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ID
5531800
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    I. ERRADA. A arguição de inelegibilidade é matérial de cunho essencialmente eleitoral, sendo, portanto, da alçada da justiça eleitoral.

    II. ERRADA. A competência é do STJ. Art. 105, I, alínea i: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    III. CERTA. Para o STF, o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil é de competência da Justiça Federal. Para o tribunal, o tráfico de animais silvestres envolvendo outros países reclama interesse da União não somente em razão de compromissos internacionais firmados na seara ambiental, mas também em virtude do controle de entrada e saída de animais, por meio do qual se garante a segurança ambiental (RE 835.558/SP).

    Comentários do Prof. Rogério Sanches Cunha: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/04/08/853-compete-justica-federal-julgar-crime-ambiental-de-carater-transnacional/

    IV. ERRADA. A competência é dos juízes federais. Art. 109, V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    V. ERRADA. A competência é do STF. Art. 102, I, alínea n: a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

  • GABARITO - C

    De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    Por quê?

    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual.

    Exceção

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Dizer o direito

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    a) ERRADO - Conforme artigo 2º da Lei Complementar 64/90, compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    b) ERRADO - O artigo 105, I, i, CF/88 estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    c) CORRETO - Conforme restou consignado em julgamento do RE 835558, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2017, acórdão eletrônico dje-174 divulg 07-08-2017 public 08-08-2017, com repercussão geral reconhecida, atrai a competência da Justiça Federal a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres, nos termos do art. 109, IV, da CF/88. Assim, “compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por Tratados e Convenções internacionais".

    d) ERRADO - Segundo o artigo 109, V, da Constituição Federal – CF, compete aos juízes federais processar e julgar" os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Competência da Justiça Federal, portanto.

    e) ERRADO - Segundo o artigo 102, I, n, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C