SóProvas


ID
5541862
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da autotutela e do contraditório assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Incorreta - Letra B.

    Lei 8.666: Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (....)

    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Nova Lei de Licitações: Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

    II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

    III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

    IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

    V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

    VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

    VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

    VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

    IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. (...)

  • Alternativa D) É o caso de analise do TCU pertinente ao deferimento ou indeferimento de aposentadoria. Ademais, está previsto no art,. 54 da lei 9.784

  • GABARITO - B

    Art. 54, Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa

  • Letra B

    Em relação à alternativa D, temos o princípio da segurança jurídica em detrimento do princípio da legalidade (art. 54 da lei nº 9784).

    • Não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a CF.