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Art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
domicílio/ residência do réu -> João Pessoa/PB
lugar da infração -> maceió/ AL.
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Quanto a competência, o querelante pode optar pelo local da consumação ou do domicílio do réu.
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Se tivesse a opção SOBRAL e MACEIÓ na letra A muita gente iria (me incluo)
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CP > CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Art. 140 Injúria
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa (ação privada), salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
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CPP > Art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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GABARITO LETRA "B"
CPP: Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Maceió-AL: Local do delito.
João Pessoa-PB: Local em que reside José, autor do delito.
"É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.
A- Incorreta. A queixa-crime poderá ser oferecida em Maceió-AL ou em João Pessoa-PB, vide alternativa B.
B- Correta. A competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. No caso apresentado, a injúria foi consumada em Maceió-AL. No entanto, como o delito de injúria, previsto no art. 140/CP, é, em regra, de ação penal privada, o querelante pode preferir o foro do domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Portanto, a queixa-crime poderá ser oferecida tanto em Maceió-AL, local em que foi consumado o crime, como em João Pessoa-PB, local de residência do réu.
Art. 70/CP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.
Art. 73/CP: “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
Art. 140/CP: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (...)".
Art. 145/CP: "Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal".
C- Incorreta. A queixa-crime poderá ser oferecida em Maceió-AL ou em João Pessoa-PB, vide alternativa B.
D- Incorreta. A queixa-crime poderá ser oferecida em Maceió-AL ou em João Pessoa-PB, vide alternativa B.
E- Incorreta. A queixa-crime poderá ser oferecida em Maceió-AL ou em João Pessoa-PB, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABA: B
- REGRA: A competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração (art. 70 do CPP). In casu, em Maceió/AL
- EXCEÇÃO: Sendo a ação de iniciativa privada (como é no crime de injúria), poderá oferecer a queixa no local de domicílio ou residência do réu (art. 73 do CPP). In casu, em João Pessoa/PB
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GABARITO: B
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Ação privada o querelante tem a opção tem propor a queixa no domicílio do réu.
Lembrando que tem exclusiva privada, a subsidiária da pública não entra nesta possibilidade, somente as outras 2 espécies.
Logo, letra B
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GABARITO - B
Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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(FCC 2012 MPEAP Promotor CORRETA) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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• LETRA "B" •
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Nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA a vítima poderá optar que a competência seja no local da infração ou no domicílio do réu.
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Quanto a competência, em se tratando de ação privada, o querelante pode optar pelo local da consumação ou do domicílio do réu.
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COMPETÊNCIA MATERIAL:
Em razão do lugar: Local onde se consumou a infração penal ou o local do domicílio ou residência do réu.
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A Queixa crime pode ser oferecida no Domicílio do Réu (João Pessoa) ou no lugar da ocorrência do crime (Maceió).