SóProvas


ID
5557168
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os enunciados da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça − STJ, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Súmula 636/STJ. A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    • É importante salientar que o trânsito em julgado é condição indispensável para a caracterização de maus antecedentes e reincidência.

    B) Súmula 600/STJ. Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação.

    C) Súmula 607/STJ. A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    D) Súmula 630/STJ. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • coabitação = Morar junto.

  • Acertei por eliminação, porque eu não conhecia a súmula

  • GABARITO - A

    A) Súmula 636/STJ

    A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. 

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    B) Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no Art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) exige-se a coabitação entre autor e vítima.

    As relações previstas na lei Maria da Penha ( L.M.P ) INDEPENDEM DE COABITAÇÃO.

    Art. 5º, Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    C) A majorante do tráfico transnacional de drogas (Art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) exige a consumação da transposição de fronteiras, sendo insuficiente para sua configuração a mera comprovação da destinação internacional da droga.

    Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    D) A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes baseia-se na simples admissão da posse ou propriedade, ainda que alegada a destinação do uso próprio, não exigindo o reconhecimento da traficância pelo acusado.

    Resumindo =

    Assumiu a traficância = é possível a atenuante;

    Assumiu o consumo pessoa = Não é possível a aplicação da atenuante.

    Súmula 630/STJ. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABA - A

    Só lembrando que o STJ relativizou o entendimento da Súmula 528 (STJ):

    (...) no caso de remessa de drogas ao Brasil por via postal, com o conhecimento do endereço designado para a entrega, a competência para processamento e julgamento deve ser fixada no juízo do local de destino. (...)

     

    (...) Conclusão: “proporcionará eficiência da colheita de provas relativamente à autoria e, consequentemente, também viabilizará o exercício da defesa de forma mais ampla"

    Portal do STJ 07/06/2021 06:55

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca das súmulas do Superior Tribunal de Justiça.

    A- Correta. É como entende o STJ em sua súmula 636: “A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.

    B- Incorreta. Na verdade, não se exige a coabitação. Súmula 600/STJ: “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

    C- Incorreta. Pelo contrário, não se exige a consumação da transposição de fronteiras, sendo suficiente para sua configuração a mera comprovação da destinação internacional da droga. Súmula 607/STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.

    D- Incorreta. Exige-se, sim, o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. Súmula 630/STJ: “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 636/STJ - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    b) ERRADO: Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    c) ERRADO: Súmula 607/STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    d) ERRADO: Súmula 630/STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Sobre a letra D:

    Juiz: então, senhor fulano, o senhor foi flagrado com 5 toneladas de maconha, confere?

    Réu: sim, excelência.

    Juiz: e senhor está alegando que era pra consumo pessoal, confere?

    Réu: sim, excelência, é que eu gosto muito do bagulho e queria fazer um estoque pra 5 meses.

    Juiz: teje preso.

  • Lembrando que, embora, no crime de tráfico internacional de drogas, não seja necessário a consumação da transposição de fronteira, no crime de tráfico internacional de armas, deve haver a real transposição para a sua tipificação.