-
GABARITO: A.
A regra no ordenamento jurídico brasileiro é que a Câmara dos Deputados seja a Casa iniciadora dos trâmites do processo legislativo. Isso porque dispõe o art. 64 da CF que "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados." Vale frisar ainda que o projeto de lei proveniente de iniciativa popular também se inicia na Câmara (art. art. 61 § 2º).
Especificamente sobre as Medidas Provisórias, dispõe o texto constitucional, em seu art. 62, § 8º, que elas terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
-
Respondendo a alternativa "B", é imperioso mencionar que a autorização, em terras indígenas, da exploração e aproveitamento de recursos hídricos e pesquisa e lavra de riquezas minerais, segundo o disposto no inciso XVI do art. 49 da Constituição Federal, é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Com relação ao item "C", o art. 21, inciso XII, alínea "C", da Constituição Federal, aduz que, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.
A alternativa "D" é resolvida pela observância do art. 62, § 1º, inciso II, ao mencionar ser vedada a edição de medidas provisórias que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
O art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, aduz ser os Vereadores invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Assim, respondida como incorreta a alternativa "E".
-
GABARITO: A
.
.
LETRA A -> CORRETA.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
.
LETRA B -> ERRADA. A competência é do CN.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais
.
LETRA C -> ERRADA. Infraestrutura aeroportuária é competência material da União.
Art. 21. Compete à União:
[...]
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
.
LETRA D -> ERRADA. CF veda que Presidente trate de sequestro de bens e ativos financeiros por meio de MP.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
[...]
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
.
LETRA E -> ERRADA. Imunidade do vereador se limita à circunscrição do Município.
Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
-
CF:
ART. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das disposições constitucionais. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 64, CF. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.”
B. ERRADO.
“Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.”
C. ERRADO.
“Art. 21, CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.”
D. ERRADO.
“Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.”
E. ERRADO.
“Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
-
grave o seguinte -> a maioria tem inicio na câmara, a única exceção é quando o PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO PROMULGA EM 48h as RAZOES DO VETO (§ 7 do art. 66 CF)
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
c) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) ERRADO: Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
e) ERRADO: Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
-
A questão demanda o conhecimento acerca de diversas disposições constitucionais.
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 64 da CRFB, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
A alternativa “B" está errada, pois consoante o artigo 49, XVI, da CRFB, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
A alternativa “C" está errada, pois consoante o artigo 21, XII, "c", da CRFB, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.
A alternativa “D" está errada, pois consoante o artigo 62, §1º, "II", da CRFB, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Porém, veda a edição de medidas provisórias que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
A alternativa “E" está errada, pois consoante o artigo 29, VIII, da CRFB, a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato abarca a circunscrição do Município;
Gabarito do Professor: Letra A.
-
Para complementar: Não obstante a VOTAÇÃO seja iniciada pela CD nos termos do art. 62, §8º da CF, cumpre ressaltar que, por força do caput do art 62, a MP será ENVIADA IMEDIATAMENTE (em até 48h cf. RCCN) APÓS SUA PUBLICAÇÃO para o CONGRESSO NACIONAL para a apreciação dos seus pressupostos de urgência e relevância por COMISSÃO MISTA DO CN, à luz do que dispõe o art. 2º e seguintes do Regimento Comum do Congresso.