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GABARITO: C
Questão: (...) assinale a alternativa INCORRETA (...)
Assertiva A. Correta. Súmula 710, STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Assertiva B. Correta. Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Assertiva C. Incorreta. Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Assertiva D. Correta. Súmula Vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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GABARITO: C
a) CERTO: Súmula 710/STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
b) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
c) ERRADO: Súmula 723/STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
d) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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Assertiva C 723/STF
Admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, por se tratar, o crime continuado, de uma ficção jurídica unitária.
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SÚMULA VINCULANTE 35==="A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9.099, NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao ministério público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a súmula 710 do STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.
B- Correta. É o que dispõe a súmula vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
C- Incorreta. Na verdade, é justamente o contrário: se, no crime continuado, a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano, não se admite a suspensão condicional do processo. Súmula 723 do STF: “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano”.
D- Correta. É o que dispõe a súmula vinculante 35: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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INSTITUTO CONSULPLAN. 2021.
É PRA MARCAR A ERRADA.
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RESPOSTA C (ERRADA) É PARA MARCAR A ERRADA!
Existem muitas corretas e uma única falsa. Quer que marque a falsa (errada).
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CORRETO. A) No processo penal, contam-se os prazos a partir da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado. CORRETO.
Súmula 710 do STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
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CORRETO. B) Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito. CORRETO.
Súmula Vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perito à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penas do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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ERRADO. C) ̶ ̶̶̶A̶̶̶d̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶-̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶u̶̶̶s̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶ por crime continuado ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, por se tratar, o crime continuado, de uma ficção jurídica unitária. ERRADO.
Não se admite. Súmula 723 STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Art. 89 - Lei 9.099/95 (Suspensão Condicional do Processo).
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CORRETO. D) A homologação da transação penal prevista no Art. 76 da Lei nº 9.099/1995 faz apenas coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. CORRETO.
Súmula Vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Art. 76 da Lei 9.099/95.
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PROCESSO CIVIL: Os prazos são contados a partir da juntada do mandado aos autos.
PROCESSO PENAL: Contam-se os prazos da data da intimação. (Súm. 710/STF)
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Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o
procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO
ou SUMARÍSSIMO.
O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para
crime c
uja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO
é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja
inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
E o PROCEDIMENTO COMUM
SUMARÍSSIMO é aplicado para as
infrações
penais de menor potencial ofensivo
, nos termos da lei 9.099/95.
No procedimento comum
ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o
Juiz ordenará
a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez)
dias.
Após a resposta a acusação o juiz irá absolver
SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:
“I - a existência
manifesta de
causa excludente da
ilicitude
do fato;
II - a existência
manifesta de
causa excludente da
culpabilidade do agente
, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui
crime
;
IV - extinta a
punibilidade
do agente."
A decisão que não absolve sumariamente o réu deve
ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:
“1. Embora permaneça a jurisprudência
considerando prescindível maior
fundamentação na decisão
de recebimento inicial
da peça acusatória,
exigida é especificada motivação para a
denegação das teses
de absolvição sumária. 2. Compreende
esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja a denegação da absolvição sumária
fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes
apresentadas na resposta à
acusação, consignando mesmo aquelas
dependentes de instrução.
" (AgRg no RHC 84944 / SP).
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme
súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada
aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."
B)
INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula
vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Só
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga
ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado."
C)
CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que
segundo a súmula 723 do Supremo Tribunal Federal (STF): “
Não se admite a suspensão condicional do
processo
por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais
grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano."
D)
INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula
vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“A
homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz
coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação
anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução
penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial."
Resposta:
C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o
enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam
sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o
procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO
ou SUMARÍSSIMO.
O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para
crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO
é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
E o PROCEDIMENTO COMUM
SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações
penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.
No procedimento comum
ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o
Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez)
dias.
Após a resposta a acusação o juiz irá absolver
SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:
“I - a existência
manifesta de causa excludente da
ilicitude do fato;
II - a existência
manifesta de causa excludente da
culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui
crime;
IV - extinta a
punibilidade do agente.”
A decisão que não absolve sumariamente o réu deve
ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:
“1. Embora permaneça a jurisprudência
considerando prescindível maior
fundamentação na decisão
de recebimento inicial
da peça acusatória,
exigida é especificada motivação para a
denegação das teses
de absolvição sumária. 2. Compreende
esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja a denegação da absolvição sumária
fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes
apresentadas na resposta à
acusação, consignando mesmo aquelas
dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP).
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme
súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada
aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.”
B)
INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula
vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Só
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga
ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.”
C)
CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que
segundo a súmula 723 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Não se admite a suspensão condicional do
processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais
grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.”
D)
INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula
vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“A
homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz
coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação
anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução
penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”
Resposta:
C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o
enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam
sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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SÚMULA 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".
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Súmula 710 do STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.