SóProvas


ID
5517067
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que toca aos efeitos da condenação, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O prazo da lei é o dobro. Só isso

  • Lei 9.455/97, art. 1, § 5º - "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." A alternativa "D" não deixa de estar correta por indicar que o prazo é determinado em lei, já que é realmente a lei de tortura que afirma que os prazos serão "o dobro da pena aplicada".
  • Sobre a letra "E"

    Art. 83 da lei 8.666 - REVOGADO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    CUIDADO!!!!!!!

    "A lei nº 14.133/21 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) revogou de imediato a parte criminal da lei nº 8.666/93 prevista nos art. 89 a 108. Contudo, foi criado capítulo novo no Código Penal, DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Título XI."

    https://blog.grancursosonline.com.br/nova-lei-de-licitacoes-14-133-tudo-que-voce-precisa-saber/

  • Letra D - CORRETA: para os crimes de tortura, além da perda do cargo, função ou emprego público, igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei. (ora pelo DOBRO da pena)

    .Lei 9455/97, § 5º A. condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (prazo determinado em lei)

  • GABARITO: D

    LETRA A - CP. Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo [...] Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    LETRA B - CP. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    LETRA C - CP. Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

    LETRA D - Lei nº 9.455/97. Art. 1º. [...] § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    LETRA E - Lei nº 8.666/93. Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Lei Tortura(Dobra o cara na porrada): perda automática do cargo (desnecessária motivação pelo juiz sentenciante), função ou emprego + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Assertiva D Lei  9.455/97

    para os crimes de tortura, além da perda do cargo, função ou emprego público, igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei.

  • NOSSA QUE QUESTÃO MALDOSA
  • GABARITO - E

    Perda do Cargo automática:

    TO

    Tortura (9.455/97 )

    Organização criminosa ( 12.850/13)

    ------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • ASSERTIVA- D

    A CONDENAÇAO ACARRETARÁ A PERDA DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PUB. E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCICIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

  • FIcou incompleta, o prazo será a interdição de função ou cargo público pelo DOBRO da pena;

  • Nada a ver essa questão, falou que o prazo é igualmente ao da interdição

  • Lei 9455/97 Art. 1º  § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Trata-se de um efeito automático da decisão condenatória pela prática do crime de tortura pelo agente público. (STF e STJ)

  • em caso de tortura cometida por funcionário público, a perda do cargo é efeito automático.

  • Mas n é pelo dobro? pelo que eu li da lei, da a entender que a interdição se da pelo dobro apenas, sem margem de discricionariedade para o juiz aplicar essa pena.

  • PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • Esta questão ai me javou... Eu sei que é pelo dobro do prazo da pena a interdição de cargo, por não vir especificando, errei.

  • Minha gente, a própria alternativa D diz: "igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei."

    Qual é a lei de tortura? 9.455/97

    O que diz a lei de tortura?

    Art. 1º

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADO.

    A alternativa disse que era com base na lei, não estava cobrando o prazo, só que a lei determinaria o prazo.

  • QUAL O ERRO DA LETRA A???

  • PRAZO determinado em LEI , PQ ESTAO CRITICANDO UAI KKKLLLLL
  • TORTURA efeito AUTOMÁTICO
  • Essa questão ao meu ponto de vista, foi mal formulada!

  • Não vai aparecer ninguém que explique o erro da letra a?

  • Sobre a letra a, de acordo com a previsão do Parágrafo único, do art.92, do CP: ''Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença''. Ou seja, a perda do cargo, da função pública ou do mandado eletivo, não são automáticos, razão pela qual, a alternativa encontra-se incorreta.

  • O efeito é automático sim o que não é é a Lei de Abuso de autoridade

  • A condenação acarretará a PERDA AUTOMÁTICA do cargo função ou emprego público + INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

  • Errei pelo filtro da questão. Eu escolhi o tema LEI DE TORTURA, na qual os efeitos SÃO AUTOMÁTICOS. Diferente da disposição genérica do CP. Ai complica o jogador.

  • DESPENCA NAS PROVAS: a perda AUTOMATICA do cargo ou função publica só ocorre em 02 (DOIS) tipos de crimes:

    1) crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (pelo prazo de 08 anos, se for INTERDIÇÃO) e

    2) crime de TORTURA (pelo DOBRO do prazo da PENA APLICADA, ainda que a PPL seja substituída por multa)

     

    Na lei de lavagem de capitais (LLD), tem disposição parecida: mas NÃO se trata de efeito AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO:

     II - a INTERDIÇÃO (não fala de perda) do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE aplicada.

     

    Também na Lei de Preconceito e Raça, a perda do cargo NÃO É AUTOMÁTICA.

     

    RESUMO:

    LOC = perda automática + interdição 08 anos

    TORTURA = perda automática + interdição pelo DOBRO PENA APLICADA

    LLD = INTERDIÇÃO pelo DOBRO PPL APLICADA (perda NÃO EXISTE)

    PRECONCEITO= perda NÃO É AUTOMÁTICA.

  • É aquele negócio, nem sempre o examinador quer a alternativa certa, ele quer a menos errada... por prazo determinado em lei." VS DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADO. É osso, viu