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Resposta: D
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Cargo Público Vago, o presidente da República pode fazer por decreto, não sei o prefeito.
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O decreto é um ato normativo, e este por sua vez tem caráter geral e não individual, ou seja, a alternativa D está errado por que ela trata de provimento de cargo público efetivo individual.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Vale acrescentar:
Decreto autônomo:
Não cria órgãos ;
Não exclui órgãos;
Não Cria cargos;
Extingue cargos VAGOS
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OBS:
A organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a partir do detalhamento das respectivas competências estabelecidas em Lei, são dispostos por meio de Decreto.
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LETRA D).
O ato administrativo redigido por prefeito para provimento e vacância em cargo público é a Portaria.
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A presente questão deve ser solucionada com apoio na Lei Orgânica do Município de Itapecerica, mais especificamente com base na norma de seu art. 97, que a seguir colaciono:
"Art. 97 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
I – Decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
1. regulamentação de lei;
2. instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei;
3. regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;
4. abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;
5. declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
6. aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que compõem a administração municipal;
7. permissão do uso dos bens municipais;
8. medidas executórias do plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
9. normas de efeitos externos, não privativos da lei;
10. fixação e alteração de preços.
II – Portaria, nos seguintes casos:
1. provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
2. lotação e relotação nos quadros de pessoal;
3. abertura de sindicâncias e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
4. outros casos determinados em lei ou decreto."
Como daí se pode extrair, as letras A, B e C correspondem, com precisão, aos números 2, 3 e 4 do inciso I, ao passo que a letra D - que traz o Provimento e vacância dos cargos públicos e
demais atos de efeitos individuais - deve ser disciplinado por meio de portaria, e não através de decreto.
Logo, a resposta da questão repousa na letra D.
Gabarito do professor: D