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ERRADO
Art. 5º, CPP [...]
§5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Gab.: ERRADO!
→ Nos casos de crimes de ação penal privada, a instauração do inquérito policial depende de REQUERIMENTO da vitima ou seu representante legal, enquanto que os de ação penal condicionada, dependem de REPRESENTAÇÃO do ofendido.
- Legislação (CPP):
Art. 5º. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Art. 5º. § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.
o inquérito policial na ação privada, somente poderá ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.
Fonte:jusbrasil
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APPC é ajuizada pelo MP, mas depende de representação da vítima.
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Nesse caso, a titularidade da ação é da vítima (querelante).
Art. 5º, CPP
§5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Se é ação privada o que o MP tem haver ?
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Em resumo, IP será instaurado:
a) Crimes de APP Incondicionada:
i) Ex Officio pela autoridade policial, por meio de Portaria;
ii) Qualquer do povo. Realizada a VPI (verificação da procedências das informações) o delegado mandará instaurar IP - Delatio Criminis Simples;
iii) Requisição do Juiz ou MP;
Iv) Auto de Prisão em Flagrante (APFD).
b) Nos crimes de APP Condicionada
i) Representação da vítima/representante - delatio criminis postulatória
ii) Requisição do Juiz ou MP, DESDE que acompanhada da Requisição da Vítima, ou Requisição do MJ
iii) APFD + Representação da Vítima/representante.
c) Crimes de AP Privada
i) REquerimento da Vìtima/Representante
ii) Requisição do Juiz ou MP + Requerimento da Vítima/Representante
iii) APFD + Requerimento da Vítima ou Representante.
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A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada. Sera condicionada a representação do ofendido ou de quem o represente ou será condicionada a requisição do Ministro da Justiça nos casos especificados na lei.
Ou seja, a ação privada não depende de representação nenhuma a não ser do requerimento do ofendido !
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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Ação Privada
- Representação/Requerimento
- Requisição Juiz/MP com representação
- Auto Prisão em Flagrante (APF) com representação da vítima.
Exemplo : Calúnia, difamação, injúria entre outros...
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Vítima ou seu representante legal.
O MP será o titular de ação penal de natureza PÚBLICA.
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Faço apenas uma adendo, pois a questão não é tão simples quanto parece.
Vejam a Q1211017 (também da banca CESPE/CEBRASPE):
O Ministério Público não poderá requisitar a instauração de inquérito policial para investigar crime que se apure mediante ação penal privada sem que haja manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (CERTO)
Observem que, na questão transcrita acima, a banca considerou que o MP pode sim requisitar a instauração de IP em crime de ação penal privada, mas, para tanto, seria necessária manifestação prévia do ofendido.
Como eu conhecia esse entendimento da banca, a presente questão me causou confusão, porque ela fala apenas que o MP PODE requisitar o IP em caso de ação penal privada (e não que ele DEVE), e sabemos que para a banca CESPE/CEBRASPE uma frase incompleta não é considerada errada. Ora, se seguirmos o entendimento da Q1211017, o MP de fato PODE requisitar essa instauração - ainda que para isso tenha que ter a concordância prévia do ofendido (aqui entra o raciocínio da incompleta não ser considerada necessariamente errada).
Enfim, como a prova toda foi anulada, não dá para saber se o gabarito dessa questão seria mantido ou alterado.
Gabarito oficial: ERRADO
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Minha contribuição.
Instauração do IP
a) Crimes de ação penal pública incondicionada.
-De ofício
-Por requisição do MP
-Por requerimento da vítima
-APF
b) Crimes de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
-Sempre necessário que haja representação da vítima
c) Crimes de ação penal privada.
-Sempre necessário que haja requerimento da vítima
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Gab.: ERRADO!
→ Nos casos de crimes de ação penal privada, a instauração do inquérito policial depende de REQUERIMENTO da vitima ou seu representante legal, enquanto que os de ação penal condicionada, dependem de REPRESENTAÇÃO do ofendido.
- Legislação (CPP):
Art. 5º. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Art. 5º. § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Ação penal privada apenas pelo ofendido.
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Se a ação é privada, cabe ao querelante requisitar a instauração do IP
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Em se tratando de crime de ação privada, o inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público.
Errado. O MP é o Titular das ações Públicas
ART 24
Em se tratando de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
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MP- A.Púb e Condicionada / Querelante- Ação privad.
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MP- A.Púb e Condicionada / Querelante- Ação privad.
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Requerimento do ofendido.
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Gabarito. Leta E.
Fundamento Legal. Art. 5º§5º
Art. 5º §5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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nos crimes de ação pública é o ministério público que tem qualidade para intenta-lá nos crimes de ação privada é a vítima quem tem qualidade para intenta-lá.
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ERRADO
CPP Art. 5º §5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Gabarito: ERRADO.
Nas ações penais privadas somente pode haver a instauração do IP por requerimento de quem tem legitimidade para propor a ação em Juízo (vítima e, nos casos em que a vítima não pode, cônjuge, descendente, ascendente e irmão - CADI).
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Gab. ERRADO
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ex-ofício/requisição do Juiz ou MP.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - requisição do Ministro da Justiça/representação.
*AÇÃO PENAL PRIVADA* - requerimento/representação de quem tenha qualidade para intenta-la.
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Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Essa provinha de proc pen da pcal tava chuchuzinho, hein?
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A requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do requerimento do ofendido autorizando a instauração do IP.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ex-ofício/requisição do Juiz ou MP.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - requisição do Ministro da Justiça/representação.
*AÇÃO PENAL PRIVADA* - requerimento/representação de quem tenha qualidade para intenta-la.
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errado
MP---> AÇÃO PÚBLICA INCODICIONADA
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só o querelante ( vitima )
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Em se tratando de crime de ação privada, o inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público.
(ERRADA). Tratando-se de crime de ação penal privada, a atuação do aparato estatal envolvido na persecução penal fica condicionada ao requerimento do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art. 5º, § 5º).
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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ERRADA
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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A.P. PRIVADO = QUERELANTE
A.P. PÚBLICA = MP
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Gabarito : Errado.
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ERRADO.
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o que seria de nós, meros inciantes se não fossem vocês com esses comentários
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Ta, mas a parte pode formular requerimento ao mp. que requisitará a instauração ao delegado.
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Ação penal pública incondicionada > MP
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Existem três tipos de ação
Ação penal pública incondicionada / MP de ofício
Ação penal pública condicionada / Ministério da justiça/ representação
Ação penal privada / Ofendido, requerimento e representação
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Ministério Público atua na defesa do patrimônio público e social,entre outros...
exemplo:eu sou a vítma e quero que o Estado me ajude eu tenho que acionar,querer,pedir e procurar!
faz o simples que dá certo!
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A presente questão
traz à baila a temática inquérito policial.
Nos
dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito
policial
é um “Procedimento
administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo
Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto
de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a
identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de
informação quanto à autoria e materialidade da infração penal,
a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar
em juízo" (Referência:
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único
– 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm,
2020).
Em
regra, o inquérito policial deve ser instaurado de ofício
pela autoridade policial, sempre que tiver conhecimento da prática
de um delito, salvo
nas hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à
representação e dos delitos de ação
penal privada, nos
termos do art.
5° do CPP.
Nos
crimes de ação privada, o inquérito somente pode ser instaurado
mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la,
conforme o §5°
do art. 5° do CPP.
Art. 5o Nos crimes
de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de
ofício;
II - mediante
requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,
ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
(...) § 5o Nos
crimes
de ação privada,
a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a
requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Assim,
o item está errado
ao afirmar que o inquérito poderá ser instaurado por requisição
do Ministério Público em se tratando de crime de ação penal
privada.
Gabarito
do(a) professor(a): ERRADO.
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Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Gabarito E!
» Crimes de Ação Penal Privada:
× Requerimento da vítima ou de representante legal:
– Condição de Procedibilidade → Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
– ADEMAIS, na Prisão em Flagrante → Se o ofendido não representar acerca da prisão em até 24 h, o preso deverá ser solto, mantendo-se o prazo decadencial (06 meses) para representar acerca da denúncia.
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ACAO PENAL PRIVADA:
- Requerimento do ofendido (se indeferido pelo delegado, cabe recurso ao chefe de polícia)
- Denúncia de qlqr do povo, pode se fizer investigação preliminar;
- Anônima: não pode instaurar IP ;
- Apócrifa: sem assinatura.
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Só o ofendido ou aquele que tiver qualidade para representá-lo pode solicitar início de inquérito de ação privada.
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Mediante representação, da vítima ou de seu representante legal .....
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O que pega na questão é o "poderá", que de fato é uma possibilidade. No meu entendimento ficou mal explicada, ou até mesmo maldosa, pois pode-se entender que ela parte do pressuposto de que vc já sabe que na falta do ofendido, poderá o MP fazer a requisição. Até pq. essa mesma questão em outras provas o gabarito é diferente desta.
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ACAO PENAL PRIVADA:
- Requerimento do ofendido (se indeferido pelo delegado, cabe recurso ao chefe de polícia)
- Denúncia de qualquer do povo, pode se fizer investigação preliminar;
- Anônima: não pode instaurar IP ;
- Apócrifa: sem assinatura.
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ERRADO.
A requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la
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CANAL YOUTUBE NATANAEL DAMASCENO - DICAS PARA CONCURSEIROS
GABARITO ERRADO
Art. 5º, CPP [...]
§5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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O MP pode requisitar (noticiar o crime), mas, ainda assim, é necessária a iniciativa da vítima para iniciar a Ação Penal Privada.