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GABARITO: LETRA A
A) Súmula 636/STJ. A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
- É importante salientar que o trânsito em julgado é condição indispensável para a caracterização de maus antecedentes e reincidência.
B) Súmula 600/STJ. Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação.
C) Súmula 607/STJ. A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
D) Súmula 630/STJ. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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coabitação = Morar junto.
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Acertei por eliminação, porque eu não conhecia a súmula
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GABARITO - A
A) Súmula 636/STJ
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
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B) Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no Art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) exige-se a coabitação entre autor e vítima.
As relações previstas na lei Maria da Penha ( L.M.P ) INDEPENDEM DE COABITAÇÃO.
Art. 5º, Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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C) A majorante do tráfico transnacional de drogas (Art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) exige a consumação da transposição de fronteiras, sendo insuficiente para sua configuração a mera comprovação da destinação internacional da droga.
Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;
Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;
Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;
Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.
Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;
Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.
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D) A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes baseia-se na simples admissão da posse ou propriedade, ainda que alegada a destinação do uso próprio, não exigindo o reconhecimento da traficância pelo acusado.
Resumindo =
Assumiu a traficância = é possível a atenuante;
Assumiu o consumo pessoa = Não é possível a aplicação da atenuante.
Súmula 630/STJ. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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BONS ESTUDOS!!!
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GABA - A
Só lembrando que o STJ relativizou o entendimento da Súmula 528 (STJ):
(...) no caso de remessa de drogas ao Brasil por via postal, com o conhecimento do endereço designado para a entrega, a competência para processamento e julgamento deve ser fixada no juízo do local de destino. (...)
(...) Conclusão: “proporcionará eficiência da colheita de provas relativamente à autoria e, consequentemente, também viabilizará o exercício da defesa de forma mais ampla"
Portal do STJ 07/06/2021 06:55
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca das súmulas do Superior Tribunal de Justiça.
A- Correta. É como entende o STJ em sua súmula 636: “A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.
B- Incorreta. Na verdade, não se exige a coabitação. Súmula 600/STJ: “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima”.
C- Incorreta. Pelo contrário, não se exige a consumação da transposição de fronteiras, sendo suficiente para sua configuração a mera comprovação da destinação internacional da droga. Súmula 607/STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
D- Incorreta. Exige-se, sim, o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. Súmula 630/STJ: “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO: A
a) CERTO: Súmula 636/STJ - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
b) ERRADO: Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
c) ERRADO: Súmula 607/STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
d) ERRADO: Súmula 630/STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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Sobre a letra D:
Juiz: então, senhor fulano, o senhor foi flagrado com 5 toneladas de maconha, confere?
Réu: sim, excelência.
Juiz: e senhor está alegando que era pra consumo pessoal, confere?
Réu: sim, excelência, é que eu gosto muito do bagulho e queria fazer um estoque pra 5 meses.
Juiz: teje preso.
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Lembrando que, embora, no crime de tráfico internacional de drogas, não seja necessário a consumação da transposição de fronteira, no crime de tráfico internacional de armas, deve haver a real transposição para a sua tipificação.