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ID
5514061
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Toda entidade pública ou privada criada pela pessoa política, mas que não se confunde com a pessoa jurídica pública matriz criadora, forma a administração pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    #DIRETOAOPONTO: Da pra perceber pela assertiva que se trata de uma pessoa jurídica DERIVADA de uma originária/criadora. Ora, esse é exatamente o conceito de administração pública indireta, ou seja, que não integre o próprio ente político (União, Estados, DF e Municípios), mas que é uma descentralização deste.

    #INDOMAISFUNDO:

    Administração Pública, 4ª Edição, Augustinho Paludo.

    A administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõe as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (U, E, DF e M). A Administração pública direta atua através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados.

    A administração indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução. As entidades da administração indireta exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica, e encontram-se vinculadas aos órgãos da Administração direta (ao Ministério correspondente).

  • Letra b.

    Administração indireta: São as entidades administrativas exercem de forma descentralizada as atividades e elas são:

    • Autarquias
    • Empresas Públicas
    • Fundações
    • Sociedades de Economia Mista.
  • Agora a moda é adivinhação do comando das questões. Não há mais o que inventar!!!

  • GABA B

    ADM. PÚBLICA

    DIREITA EU TENHO MEDU

    • Municípios
    • Estados
    • DF
    • União

    INDIRETA É SÓ UMA FASE

    • Fundações
    • Autarquias
    • Sociedades Economia Mista
    • Empresas Públicas

    senado federal - pertencelemos!

  • Segundo a doutrina administrativista, fazem a Administração Pública divide-se em Direta e Indireta.

    Compõe a Administração Direta os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios, ou seja, são as instituições competentes por prestar serviços diretamente à sociedade. Por outro lado, compõem a Administração Indireta as instituições que prestam serviço de forma indireta à sociedade, são elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, todas as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica própria e patrimônio próprio. Além disso, por serem formadas por descentralização da Administração Direta, possuem vinculação funcional com a entidade da Administração Direta que a supervisiona.

    Portanto, é a administração pública Indireta que criada pela pessoa política, mas que não se confunde com a pessoa jurídica pública matriz criadora.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Fenômeno da descentralização = cria entidades (pessoas com personalidades jurídica própria; são as entidades da ADM indireta - FASE)

  • GAB B

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: União, Estados, D.F e Municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA > é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por:

    1. Autarquia > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.
    2. Fundação Pública > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.
    3. Empresa Pública > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
    4. Sociedade de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS

  • Gab b! indireta!

    Ente federado (União, estado, município, DF) descentraliza e as cria. (TRANSFERE TITULARIDADE)

  • A questão traz o conceito de Administração Pública INDIRETA: é aquela entidade criada por uma pessoa política e que com ela não se confunde [não é um órgão!].