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GABARITO: LETRA C
LETRA A - Aqui me parece que o único erro é o verbo utilizado. Afinal, o art. 90 da CF menciona que cabe ao Conselho da República pronunciar-se, e não opinar.
LETRAS B e D - ERRADO: Trata-se de atribuições do Conselho de Defesa Nacional, que é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
LETRA C - CERTO: Segundo o art. 90 da CF, cabe ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre INTERVENÇÃO federal, estado de DEFESA e estado de SÍTIO, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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DICA BOBA, MAS QUE PODE SALVAR:
CONSELHO DA REPRUUUUUUUUBICA: PROOOOONUNCIA :
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA
VAMOS AOS ERROS
A: COMPETE AO CND : Opinar sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
B e D: COMPETE AO CDN: ART. 91, PARÁGRAFO 1, III E IV:
- Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático;
- Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
C: CORRETA: COMPETE AO CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIAR-SE sobre INTERVENÇÃO federal, estado de DEFESA e estado de SÍTIO, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
DICA 2: O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE DO CONSELHO DA REPÚBLICA É O MINISTRA DA JUSTIÇA!
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Expressar oralmente:
1 , , , , , , , , , , , , , .
Deliberar com autoridade:
2 , , , , , , , .
Emitir opinião sobre um assunto:
3 , , , , , , , , , , , .
Salientar, dando realce ou relevo:
4 , , , , , , , , , .
Insurgir-se contra algo:
5 , , insurrecionar-se, insubordinar-se.
site
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GABARITO: LETRA C
LEI Nº 8.041, DE 5 DE JUNHO DE 1990.
Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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GABARITO - C
Sei que não dá para resolver tudo por bizu, mas esse ajuda muito:
O Conselho da República - PRONUNCIA
O Conselho de Defesa - OPINA
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GABARITO: C
CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
A- Incorreta. O Conselho da República não opina, mas se pronuncia sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...) II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”.
B- Incorreta. Trata-se de competência do Conselho de Defesa Nacional, e não do Conselho da República. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 90: “Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...)”.
D- Incorreta. Trata-se de competência do Conselho de Defesa Nacional, e não do Conselho da República. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Resumo do art. 91, CF/88
Conselho de Defesa Nacional ->
É órgão de consulta do Presidente da República - assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático
Composição:
Membros natos (são 08 incisos):
- Vice PR
- Presidente Câmara
- Presidente Senado
- Ministro Justiça
- Ministro Estado da Defesa
- Ministro das Relações Exteriores
- Ministro Planejamento
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Atribuições (§1º)
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Sua organização e seu funcionamento serão regulados por lei (§2º)
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Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Subseção II
Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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GAB-C
Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
ESTUDE, ENQUANTO OUTROS PERDEM TEMPO!!!
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Conselho R epública P ronuncia - RP
Conselho de D efesa O pina - DO
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Qual seria a diferença entre OPINAR e PRONUNCIAR? absolutamente nenhuma!
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é de cair as butiá do bolso
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Gabarito C
Erro sempre. Aff
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Autoamor, autovalor, cuidado, honra e respeito pela nossa vida. É o que estamos fazendo aqui.
Somo fortes. Fique orgulhoso.
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O Conselho da República, segundo o texto constitucional, "tem mais moral", possui uma palavra mais determinante. Ele se PRONUNCIA. Art. 90 CF.
Já o Conselho de Defesa Nacional opina ou propõe, ou seja, ele dá um simples "parecer". Art. 91.
Conselho da República, decida o que vamos fazer.
Conselho da Defesa Nacional, o que você acha que seria bom fazermos nesse caso.
(obs.: não estou dizendo que o pronunciamento do primeiro Conselho seja cogente. É só uma linha de pensamento para guardar o texto frio da CF).
Autoamor, autovalor, cuidado, honra e respeito pela nossa vida. É o que estamos fazendo aqui.
Somos fortes. Fique orgulhoso.
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Que banca heimmmm, aaaff.