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ID
5562787
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo está de acordo com as súmulas vigentes do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A. Errada. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” (Súmula Vinculante 5).

    B. Correta. "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área." (Súmula Vinculante 49).

    C. Errada. "Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas." (Súmula 419, STF).

    D. Errada. “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” (Súmula Vinculante 44)..

  • A - NÃO OFENDE A FALTA DE DEFESA TÉCNICA. É bom associar com a súmula V. 21.

    B - CORRETA

    C - município fixa horário do comércio. Fixa o tempo de fila do banco, mas NÃO fixa o horário de funcionamento do banco, que é função da UNIÃO

    D - LEI deve exigir tal exame

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    b) CERTO: Súmula vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    c) ERRADO: Súmula 419/STF: Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    d) ERRADO: Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Atenção!

    O direito à livre concorrência contido no enunciado da Súmula Vinculante 49 não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. 

    A jurisprudência, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis.

    [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

    Fonte: Projeto questões escritas e orais

    Desistir não é uma opção.

  • (C)

    ERRADO.

    CESPE. 2017. Considerando-se as normas constitucionais e a jurisprudência do STF, compete aos municípios legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. (CORRETO) Trata-se de comércio local da mesma forma. Então é competência do Município legislar. Lembrando que não cabe ao Município legislar sobre horário de funcionamento de instituições financeiras (Súmula Vinculante 38[1] + Súmula 419 STF + Súmula 19 STJ[2] + Súmula 645 STF).

    Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:

    - Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    - Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário[3]): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    - Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.

    [1] Súmula Vinculante 38: o horário de funcionamento dos bancos. Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto (horário bancário) traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem (ultrapassam) o interesse local do Município. Enfim, o horário de funcionamento bancária é um assunto de interesse nacional (STF RE 118363/PR).

                   Súmula 419/STF: "Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas."

    [2] Súmula 19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    [3] Em relação aos bancos o STF entende que é da competência da União, pois o horário de funcionamento se refere à atividade-fim dos bancos. Os municípios podem legislar apenas sobre atividades internas (atividades-meio) do banco, proteção ao consumidor, etc.

  • VUNESP. 2021.

     

    Resposta Correta B (CORRETO).

    ___________________________

     

    ERRADO. A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, por violar a cláusula da garantia do devido processo legal, ̶o̶f̶e̶n̶d̶e̶ ̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” (Súmula Vinculante 5).

     

    ______________________________________________

     

    CORRETO. B) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. CORRETO.

     "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área." (Súmula Vinculante 49).

    ______________________________________________

    ERRADO. C) É da competência dos Estados-membros da Federação fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, sendo violadora ̶d̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶l̶e̶i̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶s̶s̶a̶ ̶m̶a̶t̶é̶r̶i̶a̶. ERRADO.

     Súmula 419/STF: Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    município fixa horário do comércio. Fixa o tempo de fila do banco, mas NÃO fixa o horário de funcionamento do banco, que é função da UNIÃO

    __________________________________________________

    ERRADO. D) O ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ tem autonomia para exigir exame psicotécnico e limite de idade para a inscrição em concurso público, este quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. ERRADO.

     

    Por meio de lei.

     Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • A questão trata sobre as Súmulas do STF. 

    Primeiramente, cumpre-se destacar que o termo “súmula" significa resumo ou síntese. Desta feita, os enunciados de súmula não são mais do que uma síntese da jurisprudência predominante acerca de determinado tema. Já, no que tange às súmulas vinculantes, elas se referem necessariamente a questões de cunho constitucional e, como o próprio nome infere, possuem efeito vinculante, possuindo assim, a mesma obrigatoriedade de lei.  

    Vejam que com a edição de enunciados de súmulas vinculantes, o Poder Judiciário exerce a função atípica de legislar. Ressalta-se que não existem apenas súmulas vinculantes. As demais súmulas servem de vetor interpretativo que auxiliam os operadores do direito diante de casos específicos.  

    O artigo 103-A da CRFB aduz sobre o processo de elaboração de uma Súmula Vinculante. Aludida norma dispõe que o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Ademais, o referido artigo em seus parágrafos elenca os requisitos necessários para que haja a criação do enunciado vinculante: a aprovação por 2/3 dos membros da Corte Suprema, tratar-se de matéria constitucional, conforme já dito, a existência de controvérsia judicial, a atualidade da controvérsia, a possibilidade de grave insegurança jurídica, a existência de reiteradas decisões sobre o tema, a existência de múltiplos processos sobre o tema e a delimitação do esclarecimento,  da validade, da interpretação ou eficácia de normas do ordenamento.

    Além da possibilidade de o STF poder criar súmula vinculante de ofício, os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade também pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. São eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Quando houver descumprimento do ordenado pelas súmulas, o remédio jurídico adequado é a reclamação constitucional, que está prevista no artigo 103-A, §3º, da Constituição Federal. 

    Além desses requisitos, outros estão presentes na Lei 11.417/06, que trata da edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    Passemos a analisar às alternativas.
     

    A alternativa “A" está errada, uma vez que consoante a Súmula Vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

    A alternativa “B" está correta, uma vez que consoante a Súmula Vinculante nº49, ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.  

    A alternativa “C" está errada, uma vez que consoante a Súmula nº 419, os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.  

    A alternativa “D" está errada, uma vez que consoante a Súmula Vinculante nº 44, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

     Gabarito da questão: letra B.