pública Incondicionada.
Ameaca- Ação penal pública condicionada a representação.
Crime de ameaça - Pena de Detenção.
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Ameaça, mesmo em se tratando de casos de violência doméstica, será condicionada à representação.
GABARITO - ERRADO
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Uma pergunta corriqueira é porque a Lesão leve no contexto da Lei Maria da Penha é de Ação penal pública incondicionada e a Ameaça no contexto da Maria da Penha é Pública Condicionada?
- Não se aplica a Lei 9099 no contexto de violência Doméstica, e previsão de Ação penal Condicionada a representação, no caso de lesões leves esta no Art. 88 da lei.
- e a previsão de Representação no caso do crime de ameaça, está no Parágrafo único do Art. 147 do Código Penal.
Bastante recorrente as perguntas sobre ação penal no crime de ameaça e Lesões leves, ambos no contexto da lei 11.340/2006.
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Precisa sim da representação da vítima. Condicionada à representação.
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BIZU:
uma ameaça é menos grave que uma lesão (mesmo que seja leve), então, o primeiro precisa de representação e o segundo não, no âmbito da Lei Maria da Penha.
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ESSA QUESTÃO PEGOU CABLOCO BOUM VIU
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Gabarito ERRADO
Serão de ação pública incondicionada no contexto da Lei " Maria da Penha" as lesões;
-sejam leves;
-graves;
-gravíssimas.
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Não é todo e qualquer crime que no contexto da Lei Maria da Penha será de ação incondicionada.
As lesões corporais leves, nesse contexto, passaram a ser de ação pública incondicionada pelo simples fato de que a Lei Maria da Penha aduz expressamente que não se aplica a 9.099 para os casos regidos por ela, e foi a 9.099 que alterou a ação penal da lesão leve no CP, só por isso!
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Incondicionada só nos casos de PANCADA na mulé (leve, grave, gravissíma);
Todo resto é condicionada a representação. (ameaça, contra honra...)
OBS: Desculpe-me o palavriado, mas consigo fixar melhor assim.
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Resposta: ERRADO
Outra questão que ajuda:
Q1861678 (FGV 2021): Sobre o delito de ameaça, é correto afirmar que quando praticado no âmbito de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada. ERRADO
Comentário do colega Israel: tem-se que o crime de ameaça, embora praticado no ambiente doméstico continua sendo regulado pelo código penal, razão pela qual é de ação penal pública condicionada a representação. Diferentemente do que ocorre com a lesão corporal no ambiente doméstico.
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Ameaça é pública condicionada em qualquer circunstância
Lesão corporal leve na Maria da Penha é incondicionada
Lesão corporal grave e gravíssima é incondicionada em qualquer circunstância