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GABARITO - B
A ) O Poder Judiciário controla os limites do mérito no que tange às questões de razoabilidade e proporcionalidade.
B ) O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.
C) A lei também é Fonte para os atos administrativos discricionários.
D) A lei estabelece os limites para os atos administrativos discricionários.
E) No poder discricionário - há margem de liberdade ao administrador.
no poder vinculado - não há margem de liberdade para o administrador.
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A respeito do controle judicial da atividade administrativa, assinale a alternativa correta.
O Poder Judiciário PODE controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, pois estes são impostos pela lei, e o administrador, ao fazer sua escolha, o faz com base nos critérios de conveniência e oportunidade, MAS LIMITADO AO QUE ESTABELECE A LEI.
A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.
A submissão total à lei está presente TANTO nos atos administrativos vinculados COMO nos discricionários, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE DIZER QUE há ampla margem de atuação do administrador público, POIS SEMPRE LIMITADO À LEI.
Na atuação discricionária, o agente público ESTÁ subordinado aos limites impostos pela lei, pois lhe é conferida RESTRITA margem de atuação, sempre em busca da solução que melhor atenda ao interesse público.
No exercício do Poder DISCRICIONÁRIO, o administrador está subordinado à lei, porém, esta lhe confere margem de opção, e o administrador terá, então, o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.
SIGAMOS!
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A discricionariedade está presente no momento da revogação de um ato discricionário quando a administração verifica que é mais prejudicial a sua revogação do ato do que sua permanência. Nesse sentido, visando o interesse público decide manter o ato discricionário!
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B) CORRETA
A revogação de um ato administrativo (quando admitida) dá-se pelo exercício do Poder Discricionário, pois fundada em juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração.
STF. Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Exemplo de autorização legal para a revogação por motivo de conveniência e oportunidade:
Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
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Desde quando o judiciário faz controle de mérito administrativo? Até a parte que eu tinha aprendido controlava a ilegalidade do ato, mas o mérito não. Enfim, cada dia uma nova história...segue o jogo....
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deu preguiça de comentar essa questão... próxima
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Rivelino, o judiciario faz controle dos limites do mérito. Em outras palavras, verifica se o ato administrativo não extrapolou os limites da conveniência e da oportunidade.
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Sobre a alternativas A :
O Poder Judiciário PODE controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, JUSTAMENTE pq são impostos pela lei, e no q tange a atos discricionários o único controle possivel pelo Judiciário é sob o critério LEGAL. (Note que não abrange o MÉRITO em si, a oportunidade ou conveniência, mas sim os seus limites q são legalmente definidos)
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é o que? hã? judiciário? essa quadrix...... kkkkkkkkk
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Gabarito: B
A)O Poder Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, pois estes são impostos pela lei, e o administrador, ao fazer sua escolha, o faz com base nos critérios de conveniência e oportunidade.
Errado
O poder judiciário pode sim controlar os limites do mérito do ato administrativo
Devemos ressaltar que os atos discricionários são executados observando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
B) A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.
Certo
A discricionariedade proporciona a administração pública uma liberdade de revogar atos inoportunos ou inconvenientes o que nos lembra do princípio da autotutela da administração pública
C) A submissão total à lei está presente apenas nos atos administrativos vinculados, pois, nos discricionários, há ampla margem de atuação do administrador público.
Errado
Os atos discricionários devem sempre observar as leis, pois o mérito administrativo deve estar entre os limites da lei.
Ex: Vamos imaginar um caso de uma multa de trânsito, a pessoa que irá aplicar a multa deverá observar diversos critérios para a aplicação, sendo que existe um valor mínimo e máximo para essa infração. Portanto os atos discricionários devem estar em consonância com a lei.
D) Na atuação discricionária, o agente público não está subordinado aos limites impostos pela lei, pois lhe é conferida ampla margem de atuação, sempre em busca da solução que melhor atenda ao interesse público.
Errado
Nessa alternativa se aplica a mesma explicação da letra C
E) No exercício do Poder Vinculado, o administrador está subordinado à lei, porém, esta lhe confere margem de opção, e o administrador terá, então, o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.
Errado
No exercício do poder vinculado não existe margem de opção por parte do administrador.
A letra E nos trouxe exatamente a definição de um ato discricionário
Fontes: meus resumos e anotações
Qualquer erro, me avisem por favor!!
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Assertiva B
A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.
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Pra nunca mais confundir, sobre discricionariedade:
- O poder discricionário garante certa margem de atuação ao administrador em relação ao objeto e/ou motivo do ato administrativo. Contudo, essa atuação de mérito encontra LIMITES NA LEGALIDADE, sob pena do ato ser considerado ARBITRÁRIO. Assim, a atuação do administrador, mesmo diante de atos discricionários, não é totalmente livre. A discricionariedade encontra limites na legalidade.
- Por essa razão, o judiciário pode fazer análise de atos discricionários - NUNCA SOBRE O MÉRITO DO ATO (conveniência e oportunidade) -, mas é possível que seja feita a seguinte análise: o mérito desse ato está dentro dos LIMITES DA LEI (razoabilidade e proporcionalidade)? ou é um ato arbitrário?
Exemplo: o administrator tem liberdade para decidir que situação anormal caracteriza uma "calamidade pública" e a partir dai editar certas medidas (análise de mérito - conveniência e oportunidade), contudo, se um administrador dentro de uma análise de mérito declara estado de calamidade pública "porque seu time foi rebaixado para a série B", é óbvio que o judiciário poderá fazer a análise da legalidade da medida - não é uma análise do mérito propriamente em si, mas uma análise sobre o seguinte aspecto: esse motivo de mérito extrapola os limites legais de margem de atuação do administrador?
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A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da edição do ato (a Administração pode editá-lo ou não; é uma escolha entre o agir e o não agir. Acaso a lei nada estabeleça a respeito, é a Administração que escolhe o momento que lhe pareça mais adequado à consecução de determinado fim) quanto na sua revogação.
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A jurisprudência contemporânea acerca do controle de legalidade tem admitido, por parte do Poder Judiciário, a invalidação de atos administrativos discricionários em decorrência da falta de conformação deles com os princípios da administração pública, em especial, os da razoabilidade e da proporcionalidade.
O ato discricionário pode ser anulado pelo Poder Judiciário caso seja desarrazoado ou desproporcional, pois será um ato ilegal. O que o judiciário não pode é adentrar ao mérito, pois aí estará violando a separação de poderes.
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Gabarito: B
Sobre a letra A:
REGRA: somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato. Isso porque o mérito se expressa em um ato válido, sendo que o seu desfazimento se faz pela revogação. O Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão.
# mérito x discricionariedade.
EXCEÇÃO: O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.
- LEMBRANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS
>>> CONTROLE DE MÉRITO PELO LEGISLATIVO: em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal. (controle político)
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SOBRE A ALTERNATIVA 'A' :
1) Via de regra, não cabe ao poder judiciário invadir a esfera do mérito administrativo, haja vista ser um critério em que a conveniência e a oportunidade se fazem presentes.
2) Por outro lado, poderá o poder judiciário analisar a adequação do mérito administrativo em relação á lei, podendo, inclusive, realizar o controle da discricionariedade no que tange aos seus limites, valendo-se da razoabilidade e proporcionalidade.
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SOBRE A ALTERNATIVA 'A' :
1) Via de regra, não cabe ao poder judiciário invadir a esfera do mérito administrativo, haja vista ser um critério em que a conveniência e a oportunidade se fazem presentes.
2) Por outro lado, poderá o poder judiciário analisar a adequação do mérito administrativo em relação á lei, podendo, inclusive, realizar o controle da discricionariedade no que tange aos seus limites, valendo-se da razoabilidade e proporcionalidade.
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O erro da A:
O Poder Judiciário em tese não analisa o mérito em si, contudo, pode analisar as limitações impostas pelos PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
Fundamento: princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, CF)
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Dentro deste contexto, notem que o Judiciário poderá apreciar a legalidade do ato discricionário, inclusive a conformidade da discricionariedade com a lei, determinando ou não sua invalidação. No entanto, o Judiciário não pode substituir o administrador no exercício do mérito administrativo.
Como assevera Hely Lopes Meirelles7 , “o Judiciário não pode substituir o discricionarismo do administrador pelo do juiz (..), não pode invalidar opções administrativas por outros que repute mais convenientes ou oportunos, pois essa valoração é privativa da Administração”.
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A questão trata de atos
administrativos discricionários e vinculados e do controle dos atos
administrativos pelo Poder Judiciário.
Atos administrativos vinculados são atos que possuem todos os seus
elementos previstos em lei, de modo que não há nenhuma margem de liberdade do
administrador público na prática do ato.
Atos administrativos discricionários são atos em que a lei deixa ao
gestor público alguma margem de liberdade para decidir sobre a conveniência e
oportunidade do ato administrativo, sobretudo, no que se refere ao motivo e ao
objeto do ato administrativo, o chamado mérito do ato.
Na prática de atos
discricionários, portanto, o administrador público não tem total liberdade para
realizar o ato, ele pode agir com discricionariedade dentre dos limites
estabelecidos pela lei.
Cabe ao Poder Judiciário controlar
a legalidade de atos administrativos sejam eles vinculados ou discricionários.
O Judiciário não pode, contudo, rever o mérito de atos administrativos
discricionários, mas podem verificar se a discricionariedade foi exercida nos
limites da lei.
Vejamos as afirmativas da
questão:
A) O Poder Judiciário não pode
controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, pois estes
são impostos pela lei, e o administrador, ao fazer sua escolha, o faz com base
nos critérios de conveniência e oportunidade.
Incorreta. O Poder Judiciário não
pode rever o conteúdo do mérito de ato administrativo discricionário, mas pode,
no exercício de sua competência para controlar a legalidade de atos
administrativos, controlar se o mérito do ato está em conformidade com os
limites estabelecidos em lei.
B) A discricionariedade pode
estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato
administrativo.
Correta. Alguns atos
administrativos são discricionários, de modo que a lei dá ao gestor público
margem de liberdade na prática do ato. Além disso, a revogação de atos administrativos
é a extinção do ato por motivos de conveniência e oportunidade. Assim, a
revogação de atos administrativos é sempre discricionária.
C) A submissão total à lei
está presente apenas nos atos administrativos vinculados, pois, nos
discricionários, há ampla margem de atuação do administrador público.
Incorreta. Também nos atos
discricionários o administrador público está submetido a lei, devendo exercer
sua discricionariedade dentro dos limites legais.
D) Na atuação discricionária,
o agente público não está subordinado aos limites impostos pela lei, pois lhe é
conferida ampla margem de atuação, sempre em busca da solução que melhor atenda
ao interesse público.
Incorreta. A liberdade exercida
pelos agentes públicos na prática de atos discricionários, deve ser exercida
nos limites da lei.
E) No exercício do Poder
Vinculado, o administrador está subordinado à lei, porém, esta lhe confere
margem de opção, e o administrador terá, então, o encargo de identificar,
diante do caso concreto, a solução mais adequada.
Incorreta. Nos atos vinculados,
todos os elementos do ato administrativo estão estabelecidos em lei e não há
margem de liberdade na atuação do administrador público.
Gabarito do professor: B.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Gabarito B
'' A discricionariedade tanto pode ser concretizada no momento em que o ato é praticado quanto no momento em que a administração decide revogá-lo, quando também o faça, embasado em critérios de conveniência e oportunidade justificados nos limites da legislação aplicável aquela conduta especifica '' Matheus Carvalho
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Comentando a letra B:
"A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo".
A revogação de um ato administrativo também é um ato administrativo, chamado de "ato revocatório", o qual é secundário, constitutivo e DISCRICIONÁRIO, devendo ter obrigatoriamente a mesma forma do ato revogado.
OBS.: somente ato adm DISCRICIONÁRIO pode ser revogado uma vez que o ato adm VINCULADO não se reveste de oportunidade e conveniência quando de sua prática.
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o comando da questão diz quanto ao controle judicial, para mim o judiciário não tinha o poder de revogar ato, e sim anular os ilegais, alguém pode esclarecer está questão?
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Em relação à letra A, há diferentes teorias que embasam o controle judicial dos atos administrativos, dentre elas, as mais importantes são: 1) teoria dos motivos determinantes; 2) teoria do desvio de poder ou desvio de finalidade; 3) teoria dos princípios jurídicos (normatividade dos princípios).
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GABARITO - B
Quanto ao poder discricionário, destaca-se que esse se manifesta quando há viabilidade de análise do chamado mérito administrativo, ou seja, quando a própria lei, observados seus limites, faculta a análise da oportunidade e conveniência para alcançar o interesse público. Diante disso, a discricionariedade pode se manifestar tanto na prática do ato discricionário como em sua revogação, em decorrência da autotutela administrativa.
A) INCORRETA. A doutrina e a jurisprudência autorizam o Poder Judiciário a controlar os limites legais do mérito do ato administrativo discricionário (não analisa o mérito em si), os quais são estabelecidos na própria lei, desde que se refira ao controle de legalidade.
C) INCORRETA. O princípio da legalidade administrativa deve ser observado em relação a todo e qualquer ato da administração, sejam eles vinculados ou discricionários.
D) INCORRETA. Pelo contrário, ainda que haja certa liberdade na análise do mérito administrativo, devem ser respeitados os limites estabelecidos em lei.
E) INCORRETA. No exercício do Poder Vinculado, não margem de opção, uma vez que a lei estabelece todos os elementos do ato administrativo.
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então tem diferença entre controlar o mérito administrativo e o limite do mérito administrativo?
Pra mim, o judiciário nao pode controlar o mérito administrativo, pode anular o ato desproporcional e desarrazoado, mas isso não é (ou nao seria, pra mim) controlar o mérito do ato administrativo, pois o judiciário apenas anula o ato que se mostra ilegal...
a "b" está certa.
mas a "c", que fala que os atos vinculados são submissos totalmente à lei, enquanto nos discricionários há ampla margem de atuação, não vejo erro, porque o que está dizendo é que há margem de atuação, não está dizendo que a margem está fora dos limites legais, até porque a conveniência e oportunidade estão dentro da seara legal, ainda que nao haja apenas uma alternativa pro administrador...
Pra mim, esta questão, principalmente a A, seria muito melhor se fosse em uma questão aberta, pra trazer a corrente tradicional (que nao admite controle do ato administrativo) e a contemporânea (em que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são analisados frente ao ato discricionário).