SóProvas


ID
5542480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à implantação das audiências de custódia no estado de Sergipe e às modalidades de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.

Considere que um indiciado preso pelo crime de tráfico de drogas tenha sido apresentado para audiência de custódia, ocasião em que o juiz, de ofício, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Nessa situação, dada a gravidade do crime, é legal o procedimento adotado pelo magistrado. 

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é a conversão de ofício.

    O sistema acusatório prima pela separação das posições de julgador e acusador, cujo entendimento ficou pacífico no STF e STJ, sobretudo, com o pacote anticrime. Portanto, tem que ler os artigos do CPP partindo do entendimento de que a conversão será por representação da autoridade policial ou requerimento do ministério público no exemplo acima, não cabendo a conversão de ofício.

  • Apenas para constar, gabarito ERRADO, não cabe decretação de prisão preventiva de ofício pelo juízo.

  • Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei 13.964 de 2019)

    Além do mais, a gravidade em abstrato de um crime não tem o condão de, por si só, dar ensejo à decretação da prisão preventiva, sob o manto da garantia da ordem pública.

  • Não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26022021-Apos-Pacote-Anticrime--juiz-nao-pode-converter-prisao-em-flagrante-em-preventiva-sem-pedido-previo.aspx

  • RESUMÃO PRISÃO TEMPORÁRIA/PREVENTIVA

    • PRISÃO TEMPORÁRIA: SOMENTE NA FASE INQUISITORIAL
    • PRISÃO PREVENTIVA: FASE INQUISITORIAL E PROCESSUAL
    • TANTO A PRISÃO TEMPORÁRIA QUANTO A PREVENTIVA, NÃO PODEM SER DECRETADAS DE OFICIO PELO JUIZ. SOMENTE A REQUERIMENTO DO MP, querelante, assistente OU DELEGADO.
  • GABARITO: ERRADO

    Com o Pacote Anticrime, a prisão preventiva NÃO pode mais ser decretada de ofício pelo juiz.

  • As inovações da Lei 13.694/2019 (pacote "anticrime") tornam absolutamente inviável que o juiz, de ofício, converta em preventiva a prisão em flagrante. Ela só pode ocorrer a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

    https://www.conjur.com.br/2021-fev-24/stj-proibe-conversao-oficio-prisao-flagrante-preventiva

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • ATENÇÃO

    Informativo: 691 do STJ – Processo Penal

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    Recentemente, no entanto, a Quinta Turma do tribunal decidiu que o vício decorrente da conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva é suprido pela posterior representação da autoridade policial ou pela concordância do Ministério Público. A decisão se baseou tanto no princípio da instrumentalidade das formas – o qual propõe a preservação de atos que, embora realizados com vícios, atingem sua finalidade sem efetivamente prejudicar o jurisdicionado – quanto na inocuidade da concessão da ordem, pois a prisão poderia ser decretada novamente logo em seguida, tendo em vista a existência de pedidos expressos.

    Fonte: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br

  • PREZADOS ,NOTEM QUE,O JUIZ DE OFICIO NAO PODE CONVERTER,NA AUDIENCIA DE CUSTODIA,FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LOGO,DEVE HAVER PEDIDO DO MP, ASSISTENTE,QUERELANTE OU AUTORIDADE POLICIAL.

  • Com o pacote anticrime não pode mais de ofício.(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • ERRADO

    JUIZ NÃO PODE:

    I) Converter flagrante em preventiva de ofício.❌ 

    Informativo: 686 do STJ – Processo Penal

    É vedado ao juiz converter de ofício a prisão em flagrante em preventiva.

    Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    II) Decretar preventiva de oficio ❌ 

    III) Decretar Temporária de oficio❌ 

    -------------------------------------------------------------

    CAUTION !

    Isso é recente e eu não vi ainda ser abordado em prova de concurso:

    O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

     Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

  • PODE-SE FALAR EM DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA? 

    Não, pois com as modificações e acréscimos que foram incorporados ao CPP pela Lei nº 13.964 de 2019 (o chamado Pacote Anticrime) impedem que a prisão preventiva seja decreta de ofício pelo juiz. Conforme a leitura da parte final do Art. 311 do CPP (Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial), percebe-se o impedimento do agir de ofício em relação a tal questão. 

    Ademais, tanto o STJ como o STF já direcionam seu entendimento nesse sentido (STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, de fevereiro de 2021, bem como  STF. 2ª T. HC 188888/MG, de outubro de 2020). 

    Caso o juiz tenha decretado a prisão preventiva de ofício, ela deverá ser relaxada, pois é ilegal. Contudo, se após a decretação da prisão preventiva, ainda que de ofício, ocorrer o requerimento para que ela seja mantida, será tal prisão convalidada (STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021).

  • Minha contribuição.

    Como vocês podem ver, a prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou durante o processo criminal. Além disso, sua decretação cabe ao Poder Judiciário, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial (na fase de investigação). Vejam, portanto, que não cabe mais decretação da prisão preventiva EX OFFICIO pelo Juiz, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • ERRADA;

    DEPOIS DO PACOTE ANTICRIME NENHUMA PRISÃO PODERÁ SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ!!!!

  • DECRETAR DE OFÍCIO, NÃO PODE!!

    PODE, APENAS, REVOGAR, E DECRETAR NOVAMENTE!

  • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS COM UM BREVE RESUMO SOBRE O TEMA:

    • Prisão Preventiva

    ⇨ decretada a qualquer tempo

    ⇨ Não pode ser decretada de ofício pelo juiz (requerimento do MP ou representação do delegado)

    ⇨ não possui prazo de duração máxima previsto em lei! (mantida enquanto necessário)

    ⇨ Em regra não cabe para crimes culposos, excepcionalmente cabe quando da dúvida sobre a identidade do acusado

    ⇨ Não existe recurso contra PP, apenas HC

    a cada 90 dias a PP deverá ser revisada pelo órgão emissor da decisão, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    ⇨ STJ: pedido de prisão preventiva realizado pelo MP durante a audiência deve ser apreciado após a oitiva da defesa

    Requisitos da PP: existindo prova do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    1. para garantia da ordem pública ou ordem econômica
    2. por conveniência da instrução criminal
    3. para assegurar a aplicação da lei penal
    4. por descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    será admitida a decretação da prisão preventiva:

    1. nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
    2. se tiver sido condenado por outro crime doloso (reincidente), em sentença transitada em julgado, exceto caput do art. 64 e I do CP
    3. se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
    4. quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida

  • É só lembrar do pacotão anti-crime. Depois dele, nada de decretação de ofício.

  • O juiz não pode mais decretar a preventiva de ofício, tem que ter pedido de alguma das partes, do delegado ou do MP.

    Ademais, a gravidade em abstrato do delito não é argumento idôneo a ensejar a decretação da preventiva.

    Bons estudos :)

  • ADENDO

    STF Info 994 - 2021: após o advento da Lei nº 13.964/2019, com base em uma exegese sistemática,  não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do MP, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    • Prevaleceu em detrimento da posição de uma interpretação literal, a qual afirmava que o juiz apenas estaria mantendo uma prisão já decretada.

    • MAS CUIDADO - STJ Info 691 - 2021: O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do MP favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.
  • ERRADO

    O juiz NÃO PODE MAIS decretar a preventiva de ofício, tem que ter pedido de alguma das partes, do delegado ou do MP.

    A gravidade do delito não é argumento idôneo a ensejar a decretação da preventiva.

    STF 2021/ Lei nº 13.964/2019, Não é mais possível a conversão da prisão DE flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da "autoridade policial", "do querelante", "do assistente", "ou do MP", mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    • Prevaleceu em detrimento da posição, a afirmava que o juiz apenas estaria mantendo uma prisão já decretada.
    • MAS CUIDADO - STJ Info 691 - 2021: O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do MP favorável à prisão preventiva suprem o vício a inobservância de prévio requerimento.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

    To sempre postando motivação nos storys S2

  • GAB. ERRADO

    Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • juiz não decreta prisão preventiva.

  • Prisão Preventiva:

    Requerimento do Ministério Público;

    Querelante;

    Assistente;

    Representação da Autoridade Policial.

  • A questão apresenta dois erros: primeiro, o Juiz não pode decretar de ofício a conversão do flagrante em preventiva, pois há necessidade de provocação para tanto, segundo a legislação vigente. Além disso, a gravidade do crime não pode ser utilizada como parâmetro para decretação de preventiva.

  • O juiz não tem tanto poder assim como muitos pensam!

  • fiquei focado no tráfico de drogas, que justificaria a preventiva e não observei o ( de oficio) do juiz.

    o juiz não decreta nenhuma prisão cautelar de oficio.

  • Gabarito E!

    >> NÃO cabe decretação de ofício na prisão preventiva, nem na temporária!!!

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  • GAB. ERRADO

    O juiz não pode atuar de ofício na conversão do flagrante em preventiva! O juiz decretará mediante requerimento do MP, querelante, assistente ou da autoridade policial, NUNCA de ofício. Ademais, também há requisitos a serem cumpridos para que ocorra essa conversão.

  • ERRADO!

    As inovações da Lei 13.694/2019 (pacote "anticrime") tornam absolutamente inviável que o juiz, de ofício, converta em preventiva a prisão em flagrante. Ela só pode ocorrer a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

  • GAB: ERRADO

    PRISÃO PREVENTIVA:

    DECRETADA→ PELO JUIZ A REQUERIMENTO DO→ MP/QUERELANTE/ASSISTENTE/REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIAL

  • Errado.

    Juiz não decreta preventiva de ofício.

  • A solução da questão exige o conhecimento da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e de quem pode requerê-la. Na audiência de custódia há a apresentação de pessoa presa à presença da autoridade judiciária para que sejam resguardados os direitos do preso e seja avaliada a legalidade e manutenção da prisão.
    O princípio da imparcialidade do julgador não permite a decretação da prisão de ofício em face do sistema acusatório que vigora no processo penal, desse modo, não é mais possível a decretação da prisão de ofício, de acordo com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), bem como segundo os entendimentos dos tribunais superiores:

    Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar no STJ. Súmula 691. Superação do entendimento diante de manifesta ilegalidade. 5. Prisão Preventiva decretada com base em fundamentos abstratos. Impossibilidade. Precedentes. 6. Conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva. Violação ao sistema acusatório no processo penal brasileiro. Sistemática de decretação de prisão preventiva e as alterações aportadas pela Lei 13.964/2019. A recente Lei 13.964/2019 avançou em tal consolidação da separação entre as funções de acusar, julgar e defender. Para tanto, modificou-se a redação do art. 311 do CPP, que regula a prisão preventiva, suprimindo do texto a possibilidade de decretação da medida de ofício pelo juiz. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido.
    (STF - HC: 192532 GO 0104920-38.2020.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 24/02/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 02/03/2021)

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

    Referências:
    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 652886 MT 2021/0079797-0. JusBrasil.
  • Eu vejo 2 erros: O primeiro é que o juiz não decreta de ofício; o segundo é que a questão diz que a prisão preventiva é dada em decorrência da ''gravidade do crime'', mas sabemos que não é.

    Prisão preventiva

    Pressupostos:

    Prova da materialidade do delito (existência do crime) e indícios suficientes de autoria (NÃO PRECISA TER CERTEZA DA AUTORIA)

    • Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    Desta forma, O simples fato de “ser investigado” ou de ser “réu” não é fundamento para, por si só, decretar-se a prisão preventiva de alguém.

     

     

    Fundamentos:

    è Garantia da ordem pública: é um fundamento para a decretação da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva, ou seja, evitar que o agente volte a delinquir e perturbe a paz pública (com novo crime)

    è Garantia da ordem econômica: Crimes do colarinho branco.

    è Conveniência da instrução criminal: Tem a finalidade de evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir provas, etc

    è Segurança na aplicação da Lei penal: Busca evitar que o indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que possivelmente lhe será imposta

    Cabimento

    Presentes esses requisitos, a PP só pode ser decretada QUANDO:

    è Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos

    è Se o agente for reincidente em crime doloso (prescreve em 5 anos)

    Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência  

  • No que tange à implantação das audiências de custódia no estado de Sergipe e às modalidades de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.

    Considere que um indiciado preso pelo crime de tráfico de drogas tenha sido apresentado para audiência de custódia, ocasião em que o juiz, de ofício, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Nessa situação, dada a gravidade do crime, é legal o procedimento adotado pelo magistrado. 

    Alternativas

    Certo

    Errado

    O juiz não pode atuar de ofício na conversão do flagrante em preventiva! O juiz decretará mediante requerimento do MP, querelante, assistente ou da autoridade policial, NUNCA de ofício. Ademais, também há requisitos a serem cumpridos para que ocorra essa conversão.

    Prisão preventiva

    Pressupostos:

    • Prova da materialidade do delito (existência do crime) e indícios suficientes de autoria (NÃO PRECISA TER CERTEZA DA AUTORIA)

    • Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    Desta forma, O simples fato de “ser investigado” ou de ser “réu” não é fundamento para, por si só, decretar-se a prisão preventiva de alguém.

     

     

    Fundamentos:

    è Garantia da ordem pública: é um fundamento para a decretação da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva, ou seja, evitar que o agente volte a delinquir e perturbe a paz pública (com novo crime)

    è Garantia da ordem econômica: Crimes do colarinho branco.

    è Conveniência da instrução criminal: Tem a finalidade de evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir provas, etc

    è Segurança na aplicação da Lei penal: Busca evitar que o indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que possivelmente lhe será imposta

    Cabimento

    Presentes esses requisitos, a PP só pode ser decretada QUANDO:

    è Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos

    è Se o agente for reincidente em crime doloso (prescreve em 5 anos)

    Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência  

  • GABARITO ERRADO;

    APÓS O PACOTE ANTICRIME NENHUMA PRISÃO SERÁ DECRETADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO!!!!!!!

    O erro da questão está em afirmar que o flagrante pode convertida em preventiva de ofício;

    Porém, se não fosse somente esse equívoco, seria perfeitamente que o flagrante ser convertido em preventiva no crime de tráfico de drogas;

    ----------

    *** Lembrando que a preventiva ocorre durante o IP ou PROCESSO; a pedido da autoridade policial (representação), MP (requerimento) ou querelante/assistente;

    Hipóteses / requisitos - alternativos (art. 313):

    1 ) crime doloso com PPL superior a 4 anos (no caso em questão o tráfico de drogas, segundo a lei 11.343 tem pena de 5 a 15 anos, então seria perfeitamente possível);

    2 ) outra condenação por crime doloso com transito em julgado;

    3 ) violência doméstica;

    4 ) dúvida e, relação a pessoa/identidade e etc;

  • Bizu: O juíz não pode converter prisão preventiva de ofício.

  • Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar no STJ. Súmula 691. Superação do entendimento diante de manifesta ilegalidade. 5. Prisão Preventiva decretada com base em fundamentos abstratos. Impossibilidade. Precedentes. 6. Conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva. Violação ao sistema acusatório no processo penal brasileiro. Sistemática de decretação de prisão preventiva e as alterações aportadas pela Lei 13.964/2019. A recente Lei 13.964/2019 avançou em tal consolidação da separação entre as funções de acusar, julgar e defender. Para tanto, modificou-se a redação do art. 311 do CPP, que regula a prisão preventiva, suprimindo do texto a possibilidade de decretação da medida de ofício pelo juiz. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido.

    (STF - HC: 192532 GO 0104920-38.2020.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 24/02/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 02/03/2021)

  • FIQUEM LIGADOS, A QUESTÃO FOI PELA REGRA, MAS ...

    O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

    · Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ:

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    JULGADO DE 2021

  • Com a entrada do pacote anticrime mudou algumas coisinhas, vindo da cespe ira despencar nos próximos concursos.

    • O erro da questão estar em dizer, a conversão de ofício.

    Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial.

    Informativo: 686 do STJ – Processo Penal

    Resumo: Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

  • ERRADO!

    Juiz não converte prisão em flagrante e preventiva de ofício!

    Princípio da inércia.

  • ERRADO

    - Prisão Preventiva (I.P ou Ação Penal)

    O Juiz NÃO pode decretar a Prisão Preventiva de Ofício

    _________

    Para ser decretada a prisão o Juiz DEPENDE da iniciativa das partes ou de representação do delegado:

    1) Requerimento do M.P ou do Querelante

    ou

    2) Representação do Delegado

  • rt. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • A respeito das medidas cautelares o juiz não decreta nada de ofício somente a requerimento do MP ou a representação do delegado. ( princípio da inércia)

  • não por causa da gravidade,mas porque não pode ser de ofício.

  • PRISÕES E JUIZ

    DE OFICIO: NO PROCESSO, SOMENTE

    A REQUERIMENTO: PROCESSO E INVESTIGAÇÃO

  • JUÍZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • juiz de ofício não decreta prisão

  • Juiz não converte prisão em flagrante e preventiva de ofício!

    Princípio da inércia.