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ID
5513803
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

COMPETE AO CONSELHO DA REPÚBLICA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - Aqui me parece que o único erro é o verbo utilizado. Afinal, o art. 90 da CF menciona que cabe ao Conselho da República pronunciar-se, e não opinar.

    LETRAS B e D - ERRADO: Trata-se de atribuições do Conselho de Defesa Nacional, que é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

    LETRA C - CERTO: Segundo o art. 90 da CF, cabe ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre INTERVENÇÃO federal, estado de DEFESA e estado de SÍTIO, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • DICA BOBA, MAS QUE PODE SALVAR:

    CONSELHO DA REPRUUUUUUUUBICA: PROOOOONUNCIA :

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA

    VAMOS AOS ERROS

    A: COMPETE AO CND : Opinar sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    B e D: COMPETE AO CDN: ART. 91, PARÁGRAFO 1, III E IV:

    • Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático;
    • Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. 

    C: CORRETA: COMPETE AO CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIAR-SE sobre INTERVENÇÃO federal, estado de DEFESA e estado de SÍTIO, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    DICA 2: O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE DO CONSELHO DA REPÚBLICA É O MINISTRA DA JUSTIÇA!

  • Expressar oralmente:

    1 .

    Deliberar com autoridade:

    2 .

    Emitir opinião sobre um assunto:

    3 .

    Salientar, dando realce ou relevo:

    4 .

    Insurgir-se contra algo:

    5 , insurrecionar-se, insubordinar-se.

    site

  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 8.041, DE 5 DE JUNHO DE 1990.

    Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • GABARITO - C

    Sei que não dá para resolver tudo por bizu, mas esse ajuda muito:

    O Conselho da República - PRONUNCIA

    O Conselho de Defesa - OPINA

  • GABARITO: C

    CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

    A- Incorreta. O Conselho da República não opina, mas se pronuncia sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...) II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”.

    B- Incorreta. Trata-se de competência do Conselho de Defesa Nacional, e não do Conselho da República. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 90: “Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...)”.

    D- Incorreta. Trata-se de competência do Conselho de Defesa Nacional, e não do Conselho da República. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Resumo do art. 91, CF/88

    Conselho de Defesa Nacional ->

    É órgão de consulta do Presidente da República - assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

    Composição:

    Membros natos (são 08 incisos):

    • Vice PR
    • Presidente Câmara
    • Presidente Senado
    • Ministro Justiça
    • Ministro Estado da Defesa
    • Ministro das Relações Exteriores
    • Ministro Planejamento
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.   

    Atribuições (§1º)

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Sua organização e seu funcionamento serão regulados por lei (§2º)

  • Do Conselho da República

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.   

    Subseção II

    Do Conselho de Defesa Nacional

     Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.                

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.    

  • GAB-C

    Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    ESTUDE, ENQUANTO OUTROS PERDEM TEMPO!!!

  • Conselho R epública P ronuncia - RP Conselho de D efesa O pina - DO
  • Qual seria a diferença entre OPINAR e PRONUNCIAR? absolutamente nenhuma!

  • é de cair as butiá do bolso

  • Gabarito C

    Erro sempre. Aff

  • Autoamor, autovalor, cuidado, honra e respeito pela nossa vida. É o que estamos fazendo aqui.

    Somo fortes. Fique orgulhoso.

  • O Conselho da República, segundo o texto constitucional, "tem mais moral", possui uma palavra mais determinante. Ele se PRONUNCIA. Art. 90 CF.

    Já o Conselho de Defesa Nacional opina ou propõe, ou seja, ele dá um simples "parecer". Art. 91.

    Conselho da República, decida o que vamos fazer.

    Conselho da Defesa Nacional, o que você acha que seria bom fazermos nesse caso.

    (obs.: não estou dizendo que o pronunciamento do primeiro Conselho seja cogente. É só uma linha de pensamento para guardar o texto frio da CF).

    Autoamor, autovalor, cuidado, honra e respeito pela nossa vida. É o que estamos fazendo aqui.

    Somos fortes. Fique orgulhoso.

  • Que banca heimmmm, aaaff.