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ID
5525002
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre entidades da administração pública indireta são destaque da edição 79 do Jurisprudência em Teses.

    Uma das teses resumidas aponta que as agências reguladoras podem editar normas e regulamentos no seu âmbito de atuação quando autorizadas por lei. A tese foi estabelecida na análise do REsp 1.635.889, na 2ª Turma, e teve o ministro Herman Benjamin como relator.

  • Não entendi o erro da alternativa A, alguém poderia me explicar?

    "As autarquias possuem personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, assim como autonomia administrativa e financeira, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança." (REsp 1132423/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 21/06/2010).

  • A) Não apresenta incorreção aparente, salvo problemas de digitação.

    B) Os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, a regime jurídico de direito público.

    C) As agências reguladoras (p. ex. ANVISA) podem editar normas e regulamentos em seu âmbito de atuação quando autorizadas por lei. (CORRETO).

    Prevalece que o poder normativo das agências reguladoras, verdadeiras autarquias em regime especial, é limitado, ou seja, subordinado à lei que as instituíram. Sobre o assunto: STJ. REsp. 1.386.994/SC, j. em 05.11.2013. STF. ADI 4874/DF, j. em 01.02.2018.

    D) As organizações sociais (OS - Lei n. 9.637/98) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP - Lei n. 9.790/99) são entidades privadas (particulares SEM finalidade de lucro) que integram o chamado terceiro setor do estado gerencial brasileiro. Consequentemente, não integram a Administração Pública indireta (1º setor).

    E) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. (art. 6º, §1º, da Lei n. 11.107/05)

  • Clara, pelo que eu entendi da redação do RESP que você trouxe e da opção a, a diferença é bem sútil mas estaria no seguinte: No resp o fato das autarquias terem autonomia administrativa e financeira É A RAZÃO pela qual os dirigentes possuem legitimidade passiva para figurar como autoridade coautora em Ms … No enunciado da questão colocaram as duas afirmativas como oposição uma da outra … esse MAS tem sentido de oposição, significando que APESAR da autonomia, eles seriam legitimados … Eu acho que é isso ☺️
  • Gab. C

    Acredito, em decorrência dos estudos realizados na doutrina, principalmente no livro do Matheus Carvalho, o erro da assertiva A está no termo VINCULADAS, já que não há vínculo da autarquia com o ente da Administração que a criou. A fim de exemplificar, cito a contribuição da doutrina:

    "As autarquias serão criadas por lei. Elas são PJ de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação."

    Ou seja, a conclusão que chegamos é que se a Autarquia possui toda essa autonomia e independência para agir, não pode ela estar vinculada ao ente que as criou.

    OBS: na doutrina que pesquisei não há qualquer menção ao termo VINCULADO (a).

  • Acho que na alternativa "A" eles queriam botar que os dirigentes não possuem legitimidade pra figurar como autoridade coatora em MS, mas acabaram escrevendo errado. Essa questão tem que ser anulada