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GABARITO "B"
#DIRETOAOPONTO: Da pra perceber pela assertiva que se trata de uma pessoa jurídica DERIVADA de uma originária/criadora. Ora, esse é exatamente o conceito de administração pública indireta, ou seja, que não integre o próprio ente político (União, Estados, DF e Municípios), mas que é uma descentralização deste.
#INDOMAISFUNDO:
Administração Pública, 4ª Edição, Augustinho Paludo.
A administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõe as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (U, E, DF e M). A Administração pública direta atua através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados.
A administração indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução. As entidades da administração indireta exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica, e encontram-se vinculadas aos órgãos da Administração direta (ao Ministério correspondente).
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Letra b.
Administração indireta: São as entidades administrativas exercem de forma descentralizada as atividades e elas são:
- Autarquias
- Empresas Públicas
- Fundações
- Sociedades de Economia Mista.
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Agora a moda é adivinhação do comando das questões. Não há mais o que inventar!!!
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GABA B
ADM. PÚBLICA
DIREITA EU TENHO MEDU
- Municípios
- Estados
- DF
- União
INDIRETA É SÓ UMA FASE
- Fundações
- Autarquias
- Sociedades Economia Mista
- Empresas Públicas
senado federal - pertencelemos!
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Segundo a doutrina administrativista, fazem a Administração Pública
divide-se em Direta e Indireta.
Compõe a Administração Direta os entes
federados: União, estados, Distrito Federal e municípios, ou seja, são as
instituições competentes por prestar serviços diretamente à sociedade. Por
outro lado, compõem a Administração Indireta as instituições que prestam
serviço de forma indireta à sociedade, são elas: autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, todas
as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade
jurídica própria e patrimônio próprio. Além disso, por serem formadas por
descentralização da Administração Direta, possuem vinculação funcional com a
entidade da Administração Direta que a supervisiona.
Portanto, é a administração pública Indireta que criada pela pessoa
política, mas que não se confunde com a pessoa jurídica pública matriz criadora.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Fenômeno da descentralização = cria entidades (pessoas com personalidades jurídica própria; são as entidades da ADM indireta - FASE)
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GAB B
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: União, Estados, D.F e Municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA > é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por:
- Autarquia > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.
- Fundação Pública > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.
- Empresa Pública > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
- Sociedade de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS
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Gab b! indireta!
Ente federado (União, estado, município, DF) descentraliza e as cria. (TRANSFERE TITULARIDADE)
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A questão traz o conceito de Administração Pública INDIRETA: é aquela entidade criada por uma pessoa política e que com ela não se confunde [não é um órgão!].