SóProvas


ID
5557471
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os enunciados da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal – STF, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Questão: (...) assinale a alternativa INCORRETA (...)

    Assertiva A. Correta. Súmula 710, STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Assertiva B. Correta. Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Assertiva C. Incorreta. Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Assertiva D. Correta. Súmula Vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Súmula 710/STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    b) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    c) ERRADO: Súmula 723/STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    d) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Assertiva C 723/STF

    Admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, por se tratar, o crime continuado, de uma ficção jurídica unitária.

  • SÚMULA VINCULANTE 35==="A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9.099, NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao ministério público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a súmula 710 do STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

    B- Correta. É o que dispõe a súmula vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    C- Incorreta. Na verdade, é justamente o contrário: se, no crime continuado, a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano, não se admite a suspensão condicional do processo. Súmula 723 do STF: “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano”.

    D- Correta. É o que dispõe a súmula vinculante 35: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • INSTITUTO CONSULPLAN. 2021.

    É PRA MARCAR A ERRADA.

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    RESPOSTA C (ERRADA) É PARA MARCAR A ERRADA!

    Existem muitas corretas e uma única falsa. Quer que marque a falsa (errada).

     

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    CORRETO. A) No processo penal, contam-se os prazos a partir da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado. CORRETO.

     

    Súmula 710 do STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

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    CORRETO. B) Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito. CORRETO.

     

    Súmula Vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perito à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penas do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

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    ERRADO. C) ̶ ̶̶̶A̶̶̶d̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶-̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶u̶̶̶s̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶ por crime continuado ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, por se tratar, o crime continuado, de uma ficção jurídica unitária. ERRADO.

     

    Não se admite. Súmula 723 STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Art. 89 - Lei 9.099/95 (Suspensão Condicional do Processo).

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    CORRETO. D) A homologação da transação penal prevista no Art. 76 da Lei nº 9.099/1995 faz apenas coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. CORRETO.

     

    Súmula Vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 76 da Lei 9.099/95.

     

     

  • PROCESSO CIVIL: Os prazos são contados a partir da juntada do mandado aos autos.

    PROCESSO PENAL: Contam-se os prazos da data da intimação. (Súm. 710/STF)

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.

    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para crime c uja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo , nos termos da lei 9.099/95.

    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.

    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:

    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente , salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime ;

    IV - extinta a punibilidade do agente."

    A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:

    “1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior   fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução. " (AgRg no RHC 84944 / SP). 


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF):


    “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF):

    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que segundo a súmula 723 do Supremo Tribunal Federal (STF): “ Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano."


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal (STF):

     “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial."


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.

     

    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

     

    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

     

    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.

     

    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.

     

    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:

    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente.”

     

    A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:

     

    “1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior   fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP). 


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF):

     

    “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF):

     

    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”


    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que segundo a súmula 723 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme súmula vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal (STF):

     

    “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”


    Resposta: C

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

     

  • SÚMULA 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

  • Súmula 710 do STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.