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IPTU = só anualidade (pode ser "alterado" até 31/12 e já ser aplicado no exercício seguinte)
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a) ISS → Deve respeitar a anterioridade anual e nonagesimal.
b) IPI → Deve respeitar a anterioridade nonagesimal.
c) ITBI → Deve respeitar a anterioridade anual e nonagesimal.
d) Base de cálculo do IPTU → Deve respeitar somente a anterioridade anual.
e) ITCMD → Deve respeitar a anterioridade anual e nonagesimal.
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-EXCEÇÕES À NOVENTENA:
-II, IE, IOF
-Impostos extraordinários de guerra
-Empréstimos compulsórios
-IR
-Base de cálculo do IPTU
-Base de cálculo do IPVA
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GABARITO: D
Exceções à anterioridade nonagesimal:
II, IE, IOF
Impostos extraordinários de guerra
Empréstimos compulsórios
IR
Base de cálculo do IPTU
Base de cálculo do IPVA
Não confundir:
Alteração da base de cálculo do IPTU/IPVA: exceções à noventena
Alteração da alíquota do IPTU/IPVA: deve obedecer à noventena
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A questão aborda o assunto IPTU bem como as limitações constitucionais ao poder de tributar, pedindo para que se marque a exceção ao princípio tributário constitucional da anterioridade nonagesimal no âmbito municipal.
A Única opção que apresenta uma exceção ao princípio tributário da anterioridade é a alternativa D com base no parágrafo primeiro do artigo 150 da CF.
Ainda, as demais alternativas se relacionam aos impostos com natureza Fiscal, não constituindo hipótese constitucional de exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Assim o gabarito do professor é a alternativa D.