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ID
5529910
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas definições de Meirelles (2018), analise as seguintes assertivas, relacionadas aos poderes e deveres do agente público:

I. Cada agente é investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições. Esse poder é de ser usado normalmente, como atributo do cargo ou da função, e não como privilégio da pessoa que o exerce.
II. Objetivando o cumprimento do dever de eficiência, as alterações introduzidas na Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 19/1998, possibilitam a dispensa de servidor público estável mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assim como estabelecem, como condição para aquisição de estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
III. O dever de improbidade está constitucionalmente integrado na conduta do agente público como elemento necessário à legitimidade de seus atos.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • dever de improbidade é hard

  • A tentativa de pegar foi boa,mas não colou rsrs

    Dever de PROBIDADE = honestidade

    Correta letra B

  • tenta na próxima

  • Se aplicassem a lei corretamente, nem precisaria todo esse debate acerca da estabilidade do servidor público.

  • Analisemos cada proposição lançada pela Banca:

    I- Certo:

    De fato, cada agente público detém sua competência precisamente delimitada em lei. Cuida-se da "parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições" a que se referiu a Banca. Ademais, referido poder deve ser utilizado sem abusos, ou seja, dentro dos limites e observando sempre a finalidade para a qual se destina, sob pena de originar atos inválidos. Neste sentido, confira-se a seguinte passagem da obra de Hely Lopes Meirelles:

    "O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. Abusar do poder é empregá-lo fora da lei, sem utilidade pública."

    Sem incorreções, portanto, na assertiva em análise.

    II- Certo:

    Novamente, trata-se de proposição escorreita, sem erros. A afirmativa aqui analisada está em perfeita sintonia com os ensinamentos de Hely acerca do dever de eficiência, in verbis:

    "Objetivando o cumprimento desse dever, as alterações introduzidas no art. 41 da CF pela EC 19 possibilitam a dispensa de servidor público estável mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assim como estabelecem, como condição para aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    III- Errado:

    Por fim, o item em exame é incorreto, uma vez que o dever administrativa não é de improbidade, evidentemente, mas sim de probidade, que significa a necessidade de os agentes públicos pautarem suas condutas pela ética, pela honestidade, pela lealdade às instituições públicas. A improbidade, por sua vez, constitui comportamento ilícito, à margem da lei, revelador de desonestidade.

    Logo, estão corretas apenas as assertivas I e II.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 103-6.
  • Pessoal, improbidade está diretamente ligada com a imoralidade, portanto:

    Probidade = Moralidade / Honestidade

    Improbidade = Imoralidade / Desonestidade

  • LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    GABARITO: B

    I - Correto, cada agente é investido no cargo público para desempenhar suas atribuições, sendo vedado o auto privilégio do cargo ou função. Esse é o conhecido *Princípio da Impessoalidade* = Vedação a Autopromoção do administrador público.

    II - O dever de eficiência ao servidor é necessário, mostrando já no início da alternativa que se trata do *Princípio da Eficiência* elencado como princípio explícito em 1998 (o mais novo da casa) como trata a questão de que possibilita sim a dispensa do servidor público estável com o procedimento correto caso não ocorra o desempenho mínimo, também antes de conquistar a estabilidade o *estágio probatório* é um exemplo de que o servidor precisa ser eficiente para a Administração antes de conquistar a tal estabilidade, visando um sistema gerencial eficiente à maquina pública.

    III - Essa é fora da curva quando tu lê ''improbidade'' já lembra de improbidade administrativa que é considerada crime pela administração publica, nunca que *improbidade* estará integrado no agente público como elemento necessário, me poupe!

    NUNCA SE ESQUEÇA DO LIMPE

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    RUMO À BRIGADA MILITAR! BRIGADIANOS SEREMOS MEUS CAROS!

    J.VICTOR - correções no comentário são bem vindas.

  • A Lei é bonita, mas a realidade é que tem muito servidor que exerce esse tal "DEVER DE IMPROBIDADE" KKKKKKKKKKKKKKKKKK.

  • LIMPER- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade.

  • Lembrar que probidade esta ligada diretamente com o principio da Impessoalidade. Lembrar de Honestidade.
  • Caí na pegadinha. :(