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GABARITO: Letra A
a) CERTO
b) ERRADO. A LOA contem a reserva de contingência. Entretanto, o montante e a forma de utilização constam na LDO.
c) ERRADO. São facultativos os requisitos citados na alternativa: "depende tanto da demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, como, também e necessariamente, de estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."
Esses requisitos são alternativos. Ou um ou outro. É possível os 2, mas não de forma obrigatória.
d) ERRADO. O erro está em "ainda que temporário". Deve ser permanente.
e) ERRADO. Não houve proibição de renúncia de receita. Houve, por outro lado, restrições e criação de regras para a sua execução.
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A) CERTO – LRF Art. 4, § 1 - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais [...] § 2 O Anexo conterá, ainda: [...] V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
B) ERRADA - Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III - CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao [...]
C) ERRADA - LRF Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias E A PELO MENOS UMA das seguintes condições:
- I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais [...]
- II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
D) ERRADO – LRF Art. 17, 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados PELO AUMENTO PERMANENTE de receita ou pela redução permanente de despesa.
- Art. 24. § 1 é dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
- I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
- II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
- III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
E) ERRADO - (LRF )Seção II Da Renúncia de Receita - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: [...]
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. Realmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será
integrado por Anexo de Metas Fiscais que conterá, inclusive, demonstrativo da
estimativa e compensação da renúncia de receita. É o que determina art. 4º da LRF:
“Art. 4º - Integrará o projeto de lei
de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais [...]
§ 2º. O Anexo conterá, ainda: [...]
V - demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado".
B) ERRADO. Realmente, o projeto de lei orçamentária anual também será
acompanhado das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de
despesas obrigatórias de caráter continuado, E PRECISA conter reserva de
contingência destinada a atender riscos e eventos fiscais imprevistos. É
exatamente o que determina o art. 5º da LRF:
“Art. 5º.
O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias
e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de
que trata o § 1º do art. 4º;
II - será acompanhado do documento a que se refere o §
6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a
renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de
utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos".
C) ERRADO. As medidas de compensação para renúncia de receita apresentam
um rol alternativo segundo o art. 14 da LRF:
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei
de diretrizes orçamentárias e A PELO MENOS UMA das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
[...]
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos
I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança".
D) ERRADO. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento de receita ou pela redução de despesa, PERMANENTE (não
é temporário), dispensando-se dessa compensação o aumento de despesa decorrente
da concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação
previstas na legislação, da expansão quantitativa do atendimento e dos serviços
prestados e do reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de
preservar o seu valor real.
E) ERRADO. A lei de responsabilidade fiscal DISCIPLINA E NÃO PROIBE a
renúncia de receita em seu art. 14.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito
financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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ANEXOS FISCAIS
# PPA ====> POLÍTICA
# LDO ====> META (projeto) E RISCO (lei)
# LOA ====> COMPATIBILIDADE