Segundo a
Resolução CONARQ nº 24, a instituição arquivística procederá à presunção de autenticidade dos documentos arquivísticos digitais recolhidos com base nos metadados relacionados a esses documentos, conforme especificado no anexo II, e com base na listagem descritiva apresentada pelo órgão ou entidade responsável pela transferência ou pelo recolhimento.
Os metadados mencionados no anexo II da norma, que podem ser utilizados para presunção de autenticidade, são:
a) nome do autor;
b) nome do destinatário;
c) assunto;
d) data de produção;
e) data da transmissão;
f) data do recebimento;
g) data da captura ou arquivamento;
h) código de classificação;
i) indicação de anexo;
j) nome do setor responsável pela execução da ação contida no documento;
k) indicação de anotação;
l) registro das migrações e data em que ocorreram; e
m) restrição de acesso.
a) indicação dos procedimentos de privilégios de acesso e uso;
b) indicação dos procedimentos para prevenir, descobrir e corrigir perdas ou adulteração dos documentos;
c) indicação dos procedimentos de preservação com relação à deterioração da mídia e obsolescência tecnológica;
d) indicação das normas e procedimentos que determinam a forma documental; e
e) indicação das normas e meios para autenticação de documentos, utilizadas pelo órgão ou entidade produtor ou acumulador.