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GAB. D
Fonte: CLT
A jornada de trabalho, independentemente dos limites constitucionais. ❌
Art. 611-A. I - ... observados os limites constitucionais.
B jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, banco de horas bienal, participação nos lucros ou resultados da empresa. ❌
Art. 611-A. II - ... banco de horas Anual;
C modalidade de registro de jornada de trabalho, intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a nove horas. ❌
Art. 611-A. III - ... mínimo de 30 min. para jornadas superiores a 06 horas.
D prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, banco de horas anual, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. ✅
Art. 611-A.
Incisos. XIII, II e VIII
E prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo, modalidade de registro de jornada de trabalho, não podendo haver qualquer pacto referente à jornada de trabalho. ❌
Art. 611-A. I - .pacto qto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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CLT:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a ;
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
VI - regulamento empresarial;
VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
XI - troca do dia de feriado;
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.
§ 1 No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3 do art. 8 desta Consolidação.
§ 2 A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.
§ 3 Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
§ 4 Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.
§ 5 Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.
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ATENÇÃO!
NÃO CONFUNDIR O 611-A, XII COM O 611-B, XVIII:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
ASSIM, A NORMA COLETIVA PODE DISPOR ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSABLUBRIDADE, SE MÍNIMO, MÉDIO OU MÁXIMO. PORÉM, NÃO PODE ALTERAR O ADICIONAL DE CADA GRAU (10, 20 OU 40%).
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GABARITO: D
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
a) ERRADO: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
b) ERRADO: II - banco de horas anual;
c) ERRADO: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
d) CERTO: II - banco de horas anual; VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
e) ERRADO: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;