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ID
5531806
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.

II. Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

III. Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

IV. É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o Art. 5º, XLIX, da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    I - Tese fixada no Tema 944 de repercussão geral do STF: Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.

    II- Tese fixada no Tema 1041 de repercussão geral do STF: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

    III- Súmula vinculante 37 e também é a Tese fixada no Tema 315 de repercussão geral do STF: Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimento de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    IV- Tese fixada no Tema 220 de repercussão geral do STF: É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.

  • GABARITO: A (todas as assertivas estão corretas)

    .

    .

    Complementando sobre o ITEM I:

    Imunidade de jurisdição é a impossibilidade de que Estados estrangeiros, organizações internacionais e órgãos de Estados estrangeiros sejam julgados por outros Estados contra a sua vontade (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 207).

    No Brasil, a matéria é regida pelo Direito costumeiro, tendo em vista que o país ainda não se vinculou à Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade de Jurisdição dos Estados ou a tratado congênere.

    A promulgação da Constituição da República de 1988 representou marco na alteração da jurisprudência do STF de modo a abarcar a divisão de feitos do Estado soberano em atos de gestão e de império, sendo os primeiros passíveis de cognoscibilidade pelo Poder Judiciário brasileiro.

    Superou-se, assim, a máxima do par in parem non habet judicium, que remonta à formação dos Estados Modernos, vedando o julgamento de iguais por iguais, e se passou a relativizar, numa compreensão cosmopolita mais adequada ao presente, a imunidade a partir da distinção entre atos de império (acta jure imperii) e atos de gestão (acta jure gestionis ou jure privatorum), atribuindo-se imunidade apenas àqueles, por derivarem diretamente da soberania.

    Vale ressaltar que a imunidade de jurisdição não é uma regra absoluta.

    A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra.

    Tema 944.

    Tese fixada: "Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição."

    Obs: Caso julgado pelo STF tratava sobre navio pesqueiro brasileiro afundado pelos alemães durante a II Guerra Mundial.

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    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/10/info-1026-stf.pdf

  • como que n tem função legislativa atípica pelo menos? chera cola

  • O item II é complexo. Sabemos que o Poder judiciário, de forma atípica, tem a função de legislar. No entanto, a questão decidiu ir na Linha Súmula vinculante 37 e da Tese fixada no Tema 315 de repercussão geral do STF.

    Ao concurseiro, resta a sorte de "imaginar" o que se passou na cabeça do examinador...

  • GABARITO - A

    Acrescentando...

    "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º (inciso XLIX) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes”.

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    Conceito que tem aparecido muito: " Judicialização de Políticas públicas "

    Deslocamento do espaço decisório sobre a efetivação de direitos sociais por intermédio de políticas públicas

    , função típica dos Poderes Executivo e Legislativo, para o Judiciário.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Fixação de tese jurídica ao Tema 944 da sistemática da repercussão geral: "Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição". (STF - ARE: 954858 RJ, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 23/08/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/09/2021)

    II - CERTO: Tese fixada: "sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo". STF - RE: 1116949 PR 0012600-71.2015.8.16.0013, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 18/08/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 02/10/2020)

    III - CERTO: SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    IV - CERTO: Submissão ao colegiado para fins de retratação após recurso extraordinário: acatamento da tese firmada a propósito do Tema 220 da repercussão geral do STF - "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes". TJ-SC - AC: 0039225-41.2007.8.24.0033 Itajaí, Relator: Hélio do Valle Pereira, Data de Julgamento: 30/05/2019, Quinta Câmara de Direito Público)

  • Quer ir contra súmula vinculante essa galera. É questão de literalidade.

    Gab. Todas Corretas.

  • Sobre o inciso I

    STF: Não há imunidade para atos de guerra praticados por outro país.

    Caso trata de ressarcimento de descendentes de tripulante morto por ataque de submarino alemão no mar territorial brasileiro.

    O ministro Edson Fachin, entendeu que o Supremo, em respeito às regras constitucionais que conferem prevalência dos direitos humanos como princípio que rege o Estado brasileiro nas relações internacionais, deve afastar a imunidade da República alemã jurisdição no caso.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/350625/stf-nao-ha-imunidade-para-atos-de-guerra-praticados-por-outro-pais

  • Fiquei com dúvida porque acreditei que nem mesmo com ordem judicial é lícito violar correspondência, mas segue o jogo.

  • Trago um bom exemplo de previsão legal:

    Lei de Execução Penal:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    Pense no perigo de deixar um preso desses repassar, por meio de correspondência, informações à organização criminosa da qual participa. Ele pode acabar comandando lá de dentro...