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ID
5487610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item subsequente.


Em se tratando de crime de ação privada, o inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5º, CPP [...]

    §5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gab.: ERRADO!

    → Nos casos de crimes de ação penal privada, a instauração do inquérito policial depende de REQUERIMENTO da vitima ou seu representante legal, enquanto que os de ação penal condicionada, dependem de REPRESENTAÇÃO do ofendido. 

    - Legislação (CPP):

    Art. 5º. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 5º. § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

     o inquérito policial na ação privada, somente poderá ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Fonte:jusbrasil

  • APPC é ajuizada pelo MP, mas depende de representação da vítima.

  • Nesse caso, a titularidade da ação é da vítima (querelante).

    Art. 5º, CPP 

    §5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Se é ação privada o que o MP tem haver ?

  • Em resumo, IP será instaurado:

    a) Crimes de APP Incondicionada:

    i) Ex Officio pela autoridade policial, por meio de Portaria;

    ii) Qualquer do povo. Realizada a VPI (verificação da procedências das informações) o delegado mandará instaurar IP - Delatio Criminis Simples;

    iii) Requisição do Juiz ou MP;

    Iv) Auto de Prisão em Flagrante (APFD).

    b) Nos crimes de APP Condicionada

    i) Representação da vítima/representante - delatio criminis postulatória

    ii) Requisição do Juiz ou MP, DESDE que acompanhada da Requisição da Vítima, ou Requisição do MJ

    iii) APFD + Representação da Vítima/representante.

    c) Crimes de AP Privada

    i) REquerimento da Vìtima/Representante

    ii) Requisição do Juiz ou MP + Requerimento da Vítima/Representante

    iii) APFD + Requerimento da Vítima ou Representante.

  • A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada. Sera condicionada a representação do ofendido ou de quem o represente ou será condicionada a requisição do Ministro da Justiça nos casos especificados na lei. Ou seja, a ação privada não depende de representação nenhuma a não ser do requerimento do ofendido !
  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Ação Privada

    • Representação/Requerimento
    • Requisição Juiz/MP com representação
    • Auto Prisão em Flagrante (APF) com representação da vítima.

    Exemplo : Calúnia, difamação, injúria entre outros...

  • Vítima ou seu representante legal.

    O MP será o titular de ação penal de natureza PÚBLICA.

  • Faço apenas uma adendo, pois a questão não é tão simples quanto parece.

    Vejam a Q1211017 (também da banca CESPE/CEBRASPE):

    O Ministério Público não poderá requisitar a instauração de inquérito policial para investigar crime que se apure mediante ação penal privada sem que haja manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (CERTO)

    Observem que, na questão transcrita acima, a banca considerou que o MP pode sim requisitar a instauração de IP em crime de ação penal privada, mas, para tanto, seria necessária manifestação prévia do ofendido.

    Como eu conhecia esse entendimento da banca, a presente questão me causou confusão, porque ela fala apenas que o MP PODE requisitar o IP em caso de ação penal privada (e não que ele DEVE), e sabemos que para a banca CESPE/CEBRASPE uma frase incompleta não é considerada errada. Ora, se seguirmos o entendimento da Q1211017, o MP de fato PODE requisitar essa instauração - ainda que para isso tenha que ter a concordância prévia do ofendido (aqui entra o raciocínio da incompleta não ser considerada necessariamente errada).

    Enfim, como a prova toda foi anulada, não dá para saber se o gabarito dessa questão seria mantido ou alterado.

    Gabarito oficial: ERRADO

  • Minha contribuição.

    Instauração do IP

    a) Crimes de ação penal pública incondicionada.

    -De ofício

    -Por requisição do MP

    -Por requerimento da vítima

    -APF

    b) Crimes de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    -Sempre necessário que haja representação da vítima

    c) Crimes de ação penal privada.

    -Sempre necessário que haja requerimento da vítima

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gab.: ERRADO!

    → Nos casos de crimes de ação penal privada, a instauração do inquérito policial depende de REQUERIMENTO da vitima ou seu representante legal, enquanto que os de ação penal condicionada, dependem de REPRESENTAÇÃO do ofendido. 

    - Legislação (CPP):

    Art. 5º. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 5º. § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Ação penal privada apenas pelo ofendido.

  • Se a ação é privada, cabe ao querelante requisitar a instauração do IP

  • Em se tratando de crime de ação privada, o inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público. 

    Errado. O MP é o Titular das ações Públicas

    ART 24

    Em se tratando de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

  • MP- A.Púb e Condicionada / Querelante- Ação privad.

  • MP- A.Púb e Condicionada / Querelante- Ação privad.

  • Requerimento do ofendido.

  • Gabarito. Leta E.

    Fundamento Legal. Art. 5º§5º

     

    Art. 5º §5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • nos crimes de ação pública é o ministério público que tem qualidade para intenta-lá nos crimes de ação privada é a vítima quem tem qualidade para intenta-lá.
  • ERRADO

    CPP Art. 5º §5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gabarito: ERRADO.

    Nas ações penais privadas somente pode haver a instauração do IP por requerimento de quem tem legitimidade para propor a ação em Juízo (vítima e, nos casos em que a vítima não pode, cônjuge, descendente, ascendente e irmão - CADI).

  • Gab. ERRADO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ex-ofício/requisição do Juiz ou MP.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - requisição do Ministro da Justiça/representação.

    *AÇÃO PENAL PRIVADA* - requerimento/representação de quem tenha qualidade para intenta-la. 

  • Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Essa provinha de proc pen da pcal tava chuchuzinho, hein?

  • A requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do requerimento do ofendido autorizando a instauração do IP. 

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ex-ofício/requisição do Juiz ou MP.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - requisição do Ministro da Justiça/representação.

    *AÇÃO PENAL PRIVADA* - requerimento/representação de quem tenha qualidade para intenta-la. 

  • errado

    MP---> AÇÃO PÚBLICA INCODICIONADA

  • só o querelante ( vitima )

  • Em se tratando de crime de ação privada, o inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público.

    (ERRADA). Tratando-se de crime de ação penal privada, a atuação do aparato estatal envolvido na persecução penal fica condicionada ao requerimento do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art. 5º, § 5º).

    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • ERRADA

    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • A.P. PRIVADO = QUERELANTE

    A.P. PÚBLICA = MP

  • Gabarito : Errado.

  • ERRADO.

  • o que seria de nós, meros inciantes se não fossem vocês com esses comentários
  • Ta, mas a parte pode formular requerimento ao mp. que requisitará a instauração ao delegado.

  • Ação penal pública incondicionada > MP
  • Existem três tipos de ação

    Ação penal pública incondicionada / MP de ofício

    Ação penal pública condicionada / Ministério da justiça/ representação

    Ação penal privada / Ofendido, requerimento e representação

  •  Ministério Público atua na defesa do patrimônio público e social,entre outros...

    exemplo:eu sou a vítma e quero que o Estado me ajude eu tenho que acionar,querer,pedir e procurar!

    faz o simples que dá certo!

  • A presente questão traz à baila a temática inquérito policial.

    Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo" (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020).

    Em regra, o inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, sempre que tiver conhecimento da prática de um delito, salvo nas hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, nos termos do art. 5° do CPP.

    Nos crimes de ação privada, o inquérito somente pode ser instaurado mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, conforme o §5° do art. 5° do CPP.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    (...) § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    Assim, o item está errado ao afirmar que o inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público em se tratando de crime de ação penal privada.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gabarito E!

    » Crimes de Ação Penal Privada:

    × Requerimento da vítima ou de representante legal:

    – Condição de Procedibilidade → Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    – ADEMAIS, na Prisão em Flagrante → Se o ofendido não representar acerca da prisão em até 24 h, o preso deverá ser solto, mantendo-se o prazo decadencial (06 meses) para representar acerca da denúncia.

  • ACAO PENAL PRIVADA:

    • Requerimento do ofendido (se indeferido pelo delegado, cabe recurso ao chefe de polícia)
    • Denúncia de qlqr do povo, pode se fizer investigação preliminar;
    • Anônima: não pode instaurar IP ;
    • Apócrifa: sem assinatura.
  • Só o ofendido ou aquele que tiver qualidade para representá-lo pode solicitar início de inquérito de ação privada.

  • Mediante representação, da vítima ou de seu representante legal .....

    • Questão errada.
  • O que pega na questão é o "poderá", que de fato é uma possibilidade. No meu entendimento ficou mal explicada, ou até mesmo maldosa, pois pode-se entender que ela parte do pressuposto de que vc já sabe que na falta do ofendido, poderá o MP fazer a requisição. Até pq. essa mesma questão em outras provas o gabarito é diferente desta.

  • ACAO PENAL PRIVADA:

    • Requerimento do ofendido (se indeferido pelo delegado, cabe recurso ao chefe de polícia)
    • Denúncia de qualquer do povo, pode se fizer investigação preliminar;
    • Anônima: não pode instaurar IP ;
    • Apócrifa: sem assinatura.

  • ERRADO.

    A requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

  • CANAL YOUTUBE NATANAEL DAMASCENO - DICAS PARA CONCURSEIROS

    GABARITO ERRADO

    Art. 5º, CPP [...]

    §5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • O MP pode requisitar (noticiar o crime), mas, ainda assim, é necessária a iniciativa da vítima para iniciar a Ação Penal Privada.