-
GABARITO B
COMPETÊNCIA.
-
O agente deve ter COMPETÊNCIA para exercer certo ATO ADM. Caso ele não tenha essa COMPETÊNCIA, esse ato pode ser convalidado por superior que tenha a COMPETÊNCIA necessária.
-
O agente público deve ter posse do PODER DE AGIR - esse poder é equiparado à Competência
Gab. B
-
c---competência----VINCULADO---sanável
o----objeto---DISCRICIONÁRIO
m---motivo---DISCRICIONÁRIO
fi---finalidade---VINCULADO
fo---forma---VINCULADO---sanável
-
"disponha de poder legal para praticá-lo" - competência
-
Gab. B- Competência
Questão talvez possa ser confusa pra alguns por conta do preenchimento de lacunas mas dar-se a elucidação dela quando se diz: "Nenhum ato – discricionário ou vinculado – pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo." logo ao final deste período conclui-se que, trata-se de um agente que deve ter o poder para praticar tal alto logo, esse ato sendo de sua COMPETENCIA.
Rumo a Gloriosa
VIVA O RAIO!!!
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos requisitos administrativos. Vejamos:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito, tratando-se de requisito vinculado.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Apenas a fim de complementação:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
Desta forma:
B. CERTO. Competência.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
-
Poderes que a lei confere aos agentes públicos para exercer funções com o mínimo de eficácia.
gb \ b
-
Da leitura do trecho indicado pela doutrina, percebe-se que a Banca está se referindo à atribuição legal para a prática de um dado ato administrativo. Sem maiores dilemas, resta evidente que o elemento aí encarecido vem a ser a competência, como se depreende, por exemplo, da definição ofertada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo."
E, para que restem dúvidas, eis o trecho pertinente à obra de Hely Lopes Meirelles:
"Para a prática do ato administrativo, a competência é a condição primeira de sua validade. Nenhum ato
– discricionário ou vinculado – pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder
legal para praticá-lo.
Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções."
Desta maneira, fica evidenciado que, dentre as opções lançadas pela Banca, a única correta encontra-se na letra B
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 454.
-
matei a questão pelo final do enunciado "poder legal para pratica-lo"
-
GABARITO - B
Acrescentando:
O primeiro requisito de validade do ato administrativo é denominado competência ou sujeito. A competência é requisito vinculado. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. No Direito Administrativo, é sempre a lei que define as competências conferidas a cada agente, limitando sua atuação àquela seara específica de atribuições. Assim, competência administrativa é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções.
-
GABARITO: B
Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.
-
CO
FI
FO
MO
BI
-
BMRS 2022!!
-
Lembrando o FOCO é passível de convalidação:
-
Incompetência para praticar o ato implica abuso de poder.
-
Questão: B
Competência: É o poder concedido ao agente para exercer suas funções. Assim, possui as seguintes características:
- Sempre vinculada;
- Exercício obrigatório;
- Titularidade intransferível (será transferida a delegação e avocação apenas o ato de execução e não a titularidade);
- Imodificável;
- Imprescritível (o não exercício do agente não extingue a competência, pois apenas a lei poderá fazer tal ato); e
- Irrenunciável (apesar de ter essa característica a competência pode ser delegada e avocada.).