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A regra é que todos os requisitos devem ser respeitados e a não observância recai em vício ou ilegalidade do ato. No entanto, quando há vício de competência, por exemplo, o ato poderá ser convalidado, essa é a exceção.
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A questão trata dos elementos ou
requisitos de validade dos atos administrativos. Esses elementos são a
competência, a forma, a finalidade, o motivo e o objeto.
Para que o ato administrativo não
contenha vícios de legalidade todos esses requisitos de validade devem ser
observados e devem estar em conformidade com a lei. A inobservância de qualquer
desses elementos caracterizará vício de legalidade do ato administrativo.
Dessa forma, é incorreta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Os requisitos dos atos administrativos, também chamados por alguns autores de elementos do ato administrativo, devem ser observados. Contudo, a inobservância de apenas um dos seus elementos não caracterizará vício de legalidade. Resposta: Errado.
Atos com vício de finalidade (1), motivo (2) e objeto (3) são sempre nulos.
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Competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando o vício for de competência - desde que não seja exclusiva - e de forma, poderá haver o fenômeno da convalidação.
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O judiciário controla a legalidade dos atos discricionários, não se mete no mérito dos atos administrativos.
Insta @direitocombonfim
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"A inobservância de apenas um dos seus elementos não caracterizará vício de legalidade."
O ato praticado em desacordo com oque a lei estabeleça para cada requisito, será, em regra, um ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá apenas ser anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidado).
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ERRADO
REQUISITOS DEVEM SER OBSERVADOS PARA O ATO SER VÁLIDO.
Competência
finalidade
objeto
forma
motivo
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GABARITO "ERRADO".
A convalidação é uma faculdade e não dever, sempre motivada pela conveniência e oportunidade. Mas somente alguns elementos do ato administrativo permitem a convalidação em caso de vício, a saber, FO CO, Forma e Competência. Outrossim, desde que não implique em prejuízo a terceiros ou a administração pública, etc.
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A falta de qualquer requisito ou elemento torna o ato nulo.
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Mas no ato discricionário,o motivo e objeto não são opcionais?
Ou no caso eles existem,mas apenas a declaração deles é que seriam opcionais?
Tô meio confuso,não entendi muito bem.
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São elementos do ato administrativos: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Quando o vício for na competência, desde que não seja esta exclusiva, poderá convalidar;
Outra possibilidade de convalidação está na forma, desde que não seja forma essencial.
Já os elementos Finalidade, Motivo e Objeto, não admitem convalidação.
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A questão trata dos elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos. Esses elementos são a competência, a forma, a finalidade, o motivo e o objeto.
Para que o ato administrativo não contenha vícios de legalidade todos esses requisitos de validade devem ser observados e devem estar em conformidade com a lei. A inobservância de qualquer desses elementos caracterizará vício de legalidade do ato administrativo.
Dessa forma, é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.