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ID
5520211
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João Lucas, funcionário da vigilância sanitária do município do Rio de Janeiro, é procurado, em abril de 2021, por dois donos de restaurantes na região onde atua. Os comerciantes lhe oferecem vantagem para fazer vista grossa à violação das normas de distanciamento, determinadas pela prefeitura durante a pandemia da Covid-19.

João Lucas aceita a oferta e recebe, dois dias depois, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie. Um colega de trabalho, entretanto, descobre a negociação e comunica o fato a seu superior, que além de instaurar procedimento administrativo, faz notícia crime à autoridade policial.

O delegado de polícia instaura inquérito. Durante a investigação, são coletados elementos de informação que apontam a materialidade e indícios de autoria e, interrogado, João confessa o recebimento da vantagem indevida. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público propõe acordo de não persecução penal, considerando a primariedade do agente e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime de corrupção passiva, que tem pena cominada de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Apresenta, como condições, a devolução dos valores recebidos e a prestação de serviços à comunidade. A proposta é aceita por João Lucas.

Com base nos dados do enunciado, sobre o acordo mencionado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PACOTE ANTICRIME (ANPP)

    *Não sendo caso de arquivamento;

    *Tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal;

    *Sem violência ou grave ameaça;

    *Com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    a) ERRADO: Pena mínima inferior a 4 anos;

    b) ERRADO: § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.

    c) ERRADO: §10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

    d) ERRADO: III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;

    e) CORRETO: § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

  • DICA 1:

    • O ANPP tem natureza jurídica EXTRAPROCESSUAL;
    • Aplica-se aos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos cometidos sem violência ou grave ameaça e DESDE QUE o investigado tenha confessado formal e circunstanciadamente;
    • Tanto o acordo quanto o SURSIS processual aplicam-se às ações penais incondicionadas, condicionadas à representação e ações penais privadas;
    • Da recusa do juiz em homologar o acordo cabe RESE para o tribunal
    • Não cabe o acordo: nos crimes de violência e grave ameaça à mulher e Caso caiba transação penal.
    • Uma vez cumprido o acordo, o juiz extinguirá a punibilidade. Isso se aplica também ao Sursis processual.

    DICA 2:

    RECUSA EM HOMOLOGAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL : CABE RESE PARA O TRIBUNAL

    IMPUGNAR DECISÃO QUE RECUSA HOMOLOGAÇÃO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: CABE APELAÇÃO, mas em caso de DÚVIDA OBJETIVA é cabível o princípio da fungibilidade (STF)

    OBS> CABE HC CONTRA DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGA OU QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.

  • ANPP (Art. 28-A, caput, CPP)

    Pena MÍNIMA inferior a 4 anos

    Sem violência ou grave ameaça

    O crime não ter sido cometido no contexto de violência doméstica

    Não ter sido beneficiário nos últimos 5 anos.

    OBS: Se tiver faltando algo, avise!

  • Testes sobre as matérias: Q1771684 

  • FGV. 2021.

    RESPOSTA E (CORRETO).

    __________________________________________________

    ERRADO. A) ̶N̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶i̶a̶ ̶t̶e̶r̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶ de não persecução penal, pois a pena máxima cominada ao delito em questão é superior a quatro anos. Deve o juiz recusar sua homologação. ERRADO.

     

    O Acordo de não persecução penal pode ser aplicado nos crimes com pena MÍNIMA de até 04 anos.

     

    Art. 28-A, caput, CPP.

     

     

    _________________________________________________

    ERRADO. B) Para que seja iniciada a execução do acordo, basta sua formalização por escrito, em documento firmado pelo membro do Ministério Público, por João Lucas e seu defensor técnico, além da comunicação do juiz, que, ̶n̶e̶s̶s̶e̶ ̶c̶a̶s̶o̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶u̶s̶a̶r̶ ̶s̶u̶a̶ ̶h̶o̶m̶o̶l̶o̶g̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    O juiz pode recursar a homologação quando não atender os requisitos ou não preencher o §5º do art. 28-A, CPP.

     

    Art. 28-A, §7º, CPP.

     

     

     

     

    ____________________________________________________

    ERRADO. C) Sendo o acordo homologado, o eventual descumprimento das condições acordadas ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶s̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶ e imediato oferecimento da denúncia. ERRADO.

     

    Art. 28-A, §10, CPP.

     

    Não permite a rescisão direta. Precisa que o MP comunique o juízo.

    ____________________________________________________________

     

     

    ERRADO. D) O juiz deve devolver os autos ao Ministério Público, pois, embora cabível o acordo em razão da pena mínima cominada ao delito  ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶ ̶à̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶,̶ ̶q̶u̶e̶ ̶é̶ ̶m̶o̶d̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶. ERRADO.

     

    É um dos requisitos do acordo de não persecução penal.

     

    Art. 28-A, III, CPP.

     

    __________________________________________________________

     

     

    CORRETO. E) Para que haja a execução do acordo, deve ocorrer sua homologação pelo juiz, que precisa ouvir João Lucas em audiência na qual verificará a voluntariedade do aceite da proposta do Ministério Público.  CORRETO.

     

    Art. 28-A, §4º, CPP.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • ADENDO

    STJ Info 683 - 2020: O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.

    • O ANPP se esgota na etapa pré-processual, sobretudo porque a consequência da sua recusa, sua não homologação ou seu descumprimento é inaugurar a fase de oferecimento e de recebimento da denúncia.

  • ANPP (Art. 28-A CPP)

    Requisitos:

    - Confissão formal e circunstancial do crime;

    - Infração sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    - Infração com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos;

    - Não ser passível de transação penal;

    - Não-reincidente;

    - A conduta não pode ser habitual, reiterada ou profissional;

    - Não ter celebrado acordo, transação penal ou suspensão condicional do processo nos 05 anos anteriores ao crime;

    - Não envolver violência doméstica, familiar, ou contra a mulher.

     

  • A

    Não poderia ter sido proposto acordo de não persecução penal, pois a pena máxima cominada ao delito em questão é superior a quatro anos. Deve o juiz recusar sua homologação.

    INCORRETA: § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o  caput  deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

    B

    Para que seja iniciada a execução do acordo, basta sua formalização por escrito, em documento firmado pelo membro do Ministério Público, por João Lucas e seu defensor técnico, além da comunicação do juiz, que, nesse caso, não pode recusar sua homologação. 

    INCORRETA: § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo. 

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. 

    C

    Sendo o acordo homologado, o eventual descumprimento das condições acordadas permite a rescisão direta pelo Ministério Público e imediato oferecimento da denúncia.

    INCORRETA: § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. 

    D

    O juiz deve devolver os autos ao Ministério Público, pois, embora cabível o acordo em razão da pena mínima cominada ao delito, não pode ser fixada a condição de prestação de serviços à comunidade, que é modalidade de pena restritiva de direitos. 

    INCORRETA: III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

    E

    Para que haja a execução do acordo, deve ocorrer sua homologação pelo juiz, que precisa ouvir João Lucas em audiência na qual verificará a voluntariedade do aceite da proposta do Ministério Público.  

    CORRETA: § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

  • Gabarito E

    Não tem como ser a C, pq fala-se em rescisão automática em caso de descumprimento, mas e se o João ficou doente ou algo do tipo? MP precisa ouvi-lo primeiramente.

  • ANPP - REQUISITOS:

    • Não ser caso de arquivamento
    • Investigado ter confessado formal e circunstancialmente
    • Infração sem violência ou grave ameaça
    • Pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos
    • Necessário e suficiente para reprovação do crime

    ANPP - CONDIÇÕES:

    • reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
    • renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
    • prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP
    • pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
    • cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    NÃO SERÁ CABÍVEL O ANPP:

    • Se for cabível transação penal
    • Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas
    • Se o agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos com ANPP, transação penal ou sursis processual
    • Se o crime tiver sido praticado na Maria da Penha ou por razão do sexo feminino

    ·        O ANPP será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    ·        Para a homologação do ANPP, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade

    ·        Homologado judicialmente o ANPP, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    ·        O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação

    ·        Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.

    ·        A vítima será intimada da homologação do ANPP e de seu descumprimento.

    ·        Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no ANPP, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

    ·        descumprimento do ANPP pelo investigado também PODERÁ ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo

    ·        No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o ANPP, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 do CP.

    Fonte: qc

  • Vamos aguardar a explicação.

  • O ANPP será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

           Para a homologação do ANPP, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da matéria de ação penal, mais especificamente sobre o Acordo de Não Persecução Penal, figura relativamente nova no Código de Processo Penal, incluída pela Lei 13.964 de 24/12/19 (Pacote Anticrime), em alta nos concursos públicos. Observemos cada assertiva, para compreender a questão numa perspectiva macro.

    A) Incorreta. De acordo com o art. 28-A, caput, do CPP o Acordo de Não Persecução Penal poderá ser proposto pelo Ministério Público nos crimes com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, se cometidos sem violência ou grave ameaça, quando o investigado tenha confessado formal e circunstanciadamente. Portanto, não seria caso de recusa da homologação.

    B) Incorreta. Nos termos do §7º do art. 28-A do CPP, o magistrado poderá recusar a homologação do acordo quando este não atender aos requisitos legais ou não for reformulado conforme exigido nos casos do §5º do art. 28-A, CPP.

    C) Incorreta. Conforme estipulado no §10 do art. 28-A do CPP, descumpridas quaisquer condições do Acordo, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para que seja decretada a rescisão e posterior oferecimento da denúncia.

    D) Incorreta. A condição de prestar serviço à comunidade ou entidades públicas está prevista no inciso III do art. 28-A do CPP, podendo ser aplicada cumulativa e alternativamente nos Acordos.

    E) Correta. É exatamente o que disciplina o §4º do art.28-A do CPP: “Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade."

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • GABARITO - E

    Requisitos cumulativos do ANPP (Art.28-A)

    Para que o Ministério Público proponha o acordo de não persecução penal, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1) Não há motivos para o arquivamento da investigação;

    2) O investigado confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal;

    3) A infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça;

    4) A infração possui pena mínima inferior a 4 anos (para aferição da pena mínima cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto);

    5) O acordo é uma medida necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

    Condições 

    O acordo de não persecução penal envolve o cumprimento das seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP;

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    Situações nas quais não deve ser proposto o acordo

    Não deve ser proposto o acordo nas seguintes hipóteses:

    I - se for cabível transação penal;

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

  • Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

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