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CORRETO
mediante OUTORGA/SERVIÇO--> Execução + Titularidade. = Tempo INDETERMINADO. Por LEI
mediante DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO-->Execução apenas. = Tempo DETERMINADO. Por CONTRATO
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CERTO
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO: Transfere APENAS a execução do serviço público a pessoa jurídica de direito privado, de forma que o Poder Público conserva a titularidade do serviço. Entidades de direito privado da administração indireta e particulares; Formalizada por Contrato (prazo Determinado; por meio de concessão e permissão) ou Ato unilateral (regra, não há prazo determinado; Autorização dos serviços públicos, podendo ser por PF ou PJ).
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Eu fiquei na dúvida nessa parte:
"serviços de telecomunicação."
Eu tenho anotado no meu caderno que é por:AUTORIZAÇÃO.
Então o certo é concessão,mesmo?
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A presente questão abordou o tema das diferentes formas de prestação dos serviços públicos. No ponto, é verdadeiro aduzir que o Estado pode optar por prestar referidos serviços de maneira indireta, o que se opera, realmente, através da técnica de descentralização administrativa, mais especificamente pela chamada descentralização por delegação, contratual ou por colaboração.
Esta modalidade de descentralização administrativa tem sede no art. 175, caput, da CRFB, in verbis:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
Ademais, também está correto sustentar que os serviços de telecomunicações são passíveis de delegação mediante contratos de concessão, o que pode ser bem visualizado pelo teor do art. 19, VI, da Lei 9.472/97, que disciplina justamente os serviços de telecomunicações e estabelece as competências da ANATEL.
Confira-se:
"Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do
interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando
com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e
especialmente:
(...)
VI
- celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no
regime público, aplicando sanções e realizando intervenções;"
Logo, inteiramente acertada a proposição ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
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A presente questão abordou o tema das diferentes formas de prestação dos serviços públicos. No ponto, é verdadeiro aduzir que o Estado pode optar por prestar referidos serviços de maneira indireta, o que se opera, realmente, através da técnica de descentralização administrativa, mais especificamente pela chamada descentralização por delegação, contratual ou por colaboração.
Esta modalidade de descentralização administrativa tem sede no art. 175, caput, da CRFB, in verbis:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
Ademais, também está correto sustentar que os serviços de telecomunicações são passíveis de delegação mediante contratos de concessão, o que pode ser bem visualizado pelo teor do art. 19, VI, da Lei 9.472/97, que disciplina justamente os serviços de telecomunicações e estabelece as competências da ANATEL.
Confira-se:
"Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do
interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando
com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e
especialmente:
(...)
VI
- celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no
regime público, aplicando sanções e realizando intervenções;"
Logo, inteiramente acertada a proposição ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO